Especialização em Direito Constitucional
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Navegando Especialização em Direito Constitucional por Assunto "Controle difuso"
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Item A transcendência dos motivos determinantes da sentença em controle difuso de constitucionalidade promovido pelo supremo tribunal federal(Esmec, 2012) Bomfim Filho, Luiz Régis; Maia, Paulo Sávio Nogueira PeixotoO Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de principal intérprete da Constituição, tem o poder-dever de verdadeiramente enunciar o “espírito” da Magna Carta no exercer da jurisdição constitucional. Esta é sua principal atribuição. Nesta linha de raciocínio, é manifesta a existente tendência no Pretório Excelso de se conceder uma nova interpretação aos efeitos da declaração de inconstitucionalidade no controle difuso, aproximando-a com os efeitos da declaração em controle concentrado. Confere-se à decisão plenária do STF, em sede de controle incidental, os efeitos erga omnes, alicerçado na teoria da transcendência dos motivos determinantes da sentença, assim denominada pela doutrina e pelos próprios Ministros do STF. Observando os ditames da celeridade e economia processual, dispensa-se a necessidade de intervenção do Senado Federal para atribuir eficácia geral aos julgados do STF, racionalizando e otimizando a prestação da jurisdição constitucional. Desta feita, o presente estudo procura enunciar a aludida teoria, esclarecendo, em especial, a sistemática de abstração do controle concreto de constitucionalidade, baseando-se nos precedentes judiciais da Magna Corte brasileira que inauguram esse viés jurisprudencial na conjuntura jurídica pátria.Item Controle de constitucionalidade: um histórico dos estudos de marshall e kelsen(Esmec, 2011) Cavalcante Júnior, José; Gonçalves, Flávio José MoreiraNeste trabalho, faz-se uma reflexão histórica sobre o controle de constitucionalidade no mundo e, de modo mais específico no Brasil, com o objetivo de apontar os efeitos das decisões, a possibilidade da suspensão da norma pelo Senado, entre outros aspectos importantes e as formas de controle constitucional das normas. Nesse sentido, foram analisadas as diversas ações previstas na Constituição, tais como a ação direta de inconstitucionalidade, a ação declaratória de constitucionalidade, a ação de inconstitucionalidade por omissão, a arguição de descumprimento de preceito fundamental e o controle concentrado de constitucionalidade de leis e atos normativos estaduais e municipais exercido perante tribunais de Justiça. Foram abordados, ainda, assuntos referentes ao controle concentrado e difuso ou incidental, sendo que neste, o juiz declara incidentalmente a inconstitucionalidade da norma, gerando efeitos entre as partes e decidindo sobre a validade ou a inexistência da norma que contraria a Constituição, ficando garantida a sua superioridade. Metodologicamente, o trabalho caracteriza-se como uma pesquisa exploratória e teórico-descritiva, fundamentada em pesquisa bibliográfica em doutrinadores que se debruçaram sobre este tema, dentre os quais Kelsen (2003), Lenza (2008), Martins (2005), Pontes Filho (2001), Pinho (2005) e em pesquisa documental que recorreu à consulta de leis, jurisprudências e outros documentos legais. Concluiu-se que é imprescindível que se tenha um Tribunal Constitucional verdadeiramente independente, com mandato certo para os ministros e com a possibilidade da participação direta ou indireta da população na escolha destes, para que se conquiste um Estado Democrático de Direito e se possa assistir ao progresso da nação, no qual se vivenciam decisões voltados para o real interesse público e, consequentemente, o respeito à dignidade da pessoa humana.