Cesca, Brenno Gimenes2025-01-242025-01-242023978-65-258-1416-2https://bdjur.tjce.jus.br/handle/123456789/382Esta obra é fruto de tese de doutorado apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo no ano de 2022, aprovada por banca presidida pelo orientador, Prof. Dr. José Raul Gavião de Almeida, e composta pelos Professores Doutores Marta Cristina Cury Saad Gimenes, Luiz Roberto Salles Souza, Edison Tetsuzo Namba, Ricardo Cardozo de Mello Tucunduva e Gregório Edoardo Raphael Selingardi Guardia.Nesta pesquisa, procurou-se esmiuçar os contornos do precedente judicial no processo penal brasileiro e identificar qual o discrímen adequado a diferenciar sua força vinculante, defendendo-se seja a abreviação da via recursal ordinária. No primeiro capítulo foram estudados elementos básicos de teoria geral dos precedentes judiciais (conceito, distinção com institutos assemelhados, elementos, classificação, fundamentos, destinatários e efeitos, entre outros), classificando-os quanto à eficácia em persuasivos, vinculantes (ou normativos) e quase vinculantes. Para garantia da autoridade dos vinculantes é disciplinada em nosso ordenamento a reclamação; dos quase vinculantes, especialmente o julgamento monocrático pelo relator. A desobediência aos meramente persuasivos não enseja a abreviação da via recursal ordinária, carecendo esses precedentes, portanto, de obrigatoriedade. No segundo capítulo, foram estudadas as técnicas de aplicação e superação dos precedentes judiciais obrigatórios, notadamente distinção (distinguishing), sinalização (signaling) e superação (overruling). No terceiro, foi feito panorama dos precedentes judiciais nos sistemas jurídicos contemporâneos ocidentais (common law – Inglaterra e EE.UU.AA; civil law – Itália, Alemanha, França e Espanha), bem assim averiguadas convergências entre esses sistemas no tocante ao tema. No último capítulo, foi feito estudo dos precedentes no direito nacional, com breve histórico até o Código de Processo Civil atual e na sequência pesquisa do sistema de precedentes instituído pelo CPC/2015. Perscrutou-se a aplicabilidade desse sistema ao processo penal e quais são os precedentes vinculantes, quase vinculantes e meramente persuasivos nesta seara. Finalmente, realizou-se análise crítica do tema no Projeto de Lei do Novo Código de Processo Penal (PLS 156/2009 e PL 8.045/2010), com proposta de alteração.pt-BRProcesso penalPrecedentes judiciaisOs precedentes judiciais no processo penal brasileiro: a abreviação da via recursal ordinária como critério classificatório de sua força vinculanteLivros digitais