Jorge Neto, Nagibe de MeloSilva, Willer Sóstenes de Sousa e2024-08-162024-08-162020SILVA, Willer Sóstenes de Sousa e. O impacto do Código de Processo Civil de 2015 no julgamento de recursos inominados pelas Turmas Recursais: uma análise das eventuais mudanças nas hipóteses de julgamento monocrático pelo relator. 2020. 51f. Trabalho de Conclusão de Curso. (Especialização em Processo Civil) - Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará, Fortaleza, 2020.https://bdjur.tjce.jus.br/handle/123456789/60Monografia apresentada ao curso de pós-graduação Lato Sensu da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (Esmec), como requisito parcial para obtenção do grau de Especialista em Direito Processual Civil.Das sentenças proferidas pelos juízes que atuam nos Juizados Especiais Cíveis cabe recurso inominado a ser julgado por Turmas Recursais, formadas por grupo de juízes nos termos das Leis n. 9.099/95 e 12.153/2009 e respectiva legislação local de cada tribunal. Na vigência do Código de Processo Civil de 1973, firmou-se entendimento de que o relator do recurso poderia julgar monocraticamente a causa nas mesmas hipóteses em que o relator das apelações cíveis, aplicando-se analogicamente o art. 557 do CPC/73, por inexistir norma expressa tratando detalhadamente sobre a tramitação do recurso inominado na Turma Recursal. Com a vigência do novo CPC, a partir de 18 de março de 2016 (Lei n. 13.105/2015), houve uma significativa mudança nas normas gerais sobre a tramitação dos recursos nos tribunais, sobre as competências do relator para julgar monocraticamente o recurso de apelação cível e sobre os critérios do que seria uma sentença fundamentada. Neste trabalho, essas mudanças foram analisadas notadamente em relação à repercussão no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis no âmbito dos estados e Distrito Federal, notadamente na possibilidade do julgamento monocrático do recurso inominado, tendo como paradigma a aplicabilidade subsidiária ou não do CPC ao rito dos Juizados Especiais Cíveis na fase recursal. Tratou-se da necessidade de o intérprete verificar a compatibilidade de cada mudança, inclusive para reconhecer se são compatíveis ou não com os critérios informadores dos Juizados tais como a oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. Identificou-se as hipóteses de julgamento monocrático eventualmente suprimidas ou acrescentadas na lei, de modo a demonstrar o panorama atual de competências de julgamento monocrático, tendo em vista um estudo comparado dos textos legais do CPC de 1973 e do CPC de 2015, bem como uma análise crítica da doutrina e jurisprudência correlatas. No trabalho foi utilizado o método dialético, quanto ao procedimento, com pesquisa bibliográfica e documental. No que se refere à abordagem do problema, houve uma abordagem qualitativa. Através da pesquisa, foi possível fazer uma abordagem crítica do tema, inclusive com a conclusão de que há necessidade de mudança legislativa para tornar o sistema mais eficiente e seguro para todos os atores.pt-BROpen accessCódigo de Processo Civil Brasileiro de 2015Recurso inominadoJulgamento MonocráticoModificações nas hipóteses de julgamento monocrático do recursoO impacto do Código de Processo Civil de 2015 no julgamento de recursos inominados pelas Turmas Recursais: uma análise das eventuais mudanças nas hipóteses de julgamento monocrático pelo relatorMonografiaBrazilian Code of Civil Procedure 2015Unnamed appealMonocratic trialModifications in the hypotheses of monocratic trial of the appeal