Garcia, NúbiaOliveira, Marcos José de2025-01-312025-01-312008OLIVEIRA, Marcos José de. A filtragem constitucional como ferramenta para construção de uma teoria constitucionalista do delito. 2008. Trabalho de Conclusão de Curso. (Especialização em Direito Constitucional) - Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará, Fortaleza, 2008.https://bdjur.tjce.jus.br/handle/123456789/410Monografia apresentada como exigência parcial para a obtenção do grau de pós-graduado em Direito Constitucional pela Universidade Vale do Acaraú/Escola de Magistratura do Estado do Ceará, sob a orientação de conteúdo do professor M.s.Flávio e orientação metodológica da professora Núbia Garcia.Na atualidade constata-se a forte aproximação da Constituição com a teoria do delito, de modo que os estudos demonstram que a evolução da teoria do delito no decorrer da história está relacionada ao modelo e fundamento político-filosófico adotado pelo Estado. Constata, assim, a íntima e estreita relação entre os fundamentos político-filosóficos do Estado Democrático de Direito com o Direito Penal, de modo que este deve ter um perfil minimalista e garantista, de respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana. Constatamos, ainda, que essa aproximação da Constituição resulta da concepção atual desta como um sistema normativo de regras e princípios, e que esta deve ser entendida como “reserva de justiça”. O resultado disso é que através da filtragem constitucional houve uma releitura do ordenamento jurídico-penal, de modo que este foi “contaminado” com os valores advindos da Constituição. A norma penal que expressa uma pauta de conduta, através da norma imperativa dela extraída continua tendo seu valor, no entanto sem prescindir um olhar diferente sobre a dimensão valorativa da norma penal, ou seja, os valores constitucionais supervalorizaram a dimensão valorativa da norma penal. Assim, a teoria do delito não poderia continuar a ser lida da mesma forma, como também não poderia mais prestigiar tão-somente o desvalor da ação em detrimento do desvalor do resultado. O Direito Penal somente poderia refletir “reserva de justiça”, se houvesse uma modificação do conceito de crime, e crime é agora entendido, a partir da filtragem constitucional, como lesão ou perigo concreto de lesão ao bem jurídico relevante protegido pela norma penal.pt-BRTeoria do delitoFundamentos político-filosóficosEstado democrático de direitoA filtragem constitucional como ferramenta para construção de uma teoria constitucionalista do delitoMonografia