Esta obra está licenciada sob a licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 (CC BY-NC 4.0). Para mais informações, acesse: https://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0/Cavalli, Tassia Teixeira de Freitas Bianco Erbano2025-01-242025-01-242023978-65-258-1803-0https://bdjur.tjce.jus.br/handle/123456789/388A Constituição da República de 1988 reconheceu a proteção do novo sujeito de direitos (o consumidor) e previu a sua proteção junto ao art. 5º, XXXII – como direito fundamental – e ao art. 170, V – como princípio da ordem econômica nacional. Com o advento da Constituição e o disposto no art. 48 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, foi publicado, em 1990, o Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078). A defesa do consumidor está assim sistematizada: a) Dignidade da Pessoa Humana (CF/88, art. 1º, III); b) Promoção pelo Estado da defesa do consumidor (CF/88, art. 5º, XXXII); c) Princípios Gerais da Atividade Econômica (CF/88, art. 170), em especial o princípio da defesa do consumidor nas atividades econômicas (CF/88, art. 170, V); d) Direito à Informação (CF/88, art. 5º, XIV); e e) Justiça Social.pt-BRDefesa do consumidorDireito do consumidorDireito do consumidor em tópicosLivros digitais