Gonçalves, Flávio José MoreiraRamos, Márcia Pires2025-01-292025-01-292008RAMOS, Márcia Pires. A disposição constitucional do art.52, X da cf/88 no atual sistema de controle judicial de constitucionalidade brasileiro. 2008. Trabalho de Conclusão de Curso. (Especialização em Direito Constitucional) - Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará, Fortaleza, 2008.https://bdjur.tjce.jus.br/handle/123456789/402Monografia apresentada como exigência parcial para obtenção do grau de especialista em Direito Constitucional, sob a orientação de Conteúdo do Professor Humberto Cunha e orientação metodológica da Professor Flávio José Moreira Gonçalves.A Constituição Federal é a lei suprema do ordenamento jurídico brasileiro que determina forma de governo, estrutura, organização e os limites dos poderes do Estado, bem como direitos e garantias fundamentais. Para garantir a incolumidade da mesma, é necessário que haja um sistema de controle de constitucionalidade para combater a validade de norma inferior que possa eventualmente violá-la. O controle jurisdicional difuso, inspirado no direito-norte americano, instalou-se no Brasil com a Carta de 1891. Após algum tempo, gerou-se uma série de questões que acarretaram a desconfiança da legitimidade do sistema. Para saná-las, a CF/34 inseriu o Senado no controle difuso, dando-lhe competência para conferir eficácia geral às decisões definitivas do Supremo referentes à declaração incidental de inconstitucionalidade de lei, solucionando os conflitos frutos daqueles inconvenientes. Com o advento da CF/88 e de suas Emendas Constitucionais, o modelo difuso perdeu bastante espaço para o controle concentrado, por demonstrar este maior praticidade em seus institutos. Mas aquela competência privativa do Senado, cuja inserção desde o início rendeu muitas controvérsias, permanece ainda no ordenamento jurídico atual mediante o art. 52, X da Constituição vigente. Daí a importância do presente trabalho em analisar a estrutura do controle difuso, sobretudo a eficiência do supra aludido dispositivo constitucional, em face do fortalecimento dos institutos jurídicos do controle concentrado, bem como em face das inovações apresentadas pela atual postura do Supremo Tribunal Federal, em relação a via difusa.pt-BRControle difusoSenado FederalControle jurisdicionalA disposição constitucional do art.52, X da cf/88 no atual sistema de controle judicial de constitucionalidade brasileiroMonografia