2024-08-262024-08-262018978-85-63490-06-3https://bdjur.tjce.jus.br/handle/123456789/102A iniciativa louvável resgatou a história e deu evidência à contribuição de jurista desse eclético cearense que, além de prestigiado romancista, jornalista e político, deixou sua marca como jurisconsulto, a demonstrar sua versatilidade e esmerada qualidade nas atividades que empreendeu.É evidente que o conteúdo das peças sob o prisma do Direito atual pode não despertar interesse, mas, certamente, revela a sapiência e a cultura jurídica do autor em variegados temas; a ponderação e o discernimento que deve ostentar o consultor, de modo a subsidiar decisão segura ao órgão consulente. A ilustrar, destaco a sensatez vertida no Parecer 94, em que analisa a condenação de réu por crime testemunhado por criança de sete anos, divergindo do acórdão e invocando a dúvida para sugerir ao Imperador a comutação da pena de morte, irreparável, na de galés perpétuas.pt-BRDireitoParecerPareceres de José de AlencarLivros digitais