Maia, Paulo Sávio Nogueira PeixotoSoares, Luiz Ricardo Nocrato2024-08-202024-08-202012SOARES, Luiz Ricardo Nocrato. A transcendência dos motivos determinantes aplicadas às decisões do STF em sede de controle concentrado abstrato de constitucionalidade. 2012. Trabalho de Conclusão de Curso. 87f. (Especialização em Direito Constitucional) - Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará, Fortaleza, 2012.https://bdjur.tjce.jus.br/handle/123456789/74Monografia submetida à Coordenação do Curso de Pós-Graduação da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará – ESMEC, como exigência parcial para a obtenção do grau de Especialista em Direito Constitucional.A pesquisa tem como objetivo demonstrar a possibilidade de aplicação da teoria da transcendência dos motivos determinantes às decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade. De acordo com essa teoria, o efeito vinculante das decisões proferidas pelo STF no exercício do controle concentrado abrange não apenas sua parte dispositiva, mas também os motivos determinantes. Como consequência, a decisão que declara a (in)constitucionalidade de lei ou ato normativo faz com que outras leis e atos normativos, pertencentes a qualquer ente federativo e com semelhante conteúdo, recebam igual tratamento, mesmo que não tenham sido objeto de impugnação. O tema desperta polêmica na doutrina e na jurisprudência brasileiras. O controle concentrado de constitucionalidade é instrumento utilizado pelo STF para garantir a força normativa da Constituição e preservar o ordenamento jurídico. A aplicação da transcendência dos motivos determinantes nessa espécie de controle contribui ainda mais para preservar a interpretação da Constituição, evitando que os demais órgãos do Poder Judiciário ou da Administração Pública violem a vontade da Constituição consubstanciada no entendimento firmado pelo STF. Com a aplicação da teoria, ficam garantidas a uniformidade da interpretação constitucional, a segurança jurídica e a isonomia. Além disso, a celeridade e a economia processuais também são homenageadas, já que é desnecessária a propositura de tantas ADIs, ADCs ou ADPFs quantas forem as leis controvertidas de igual conteúdo, tendo em vista que a propositura de apenas uma ação já seria suficiente para se conhecer o entendimento firmado pelo STF, de modo que sua decisão, cujos motivos determinantes a transcendem, tem seus efeitos estendidos a todas as outras leis de idêntico conteúdo. Conclui-se defendendo que, no caso de a Administração Pública ou de os demais órgãos vinculados ao Poder Judiciário não observarem o motivo determinante da decisão proferida pelo STF em sede de controle concentrado, caberá Reclamação Constitucional para a preservação de seus julgados.pt-BROpen accessTeoria geral dos precedentes judiciaisSupremo Tribunal FederalControle concentrado abstrato de constitucionalidadeTeoria da transcendência dos motivos determinantesA transcendência dos motivos determinantes aplicadas às decisões do STF em sede de controle concentrado abstrato de constitucionalidadeMonografiaGeneral theory of judicial precedentsFederal Supreme CourtAbstract concentrated control of constitutionalityTheory of transcendence of determining reasons