Jorge Neto, Nagibe de MeloBessa, Dálleth Maia2024-08-132024-08-132020BESSA, Dálleth Maia. Astreintes e os critérios objetivos para uma fundamentação qualificada da estipulação de valores. 2020. 58f. Trabalho de Conclusão de Curso. (Especialização em Processo Civil) - Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará, Fortaleza, 2020.https://bdjur.tjce.jus.br/handle/123456789/31Monografia apresentada ao Curso de Pós- Graduação Lato Sensu da Escola Superior da Magistratura do Ceará (Esmec), como requisito parcial para obtenção do título de Especialista em Processo Civil.O instituto das astreintes foi criado na França, após a revolução francesa, para o fim de garantia da dignidade humana, se contrapondo aos métodos ora existentes de coerção, que utilizavam o corpo do indivíduo e sua liberdade como garantia do processo. No Common Low, desde a Lei da Terra, institutos análogos vinham sendo utilizados, com o fim de vencer a recalcitrância dos indivíduos e garantir a aplicabilidade da lei, garantindo a eficácia das decisões judicias. Vê-se que a multa cominatória, se utilizada de modo lógico e racional, é um importante instrumento de garantia de eficácia das decisões judiciais assim como de moralização da justiça. É inerente ao Estado-Juiz a necessidade de contar com meios sancionatórios para instrumentalizar o processo civil e a multa cominatória, apesar da distinção que a doutrina faz a respeito de suas características ressarcitória e compensatória, na verdade, se trata de um instituto criado em função do poder de império do juiz. A figura do “Contempt of Cours” é configurada por um desprezo demonstrado contra o Estado, seus magistrados, sua justiça e contra o poder legítimo que lhes fora concedido, de modo que a aplicação de multa judicial-astreintes é um instrumento para interromper a resistência da parte recalcitrante contra o Estado e a sociedade.pt-BRAstreintesModulaçãoMulta cominatóriaRevisãoSegurança jurídicaAstreintes e os critérios objetivos para uma fundamentação qualificada da estipulação de valoresMonografiaAstreintesModulationAmendeRévisionSécutité juridique