Pinto, Eduardo Régis Girão de CastroBezerra, Paulo Vitor Rodrigues2024-08-132024-08-132020BEZERRA, Paulo Vitor Rodrigues. A independência decisória do magistrado e o sistema de precedentes judiciais no Código de Processo Civil de 2015. 2020. 109f. Trabalho de Conclusão de Curso. (Especialização em Processo Civil) - Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará, Fortaleza, 2020.https://bdjur.tjce.jus.br/handle/123456789/51Monografia apresentada ao Curso de Especialização em Processo Civil da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará, como requisito parcial para obtenção do título de Especialista em Direito Processual Civil.O presente trabalho pretende analisar a possibilidade de a “criatividade decisória” do magistrado estar na iminência de ser tolhida com a aplicação da sistemática dos precedentes judiciais vinculantes introduzida pelo Código de Processo Civil de 2015. Com o objetivo de encontrar respostas para o questionamento foi realizada, primeiramente, uma análise teórica acerca do princípio da motivação e sua atual configuração no cenário jurídico atual, levando-se em conta, ainda, a racionalidade das decisões judiciais perante o sistema de precedentes. Ultrapassada essa etapa, foram realizados estudos sobre a introdução dos precedentes no CPC/2015 e sua forma de promover a segurança das relações jurídicas. Posteriormente, as atenções se voltaram para os elementos que compõem o precedente judicial (ratio decidendi e obiter dictum) e as técnicas utilizadas para flexibilização e superação dos precedentes. Ademais, foi observado o impacto da adoção de precedentes na tomada de decisão de temas considerados sensíveis, analisando-se o confronto entre a obrigatoriedade dos precedentes e a criatividade decisória do juiz. No derradeiro capítulo foi feita uma análise empírica de dados secundários oriundos do Relatório elaborado pela Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB (“Quem somos: a Magistratura que queremos”) e do Relatório “Justiça em Números” elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, ambos publicados no ano de 2019, referentes ao ano-exercício 2018, para verificar se o sistema de precedentes vem auxiliando os magistrados na prolação de suas decisões e se ele, de alguma forma, tem dificultado a atuação do juiz no seu mister. Foram abordadas, ainda, as possíveis vantagens e desvantagens que a implementação de um stare decisis poderia trazer para o ordenamento jurídico, sobretudo para a autonomia dos magistrados brasileiros. Nesse panorama, os dados extraídos dos prefalados relatórios funcionaram como indicativos de que esse pretenso conflito entre a independência decisória do magistrado e o sistema de precedentes só tenha existência num plano interno do conhecimento, haja vista que, na praxis, o surgimento deste tem contribuído não só com a segurança jurídica da jurisprudência pátria, mas também com a sobrelevação do poder decisório do juiz.pt-BROpen accessSistema de Precedentes JudiciaisIndependência do MagistradoCódigo de Processo Civil de 2015Segurança JurídicaA independência decisória do magistrado e o sistema de precedentes judiciais no Código de Processo Civil de 2015MonografiaSystem of Judicial PrecedentsIndependence of the MagistrateCivil Procedure Code 2015Legal Certainty