Esta obra está licenciada sob a licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 (CC BY-NC 4.0). Para mais informações, acesse: https://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0/Carvalho, Cássio Giuliani2025-01-242025-01-242024978-65-258-2204-4https://bdjur.tjce.jus.br/handle/123456789/384Com o objetivo de evitar o descontrole das contas públicas, as Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal promulgaram a Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, que instituiu o “Novo Regime Fiscal”, limitando o crescimento dos gastos da União por dez anos, tornando mais acirrada a disputa por recursos públicos. Trata-se de um contexto favorável para a proliferação de alternativas para o custeio de políticas públicas, tal a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que custeia uma série de políticas públicas no Setor Elétrico a partir de encargo embutido nas tarifas dos consumidores finais de energia elétrica.pt-BRDireito empresarialQuestões de energia e recursos naturaisNatureza jurídica do encargo destinado ao custeio da conta de desenvolvimento energéticoLivros digitais