Gonçalves, Flávio José MoreiraDias, Antonia Neuma Mota Moreira2024-11-182024-11-182014DIAS, Antonia Mota Neuma Moreira. Controle Judicial de Políticas Públicas. 2014. Trabalho de Conclusão de Curso. (Curso de Especialização em Direito Constitucional) - Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará, Fortaleza, 2014.https://bdjur.tjce.jus.br/handle/123456789/297Monografia submetida à banca examinadora do Curso de Especialização em Direito Constitucional da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (ESMEC), como requisito parcial para a obtenção do título de Especialista em Direito Constitucional.Com o advento do Estado Social, fruto da crise do Estado Liberal nascido após o movimento revolucionário que eclodiu no século XVIII, surgem os direitos fundamentais da segunda geração, que são os direitos sociais. A concretização desses direitos demanda a utilização de recursos financeiros por parte do Estado. A escassez de recursos dificulta a realização plena e satisfatória de todas essas necessidades. Surgiram, assim, as teorias da Reserva do Possível e do Mínimo Existencial. A teoria da reserva do possível não pode ser invocada pelo Estado para se omitir de realizar o mínimo existencial. A Constituição Federal confere ao Judiciário o poder de tutelar qualquer lesão ou ameaça a direito, ainda que decorrentes de “políticas públicas” ou da falta delas, sem ignorar a necessidade de uma “prudente e responsável autolimitação funcional” por parte dos magistrados, que devem sempre observar o princípio da proporcionalidade em suas decisões, sobretudo aquelas que envolvam o controle judicial de tais políticas.pt-BRDireitos sociaisReserva do possívelMínimo existencialPolíticas públicasControle judicialControle judicial de políticas públicasMonografia