Gonçalves, Flávio José MoreiraBandeira, Jacyelle da Silva2025-01-232025-01-232007BANDEIRA, Jacyelle da Silva. Registro de candidatura deferimento em detrimento do princípio da moralidade. 2007. Trabalho de Conclusão de Curso. (Curso de Especialização em Direito e Processo Eleitoral) - Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará, Fortaleza, 2007.https://bdjur.tjce.jus.br/handle/123456789/375Monografia apresentada como exigência parcial para a obtenção do grau de especialista em Direito e Processo Eleitoral.O deferimento de registro de candidatura em detrimento do princípio da moralidade é analisado neste trabalho, enfocando a vida pregressa do candidato como condição de elegibilidade, bem como os princípios constitucionais que devem ser utilizados para que seja dado aplicação imediata ao princípio da moralidade para o exercício do mandato constitucionalmente tutelado. Apresentam-se, inicialmente, alguns aspectos gerais do assunto a ser tratado, tais como: o conceito e os fundamentos constitucionais do princípio da moralidade, bem como a forma de integração de normas jurídicas que deve ser utilizada no ato de registro de candidatura como mecanismo de tutela da moralidade para o exercício do mandato. Resgatamos, em seguida, os princípios de interpretação constitucional que devem ser aplicados diante da inércia do Poder Legislativo em tipificar a vida pregressa como condição de elegibilidade. Diante do conflito entre princípios constitucionais no ato de requerimento de registro de pré-candidato inidôneo, será conceituado a ponderação de interesses e analisado sua aplicação na fase de registro de candidatura. Defende-se que a análise da vida pregressa do candidato como condição de elegibilidade não pode ser uma simples promessa de atuação do Poder Legislativo, posto que, se assim fosse, estaria se deixando inflacionar a Constituição pela falta de vontade política de dar aplicação direta e imediata de regra nela já há muito tempo consagrada, como a exigência da moralidade e probidade administrativa para o exercício do mandato. Mostra-se ainda que a moralidade é valor que deve ser tutelado e maximizado quando em colisão com o principio da presunção de inocência. Conclui-se, então, que, o interesse público de lisura eleitoral deve prevalecer sobre o direito individual do candidato que pretende disputar mandato eletivo, mesmo tendo contra si condenações recorríveis.pt-BRMoralidadeVida pregressa inidôneaInegebilidadeRegistro de candidaturaRegistro de candidatura deferimento em detrimento do princípio da moralidadeMonografia