Passos, Érica Torres2026-03-102026-03-102011https://bdjur.tjce.jus.br/handle/123456789/545Trata-se do instituto da repercussão geral, recentemente integrado ao ordenamento jurídico brasileiro, defendendo a atuação do Supremo Tribunal Federal enquanto guardião da Constituição e, não, como mera instância revisora de julgados ou última instância de julgamento processual. Para tanto, demonstrar-se-á que a repercussão geral não importa em cerceamento à tutela jurisdicional em demandas individuais, mas, sim, na concretização do direito fundamental à tutela jurisdicional prestada em prazo razoável. Demonstra-se, outrossim, quais medidas estão disponíveis para o desafio das decisões que inadmitam o recurso extraordinário frente a ausência do requisito em questão.pt-BRRepercussão GeralRecurso ExtraordinárioCrise do Poder JudiciárioSupremo Tribunal FederalA repercussão Geral Enquanto Requesito para Admissão de Recurso Extraordinário Frente à Atuação do Supremo Tribunal Federal na Organização Judiciária BrasileiraArtigo