Da Prisão Albergue Domiciliar na Execução Penal
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Date
2012-01-01Author
Nobre, Mônica Kaline Barbosa de Oliveira
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O colapso atualmente vivido pelos estabelecimentos prisionais em face da crescente onda de criminalidade traz à baila a necessidade de profunda reflexão acerca da forma de execução da pena e da reinserção dos reeducando na sociedade. Novos mecanismos de cumprimento da sanção estão sendo amplamente discutidos em decorrência do grande aumento da população carcerária, cujos estabelecimentos não possuem a mínima estrutura para custodiar tamanho contingente de pessoas. Nessa perspectiva, versa o presente trabalho sobre a prisão albergue domiciliar, meio de cumprimento de pena que vem sendo largamente utilizado nos dias atuais quando o apenado preenche certos requisitos, bem assim em caso de inexistência de vaga ou de estabelecimento adequado ao cumprimento da reprimenda em regime aberto ou semiaberto. A concessão dessa modalidade de prisão, seja ao iniciar o cumprimento da pena, seja em caso de progressão a regime menos gravoso, tem gerado grande repercussão na seara jurídica, dividindo doutrinadores e tribunais especialmente nessa última hipótese, já que não contemplada em lei. Propondo-se a desenvolver análise mais acurada sobre o tema, ao longo deste trabalho abordaremos os principais aspectos da execução da pena, seus regimes, forma de progressão, com enfoque na prisão albergue domiciliar, as hipóteses de concessão, os reflexos de sua aplicação, as correntes de pensamento que abarcam e repelem o instituto e seus fundamentos, sem olvidar da íntima relação do tema com o papel do Estado no resguardo da sociedade e da segurança pública e da ressocialização do egresso.