Navegando por Autor "Bezerra, Paulo Vitor Rodrigues"
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Item A independência decisória do magistrado e o sistema de precedentes judiciais no Código de Processo Civil de 2015(Esmec, 2020) Bezerra, Paulo Vitor Rodrigues; Pinto, Eduardo Régis Girão de CastroO presente trabalho pretende analisar a possibilidade de a “criatividade decisória” do magistrado estar na iminência de ser tolhida com a aplicação da sistemática dos precedentes judiciais vinculantes introduzida pelo Código de Processo Civil de 2015. Com o objetivo de encontrar respostas para o questionamento foi realizada, primeiramente, uma análise teórica acerca do princípio da motivação e sua atual configuração no cenário jurídico atual, levando-se em conta, ainda, a racionalidade das decisões judiciais perante o sistema de precedentes. Ultrapassada essa etapa, foram realizados estudos sobre a introdução dos precedentes no CPC/2015 e sua forma de promover a segurança das relações jurídicas. Posteriormente, as atenções se voltaram para os elementos que compõem o precedente judicial (ratio decidendi e obiter dictum) e as técnicas utilizadas para flexibilização e superação dos precedentes. Ademais, foi observado o impacto da adoção de precedentes na tomada de decisão de temas considerados sensíveis, analisando-se o confronto entre a obrigatoriedade dos precedentes e a criatividade decisória do juiz. No derradeiro capítulo foi feita uma análise empírica de dados secundários oriundos do Relatório elaborado pela Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB (“Quem somos: a Magistratura que queremos”) e do Relatório “Justiça em Números” elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, ambos publicados no ano de 2019, referentes ao ano-exercício 2018, para verificar se o sistema de precedentes vem auxiliando os magistrados na prolação de suas decisões e se ele, de alguma forma, tem dificultado a atuação do juiz no seu mister. Foram abordadas, ainda, as possíveis vantagens e desvantagens que a implementação de um stare decisis poderia trazer para o ordenamento jurídico, sobretudo para a autonomia dos magistrados brasileiros. Nesse panorama, os dados extraídos dos prefalados relatórios funcionaram como indicativos de que esse pretenso conflito entre a independência decisória do magistrado e o sistema de precedentes só tenha existência num plano interno do conhecimento, haja vista que, na praxis, o surgimento deste tem contribuído não só com a segurança jurídica da jurisprudência pátria, mas também com a sobrelevação do poder decisório do juiz.