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Submissões Recentes

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A Primeira Década de Metas Anuais do Judiciário: Um Olhar dos Ex-conselheiros do CNJ sobre os Tribunais Estaduais
(Revista de Administração, Sociedade e Inovação, 2022) Oliveira, Leonel Gois Lima
O objetivo deste estudo consiste em analisar a adoção de Metas Anuais no segmento da justiça estadual, no período de 2004 a 2013, pela ótica dos ex-conselheiros. Os principais questionamentos a serem respondidos foram: Quais os procedimentos gerados com a adoção de Metas Anuais para o Judiciário por parte do CNJ? Qual perspectiva positiva ou negativa a tentativa de unificar contextos tão distintos que eram vivenciados em cada um dos Tribunais estaduais? Foram entrevistados vinte ex-conselheiros, adotando-se a análise temática. As categorias estabelecidas para análises foram relacionadas às metas (organização interna; controle; prazos) ou a centralização (padronização dos procedimentos, contexto local) dos tribunais estaduais. Percebe-se uma conscientização maior da importância da utilização de ferramentas de gestão para a obtenção de resultados mais satisfatórios dos tribunais. Entre as ferramentas de gestão mais citadas estão as que envolvem a categoria de centralização (planejamento estratégico, metas e levantamento de dados). Obteve-se, também, um olhar gerencial ao reforçar os esforços de promoção da eficiência com a diminuição dos desvios e o monitoramento dos dados. Destacam-se as três categorias identificadas com as entrevistas, a saber: i) a divulgação tardia em relação à definição do orçamento; ii) o baixo nível de comprometimento; iii) a necessidade da figura do Administrador Judicial.
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Avaliação da Estrutura do Sistema de Controle Interno dos Poderes e Instituições Públicas do Ceará para os anos de 2016 a 2018
(Revista Controle, 2022) Oliveira, Leonel Gois Lima; Vasconcelos, Fernando Freire; Viana, Victor Mateus da Silva
O estudo teve como objetivo avaliar a estrutura do sistema de controle interno dos poderes e instituições públicas do Ceará. Foi desenvolvido tendo por base um questionário de autoavaliação preenchido pelos jurisdicionados do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE), que aborda as dimensões da metodologia COSO-ERM. Realizou-se uma análise comparativa das notas atribuídas apenas pelos partícipes da Rede Estadual de Controle Interno do Estado do Ceará (RECIGP) para os anos de 2016 até 2018. Foram verificados padrões similares e as diferenças de respostas em relação às variáveis estudadas que envolvem a estrutura de controle interno. O estudo apresenta um caráter exploratório e descritivo. Os dados foram coletados diretamente com o TCE-CE e a análise foi baseada em métodos de estatística descritiva, análise vertical e horizontal. Os jurisdicionados do TCE-CE, partícipes da RECIGP, avaliaram, com desempenhos satisfatórios nos anos de 2016, 2017 e 2018, em relação à estrutura do controle interno. Observa-se que um dos Poderes teve desempenho razoável apenas em um ano, indicando a necessidade de ajustes em alguns componentes de sua estrutura de controle interno.
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O Uso da Intelgência Artificil Generativa no Poder Judiciário Brasileiro
(CNJ, 2024) CNJ
Neste relatório, possuem como notas características a geração de conteúdo novo (de texto, áudio, imagens e vídeo) em interfaces intuitivas para a interação em linguagem natural e desenvolvidas por meio de recursos intensivos de dados, capacidade computacional e expertise. Além disso, por envolverem enorme escala de dados, podem envolver conteúdo com proprietário. O conteúdo gerado é indistinguível do conteúdo gerado por humanos, mas, principalmente em domínios técnicos de aplicação, pode conter erros, imprecisões e mesmo “alucinações” (referência a fatos ou documentos inexistentes), que demandam revisões pelos especialistas, além de tornar inadequado o uso da IAG como ferramenta de busca. Daí a necessidade de medidas de governança para revisar o conteúdo gerado quanto à sua acurácia ou à presença de vieses discriminatórios, bem como para garantir transparência quanto ao seu uso e evitar requisições que contenham dados pessoais e possíveis violações a direitos autorais, além da necessidade de adequação de medidas adicionais de governança quanto ao agravamento de impactos ambientais sobre o trabalho e sobre a concentração econômica nos mercados de AI.
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Manual Prático de Decisões Penais
(Enfam, 2018) ENFAM
O objetivo deste Manual Prático de Decisões Penais é fornecer ao magistrado, de qualquer grau de jurisdição, subsídios de natureza objetiva e simples para produzir decisões criminais em conformidade com o dever constitucional de motivação a que alude o art. 93, IX, da Constituição da República.
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Objeção e Escusa de Consciência por Imperativo de Crença em Face de Jurisprudência Vinculante do STF: Análise das Objeções aos Julgados da ADPF 54, da ADPF 132 (e da ADI 4.277) e da ADI 4.275.
(Unifor, 2025) Mota, Luís Eduardo Girão
Esta dissertação analisa o direito constitucional à objeção de consciência em face de da ADPF 54, ADPF 132, ADI 4.275, na Resolução 175/2013, do Conselho Nacional de Justiça, e na ADI 4.277. O inciso VIII do artigo 5º da Constituição Federal dispõe que “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”. Esta pesquisa examina se esse dispositivo pode ser interpretado no sentido de que, por motivo de crença religiosa bíblica, uma pessoa – especialmente um agente público – não seja punido por não cumprir dever funcional decorrente de julgado com efeitos erga omnes e vinculantes. Como metodologia, a pesquisa é documental e bibliográficas, de natureza teórica, com abordagem qualitativa e com objetivos exploratórios e prescritivos. Foi empregado o método genealógico para sondar as origens e os propósitos da laicidade do estado brasileiro, para examinar se a exceção constitucional do inc. VIII do art.5º da CF incide sobre crentes biblicistas demandados a prestar os referidos direitos positivados pela jurisprudência vinculante. Empregou-se também o método dedutivo da subsunção a regra obtida por analogia do artigo 438 do Código de Processo Penal, bem como da subsunção a regras do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Empregou-se também o método da ponderação entre os direitos de liberdade religiosa dos objetores e os direitos objetáveis positivados pela jurisprudência vinculante. Ao final, concluiu-se que existe, sim, um direito à escusa de consciência aos objetores que invocam imperativos éticos bíblicos para não colaborar para tais práticas cujos deveres funcionais derivam de obrigações estabelecidas por julgados vinculantes proferidos no exercício do controle de constitucionalidade. A partir dessa conclusão, foram propostas intervenções no ordenamento jurídico nacional para explicitar esse direito à objeção de consciência dos funcionários públicos, mesmo em face de direito positivado por jurisprudência vinculante.