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    O Uso da Intelgência Artificil Generativa no Poder Judiciário Brasileiro
    (CNJ, 2024) CNJ
    Neste relatório, possuem como notas características a geração de conteúdo novo (de texto, áudio, imagens e vídeo) em interfaces intuitivas para a interação em linguagem natural e desenvolvidas por meio de recursos intensivos de dados, capacidade computacional e expertise. Além disso, por envolverem enorme escala de dados, podem envolver conteúdo com proprietário. O conteúdo gerado é indistinguível do conteúdo gerado por humanos, mas, principalmente em domínios técnicos de aplicação, pode conter erros, imprecisões e mesmo “alucinações” (referência a fatos ou documentos inexistentes), que demandam revisões pelos especialistas, além de tornar inadequado o uso da IAG como ferramenta de busca. Daí a necessidade de medidas de governança para revisar o conteúdo gerado quanto à sua acurácia ou à presença de vieses discriminatórios, bem como para garantir transparência quanto ao seu uso e evitar requisições que contenham dados pessoais e possíveis violações a direitos autorais, além da necessidade de adequação de medidas adicionais de governança quanto ao agravamento de impactos ambientais sobre o trabalho e sobre a concentração econômica nos mercados de AI.

Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

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