Navegando por Autor "Duarte, Luiz Roberto Oliveira"
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Item A nova interpretação constitucional: o princípio da proporcionalidade e a colisão de direitos fundamentais(Esmec, 2008) Duarte, Luiz Roberto Oliveira; Gonçalves, Flávio José MoreiraTrata da forma como a nova interpretação constitucional concebe a Colisão de Direitos Fundamentais e o papel desempenhado pelo Princípio da Proporcionalidade na busca de soluções satisfatórias. Apresenta o começo da história da Nova Interpretação Constitucional, a técnica da ponderação, a teoria da argumentação, princípios instrumentais de interpretação, Princípio da Proporcionalidade: origem, conceito, elementos parciais do princípio da proporcionalidade – Adequação de meios, necessidade ou exigibilidade, proporcionalidade em sentido estrito, conceito de colisão, hipóteses de colisão, colisão (conflito) de direitos fundamentais e bens jurídicos, discute a razão pela qual um novo método de interpretação diferentemente do método tradicional impõe-se na interpretação constitucional, de modo que servirá de fundamento para julgamentos justos e imparciais na solução de conflitos de direitos fundamentais regidos por nossa Constituição Federal. O problema básico investigado nesta monografia foi o de como interpretar uma norma de direito fundamental, à luz dos princípios e aplicá-los ao caso concreto, mais especificamente aos “hard cases”, visando à tutela jurisdicional eficaz e de segurança jurídica ao jurisdicionado. E o método utilizado foi o indutivo (do particular para o geral) e o analógico. Ou seja, analisamos um caso concreto e depois aplicamos a norma de direito fundamental, dirimindo a colisão (conflito) de direitos fundamentais, utilizando o princípio da proporcionalidade/razoabilidade, ponderação, adequação e necessidade/exigibilidade. A interpretação constitucional tradicional baseia-se em um modelo de regras aplicáveis pelo método subsuntivo, cabendo ao intérprete o papel de revelar o sentido das normas e fazendo-as incidir no caso concreto. Os juízos que formula são de fato e não de valor. Por isto, não lhe toca função criativa do Direito, mas apenas uma atividade de conhecimento técnico. Este método tradicional ainda continua de grande valia na solução de boa parte dos problemas jurídicos, mas nem sempre é suficiente para lidar com as questões constitucionais, notadamente a colisão de direitos fundamentais. A nova interpretação constitucional assenta-se em um modelo de princípios, aplicáveis mediante ponderação, cabendo ao intérprete proceder à interação entre fato e norma e realizar escolhas fundamentadas, dentro das possibilidades e limites oferecidos pelo sistema jurídico, visando à solução justa para o caso concreto. Nessa perspectiva pós-positivista do Direito, são idéias essenciais a normatividade dos princípios, especificamente a aplicação do princípio da proporcionalidade/razoabilidade, a ponderação de valores e a teoria da argumentação, para solução da colisão (conflito) entre os direitos fundamentais, impondo-se uma nova interpretação constitucional e aplicação do princípio da proporcionalidade.