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Navegando por Autor "Queiroz, Ronaldo Holanda de"

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    Aplicação da pena no crime tentado: teoria subjetiva
    (Esmec, 2009) Queiroz, Ronaldo Holanda de; Barreira Júnior, Edilson Baltazar
    Este trabalho monográfico visa demonstrar diretrizes para valorização e eficiência da Constituição Federal. A Constituição usada como vetor de uma nova sociedade, passando a integrar efetivamente os meios acadêmicos. A lei maior vista como um meio de se buscar um país mais equilibrado, onde se deve valorizar os princípios e objetivos Constitucionais. Uso da teoria subjetiva na aplicação da pena no crime tentado, como uma forma de valorização dos direitos e garantias fundamentais, referente ao art. 6º. da Constituição Federal, notadamente aos direitos sociais, especificamente a segurança pública. Apresentam-se pensamentos voltados à manutenção e do equilíbrio social, onde não se deve temer em punir quem foge das regras impostas pela própria sociedade, estas refletidas no ordenamento jurídico vigente. A pena aplicada vista como uma forma de punição e exemplo de cunho social, para que todos se sintam estimulados a cumprir regras penais e consequentemente as constitucionais. A benevolência na aplicação das condenações criminais impostas pelo Estado serve como estímulo, aos que praticam ou pretendem praticar atos criminosos. Estabelece-se, na aplicação da teoria subjetiva, por ocasião da dosimetria da pena, uma simetria entre o crime tentado e o consumado, onde se deve levar em consideração o psiquê, o íntimo, o desejo do autor do crime em macular o nosso ordenamento jurídico. É a efetivação, de forma mais contundente, do poder do Estado em punir.

Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

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