Navegando por Autor "Scorsafava, Francisco Eduardo Torquato"
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Item As repercussões da emenda contitucional n°45/2004 no âmbito dos direitos humanos(Esmec, 2008) Scorsafava, Francisco Eduardo Torquato; Rodrigues, Francisco Luciano LimaEsta monografia teve como objetivo demonstrar as repercussões da Emenda Constitucional nº 45/2004 no ordenamento jurídico brasileiro, centralizando o estudo na área dos direitos humanos. Para tanto, procurou-se definir o que constituem os direitos humanos revelando, ainda, a sua íntima vinculação com a essência nuclear do Estado Democrático de Direito já que essas normas integram os direitos públicos subjetivos do cidadão. Na primeira parte do estudo, contextualizou-se a importância da alteração do texto da Carta Magna brasileira em relação aos atos internacionais de direitos humanos, discorrendo-se, também, sobre o novo posicionamento dessas regras no ordenamento jurídico interno. Na segunda parte da pesquisa, analisou-se a interferência da mudança normativa com relação à submissão do Brasil ao Tribunal Penal Internacional, focando o estudo sobre a federalização das causas relacionadas com grave violação aos direitos humanos. No primeiro segmento, procedeu-se a uma abordagem sobre o dissenso doutrinário existente em torno das inovações normativas especialmente entre as regras do Estatuto de Roma e os preceitos de nossa Carta da República relativamente à adoção da prisão perpétua e ao ato de entrega de brasileiros ao Tribunal Penal Internacional. No segundo caso, aferiu-se a incoerência do legislador constituinte derivado ao admitir o deslocamento da competência das causas relativas à grave violação aos direitos humanos para a esfera da Justiça Federal. Foram pesquisados autores como Alexandre de Moraes, Flávia Piovesan, Ingo Wolfgang Sarlet, entre outros, para subsidiar teoricamente o estudo. A pesquisa permitiu concluir que a ação do legislador constituinte derivado ao alterar substancialmente as bases da Justiça Brasileira é digna de encômio, uma vez que foi adotada com a finalidade de corrigir falhas crônicas existentes no sistema jurídico positivado que impediam a busca da realização do direito e somente contribuíam para afastar o Poder Judiciário do jurisdicionado. As inovações advindas com a promulgação do citado texto marcam um novo modelo na ordem jurídica interna como forma de facilitar a melhoria do serviço prestado pelo Estado aos seus cidadãos, ao mesmo tempo em que insere o País na rede internacional de proteção dos direitos humanos.