Navegando por Autor "Souza Neto, Gerardo Ximenes de"
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Item A (des)necessidade da presença do advogado no processo administrativo disciplinar: aspectos legais, doutrinários e jurisprudenciais(Esmec, 2013) Souza Neto, Gerardo Ximenes de; Nunes Junior, Juarez Gomes; Freire, José Cauby de MedeirosA necessidade ou não da presença do advogado no Processo Administrativo Disciplinar é o objeto de estudo deste trabalho. O que se pretende é dar maior conhecimento sobre a questão, informando quais as disposições presentes em alguns diplomas legais, da doutrina e da jurisprudência, dissecando os principais pontos e mostrando quais as consequências para os servidores públicos. A abordagem metodológica desta pesquisa se caracteriza por ser bibliográfica, com base principalmente nas obras de Costa (2009), Costa (2011), Di Pietro (2010), Mello (2009), Meireles (2006), Carvalho Filho (2010), Gasparini (2009), Medauar (2008), Dantas (2008) e Ribeiro e Gonçalves (2010). Inicialmente, abordam-se os principais aspectos referentes ao Poder Disciplinar, ao Direito Disciplinar e ao Regime Disciplinar. Empós, inicia-se a exposição acerca do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), conceituando-o e destacando os princípios gerais da Administração Pública que lhe orientam e os princípios específicos que o regem. Em seguida, continua-se a tratar do PAD, direcionando-se para os seus elementos, falando sobre os sujeitos da relação processual disciplinar e dissecando as fases do PAD a luz da Lei 8.112/1990. A seguir, passa-se a expor as sanções disciplinares, o direito ao recurso e à revisão e a prescrição em matéria disciplinar. Adiante, discute-se sobre a existência de necessidade ou não da presença do advogado no Processo Administrativo Disciplinar, analisando-se a questão com base nas disposições prescritas na Lei 8.112/1990 e na Lei 9.784/1999. Em seguida, discorre-se acerca da posição doutrinária sobre o tema, mostrando a existência de posições conflitantes entre os doutrinadores. Outrossim, mostra-se a posição do judiciário em relação à questão, abordando o antagonismo das prescrições da Súmula nº 343 do STJ e da Súmula Vinculante nº 5 do STF. Por fim, verificar-se-á se houve ou não violação aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa com a formulação da Súmula Vinculante nº 5 do Supremo Tribunal Federal. Em conclusão, verificou-se que o entendimento firmado na Súmula Vinculante nº 5 do STF resultou no enfraquecimento do Estado Democrático de Direito, porquanto limitou o exercício das garantias constitucionais aos princípios do contraditório e ampla defesa no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar.