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Navegando por Autor "Teles, Daniel Costa"

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    Limites constitucionais à tutela estatal do direito à saúde
    (Esmec, 2017) Teles, Daniel Costa; Amaral Júnior, Aluísio Gurgel do
    A Constituição Federal de 1988/CF88 é explícita ao dispor que a saúde integra o rol de diretos sociais reconhecidos a todos os indivíduos. O direito à saúde, conquanto se trate de uma norma constitucional de caráter essencialmente programático, encontra óbice na escassez de recursos públicos, posto que finitos, e na consequente seleção de prioridades que necessariamente precisa ser realizada pelos gestores públicos, de forma a garantir sempre o respeito aos princípios norteadores do Sistema Único de Saúde/SUS, especialmente os princípios da universalidade e da equidade. Não raramente tem-se visto o Poder Judiciário ser instado a se manifestar em ações judiciais que versam acerca da efetivação de direitos sociais diversos, dentre os quais o direito à saúde, sendo certo que frequentemente têm sido proferidas decisões no sentido de resguardar de forma absoluta o direito à saúde, sob o enfoque da garantia ao mínimo existencial, em detrimento da apreciação cuidadosa dos limites financeiros e orçamentários estatais, constituindo a chamada reserva do possível. Identificou-se a ocorrência de, ao menos, três limitadores, ou, por assim dizer, condicionantes, à concretização do direito à saúde, inclusive na seara judicial, são eles: i) o limite financeiro orçamentário, ii) o limite isonômico e iii) o limite eficiência, eficácia e efetividade. Em razão da natureza pujante dos desafios, impõe-se ao Poder Público tratar a temática de modo a extrair dos recursos públicos colocados pela sociedade à sua disposição o melhor resultado possível, empregando as técnicas mais eficientes com o objetivo de, em razão do princípio isonômico, poder atender ao maior número de indivíduos de modo igualitário.

Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

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