O tribunal do júri e a absolvição por clemência a partir da jurisprudência do tribunal de justiça do estado do Ceará: a rejeição da apelação do ministério público e uma hipótese de admissibilidade ou improvimento?
dc.contributor.advisor | Mota, Rafael Gonçalves | |
dc.contributor.author | Morais, José Victor Ibiapina Cunha | |
dc.date.accessioned | 2025-01-31T14:01:50Z | |
dc.date.available | 2025-01-31T14:01:50Z | |
dc.date.issued | 2023 | |
dc.description | Monografia apresentada ao Curso de Especialização em Direito Público e Poder Judiciário da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará, como requisito parcial para obtenção do título de Especialista em Direito Público e Poder Judiciário. | |
dc.description.abstract | A discussão a respeito da possibilidade ou não do tribunal do júri proferir um veredicto absolutório em face de um acusado pelo quesito genérico da absolvição ainda que reconhecida a autoria e materialidade será abordada neste trabalho sob uma perspectiva recursal, no sentido de entender se a admissão dessa tese implica na impossibilidade de interposição do recurso do Ministério Público contra aquela decisão a partir do cabimento do recurso de apelação previsto no art. 593, inciso III, alínea “d” do Código de Processo Penal. O presente trabalho toma como ponto de partida e dá continuação a estudo intitulado “A soberania dos veredictos no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará: análise sobre a inadmissibilidade do recurso de apelação do Ministério Público com base na contrariedade à prova dos autos pelo quesito genérico da absolvição” e publicado no livro “Estudos em homenagem aos 200 anos do Tribunal do Júri no Brasil”, de modo que usará a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará para responder ao seguinte problema de pesquisa: a rejeição da apelação ministerial contra sentença absolutória pelo quesito genérico da absolvição é uma hipótese de inadmissibilidade ou improvimento? Visa assim identificar se o seu acolhimento é o caso de indeferimento, implicando uma análise do mérito do caso, ou de inadmissibilidade. Tem como objetivos específicos que auxiliarão na construção da resposta ao problema formulado, o primeiro, compreender o princípio da soberania dos veredictos a partir de sua perspectiva constitucional de viés garantista. O segundo, visa compreender a diferença entre admissibilidade e improvimento recursal, já terceiro, identificar o atual posicionamento do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará a respeito da temática. A metodologia empregada nesta pesquisa é de caráter bibliográfica, documental e exploratória, utilizando-se de abordagem qualitativa, com objetivo de caráter descritivo-analítico, com base em revisão de literatura nos dois primeiros capítulos. Para estes, serão utilizadas fontes coletadas junto às bases de dados vlex, scielo, Revista dos Tribunais e doutrinas pertinentes à temática. O trabalho será dividido em três capítulos. O primeiro analisará o tribunal do júri a partir da perspectiva constitucional identificando elementos do garantismo penal na temática. O segundo capítulo será destinado à análise do sistema recursal brasileiro visando identificar as hipóteses de inadmissibilidade e improvimento dos recursos. O terceiro capítulo será destinado à compreender o posicionamento que as Cortes Superiores e à análise das decisões no Tribunal de Justiça do Ceará a partir do emprego da Metodologia de Análise de Decisões que se volta à compreender determinado fenômeno jurídico dentro de determinado grupo de decisões emanados de algum órgão judicial (ou administrativo) que profira decisões. Será abordado ainda o estudo inicialmente feito que serve como ponto de partida para este trabalho de conclusão de curso. Conclui-se pela ideia de que uma vez que não se podem indicar com absoluta certeza os motivos que ensejaram a decisão dos jurados e consequentemente se é ou não contrária às provas produzidas nos autos, não há como associar o recurso à hipótese de cabimento de recorribilidade de decisões do júri prevista no art. 593, III, “d” do CPP, e não subsistindo outra hipótese recursal que se adeque às decisões absolutórias pelo quesito genérico, falta-lhe cabimento recursal, sendo, portanto, uma hipótese de não conhecimento do recurso do Ministério Público. | |
dc.identifier.citation | MORAIS, José Victor Ibiapina Cunha. O tribunal do júri e a absolvição por clemência a partir da jurisprudência do tribunal de justiça do estado do Ceará: a rejeição da apelação do ministério público e uma hipótese de admissibilidade ou improvimento?. 2023. Trabalho de Conclusão de Curso. (Especialização em Direito Público e Poder Judiciário) - Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará, Fortaleza, 2023. | |
dc.identifier.uri | https://bdjur.tjce.jus.br/handle/123456789/407 | |
dc.language.iso | pt-BR | |
dc.publisher | Esmec | |
dc.subject | Tribunal do júri | |
dc.subject | Absolvição por clemência | |
dc.title | O tribunal do júri e a absolvição por clemência a partir da jurisprudência do tribunal de justiça do estado do Ceará: a rejeição da apelação do ministério público e uma hipótese de admissibilidade ou improvimento? | |
dc.type | Monografia |
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