Tribunal do júri: caracteristicas e nulidades
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Data
2014
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Editor
Esmec
Resumo
desde sua origem, evolução no mundo e no Brasil, bem como organização e estrutura dos julgamentos do Conselho de Sentença. A instituição do Tribunal do Júri está prevista no art. 5º XXXVIII da Constituição Federal de 1988, como Garantia Individual, tendo assegurados os seguintes princípios básicos: plenitude de defesa, sigilo das votações e a soberania dos veredictos, assim como, sua competência para o julgamento de crimes dolosos contra a vida. Esta pesquisa faz alusão as mudanças ofertadas em face da problemática formalizada com a nova sistemática do Tribunal de Júri, em face das Leis 11.689/2008 e 11.690/2008. Tem como fulcro nuclear este estudo entender e interpretar o sistema de nulidades no processo penal conhecer seu rito processual com a estrutura legal prevista pelo legislador, por conseguinte, o também os principio inerentes ao processo penal brasileiro. Ademais, analisar a o sistema de nulidades do processo penal brasileiro a fim de que ele seja, com base no princípio da instrumentalidade constitucional, garantia de proteção aos direitos individuais contra a arbitrariedade estatal.
Descrição
Monografia apresentada ao Curso de Especialização em Processo Penal da Escola Superior do Ministério Público, como requisito parcial para a obtenção do título de Especialização em Processo Penal.
Palavras-chave
Tribunal do júri, Conselho de sentença, Princípios constitucionais
Citação
BIZARRIA, Breno Timbó Magalhães. Tribunal do júri: características e nulidades. 2014. Trabalho de Conclusão de Curso. (Curso de Especialização em Direito Público) - Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará, Fortaleza, 2014.