Direito da Família

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Data
1943
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Editor
Livraria Editora Freitas Bastos
Resumo
A edição deste livro, aparecida em 1896, foi recebida pelos competentes com tão fidalga generosidade que nem sei como lhes traduza aqui o meu profundo reconhecimento. Aceito-lhes as bondosas expressões, como encorajamento a um labor, que visa mais às recompensas de ordem moral do que a vantagens de outro gênero. Em primeiro lugar, destacarei a Congregação da Faculdade de Direito do Recife, que, por unanimidade, aprovou o Parecer dos doutos colegas, Drs. Henrique Ml- LET (relator). Augusto VAZ e EPITACIO Pessoa. Deixo de honrar as páginas deste livro com a publicação do aludido Parecer, tão simpático à obra quanto gentil em relação ao escritor, porque já o imprimiu a Revista Acadêmica da Faculdade de Direito do Recife, no volume correspondente ao ano de 1896, pág. 108-109. JOÃO Vieira em artigo publicado no Jornal do Comércio, do Rio de Janeiro; Araripe Júnior, em longa e amavel carta que me dirigiu, assim como no prefácio dos Esboços e fragmentos; o Dr. COELHO RODRIGUES, em carta escrita ao distinto livreiro-editor José Luiz da Fonseca Magalhães, da Baía, e por este publicada em opúsculo que é um punhado de flores colhidas por sua amizade transbordante de afetos; ADHERBAL DE CARVALHO, no Jornal do Comércio e nos Esboços literários; o Sr. Visconde de Ouro Preto, o Conselheiro Barradas, o Dr. Freire de Carvalho, e ainda outros fizeram lisongeiras referências ao Direito da Família.
Descrição
Possue a literatura jurídica brasileira um livro clássico sobre o direito da família, devido à pena de preclaro jurista, o Conselheiro Lafayette Rodrigues Pereira. cuja segurança de doutrina e lucidez de exposição cativam a todos os que o lêem, A ele solicitei, continuamente, subsídios para a composição do meu DIREITO DA FAMÍLIA. que não vem, absolutamente, pedir-lhe meças, porem, simplesmente, apresentar uma outra forma de pensamento. O elemento histórico e o comparativo transformam, presentemente, o estudo do direito, e o meu pensamento tentou abeberar-se deles, para seguir a orientação do momento histórico atual. A essa diferença de método, acrescentem-se as modificações fundamentais introduzidas pelo decreto de 24 de janeiro de 1890, que nos deu o casamento civil, e compreender-se-á, sem dificuldade, a razão de ser deste livro, que apenas irá prestando serviços, enquanto um jurista de maior competência não tomar a si a tarefa de escrever outro.
Palavras-chave
Direito da família, Clóvis Beviláqua
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