Logo do repositório
  • Português
  • English
  • Español
  • Entrar
Logo do repositório
  • Português
  • English
  • Español
  • Entrar
  1. Início
  2. Pesquisar por Autor

Navegando por Autor "Alencar, Jacilene Vieira de"

Agora exibindo 1 - 1 de 1
Resultados por página
Opções de Ordenação
  • Carregando...
    Imagem de Miniatura
    Item
    O superendividamento do consumidor: conceito, causas e consequências e o papel dos juizados especiais na recuperação do consumidor
    (Esmec, 2014) Alencar, Jacilene Vieira de; Reginaldo, Sidney Guerra
    O fenômeno social e jurídico do superendividamento do consumidor tornou-se uma preocupação mundial para os países de sistema capitalista. A crise econômica deflagrada em 2008, nos Estados Unidos da América, revelou que o crédito ao consumo se distribuído de forma desmedida e sem regulamentação, acarreta graves problemas sociais e econômicos. O advento do crédito ao consumo no Brasil se deu com a implantação do Plano Real (1997) que controlou a inflação e abriu o mercado para o capital estrangeiro. Foi no governo Lula (2003-2010) que a concessão do crédito ao consumo deslanchou com a execução de uma política pública de crédito, voltada, especialmente, para as classes sociais menos favorecidas, surgindo, então, a bancarização e a financeirização do capital. A aquisição de bens de consumo no país cresceu geometricamente em decorrência da difusão da venda à crédito. Mecanismos e linhas de crédito ganharam espaço no mercado de consumo. O cartão de crédito, o empréstimo consignado e o financiamento de veículos com alienação fiduciária são os mais utilizados. O consumidor, em sua maioria, devido ao fácil acesso ao crédito, a publicidade agressiva, assim como a ausência de informação e educação financeira, tem sido conduzido ao abuso desses artefatos creditícios, o que tem causado o endividamento excessivo das famílias. Nesse contexto, as famílias tem perdido o controle de seu orçamento doméstico, não sabendo calcular a sua renda e quanto dela pode comprometer com dívidas e acabam gastando mais do que ganham, entrando, em consequência, na ciranda do endividamento, contraindo um empréstimo atrás do outro, para pagar uma dívida aqui e acolá, cobrindo uma e descobrindo outra. No final de tudo, veem-se diante do superendividamento, caracterizado pela incapacidade de pagar as dívidas, por ausência de renda ou bens, com prejuízo, principalmente, na manutenção do mínimo existencial. A legislação brasileira ainda não tem normas que regulem a recuperação do consumidor superendividado. Este problema tem se agravado a cada dia. Nos últimos cinco anos, o endividamento do consumidor só tem crescido. O Estado tem a obrigação de intervir nessa situação. Tramita no Senado Federal o projeto de Lei nº 283/2012 que trata da prevenção e do combate ao superendividamento. Esse projeto de lei visa alterar o Código de Defesa do Consumidor e confere aos Juizados Especiais Cíveis, um importante papel na recuperação do consumidor insolvente.

Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Av. General Afonso Albuquerque Lima, S/N. - Cambeba CEP: 60822-325 - Fone: (85) 3207-7000 - Horário de Atendimento: 08h às 18h

ouvidoriageral@tjce.jus.br