Navegando por Autor "Gondim, Tiago Teixeira Maia"
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Item Coisa julgada sobre a resolução de questão prejudicial e sua utilização em benefício de terceiros: fundamentos teóricos e possibilidade de aplicação concreta(Esmec, 2020) Gondim, Tiago Teixeira Maia; Tenório, Damião SoaresO Código de Processo Civil de 2015 (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015) trouxe relevantes alterações na disciplina dos limites objetivos e subjetivos da coisa julgada. Quanto aos limites objetivos, o novo Código passou a admitir a incidência da coisa julgada sobre a resolução da questão prejudicial expressa e incidentemente decidida nos motivos da sentença, independentemente de iniciativa das partes, desde que satisfeitos os requisitos estipulados no art. 503, §1º, do CPC/2015. Quanto aos limites subjetivos, permitiu a utilização da res iudicata em benefício de terceiros, abandonando a antiga restrição que existia a essa possibilidade. Tais modificações advieram com o intuito de tentar cumprir expectativas relacionadas à segurança jurídica e à eficiência processual. Apesar disso, o novo regime instituído tem suscitado inúmeros questionamentos em relação à utilização da coisa julgada em benefício de terceiros, nos termos do art. 506, do CPC/2015. Discute-se, nesse âmbito, se a estabilidade processual pode ser aproveitada por terceiros titulares de situações jurídicas homogêneas, tal como ocorre no direito norte-americano com o nonmutual collateral estoppel (tese ampliativa); ou se abrange apenas terceiros que possuam vínculo jurídico, direto ou indireto, com a situação concreta objeto da sentença imutabilizada (tese restritiva). A partir da pesquisa doutrinária e jurisprudencial empreendida para este trabalho chegou-se à conclusão que a teoria restritiva mostra-se mais adequada à realidade do direito brasileiro, no qual o interesse jurídico é elemento fundamental para a participação ou intervenção do terceiro em processo alheio. Não obstante isso, constatou-se que a aplicação da tese ampliativa não gera inconvenientes de ordem prática, desde que seja reduzido o número de pretensos beneficiados pela resolução da questão prejudicial. Em todo caso, o contraditório constitui a principal baliza de aplicação da extensão dos limites objetivos e subjetivos da coisa julgada.