Logo do repositório
  • Português
  • English
  • Español
  • Entrar
Logo do repositório
  • Português
  • English
  • Español
  • Entrar
  1. Início
  2. Pesquisar por Autor

Navegando por Autor "Nascimento, Felipe de Sousa"

Agora exibindo 1 - 1 de 1
Resultados por página
Opções de Ordenação
  • Carregando...
    Imagem de Miniatura
    Item
    A utilização dos meios consensuais de solução de conflitos no cumprimento de decisão de alimentos no rito de prisão
    (Esmec, 2020) Nascimento, Felipe de Sousa; Bordoni, Jovina D'Avila
    Os meios consensuais de solução de conflitos são fundamentais para resolução das demandas processuais existentes nas fases de conhecimento e de execução. Os métodos autocompositivos preservam as relações parentais e familiares, reestabelecendo o diálogo entre as partes a fim de conceder autonomia para um desfecho pacífico, efetivo e célere. O avanço dos procedimentos satisfativos nas ações de alimentos e a utilização da técnica executiva que permite a prisão civil do devedor fundamentam o debate acerca de novos modelos de resolução de conflitos, permitindo que os demandantes possam indicar as melhores medidas para que a obrigação seja satisfeita e o credor possa obter a concreta prestação jurisdicional, com a preservação da dignidade dos integrantes da relação jurídica. O Código de Processo Civil confirmou a finalidade consensual pretendida no desfecho do litígio, ao obrigar o Estado promover a solução pela via harmoniosa, com o emprego da conciliação, da mediação e de outros métodos adequados de solução de conflitos. A permissão sistemática do Código deve ser ampliada para os procedimentos executivos, como aqueles permitem a restrição da liberdade do devedor. Objetiva-se demonstrar a possibilidade jurídica do emprego da solução consensual nos cumprimentos de decisão de alimentos que utilizam a técnica da prisão civil do alimentante, como medida prévia ao decreto de prisão.

Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Av. General Afonso Albuquerque Lima, S/N. - Cambeba CEP: 60822-325 - Fone: (85) 3207-7000 - Horário de Atendimento: 08h às 18h

ouvidoriageral@tjce.jus.br