A utilização dos meios consensuais de solução de conflitos no cumprimento de decisão de alimentos no rito de prisão

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Data
2020
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Editor
Esmec
Resumo
Os meios consensuais de solução de conflitos são fundamentais para resolução das demandas processuais existentes nas fases de conhecimento e de execução. Os métodos autocompositivos preservam as relações parentais e familiares, reestabelecendo o diálogo entre as partes a fim de conceder autonomia para um desfecho pacífico, efetivo e célere. O avanço dos procedimentos satisfativos nas ações de alimentos e a utilização da técnica executiva que permite a prisão civil do devedor fundamentam o debate acerca de novos modelos de resolução de conflitos, permitindo que os demandantes possam indicar as melhores medidas para que a obrigação seja satisfeita e o credor possa obter a concreta prestação jurisdicional, com a preservação da dignidade dos integrantes da relação jurídica. O Código de Processo Civil confirmou a finalidade consensual pretendida no desfecho do litígio, ao obrigar o Estado promover a solução pela via harmoniosa, com o emprego da conciliação, da mediação e de outros métodos adequados de solução de conflitos. A permissão sistemática do Código deve ser ampliada para os procedimentos executivos, como aqueles permitem a restrição da liberdade do devedor. Objetiva-se demonstrar a possibilidade jurídica do emprego da solução consensual nos cumprimentos de decisão de alimentos que utilizam a técnica da prisão civil do alimentante, como medida prévia ao decreto de prisão.
Descrição
Monografia apresentada ao Curso de Pós Graduação lato sensu em Direito Processual civil da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará, como requisito parcial para obtenção do título de Especialista em Direito Processual Civil.
Palavras-chave
Solução de conflito, Cumprimento de decisão de alimentos, Prisão civil, Pacificação, Meios adequados de solução de conflito, Autocomposição
Citação
NASCIMENTO, Felipe de Sousa. A utilização dos meios consensuais de solução de conflitos no cumprimento de decisão de alimentos no rito de prisão. 2020. 67f. Trabalho de Conclusão de Curso. (Especialização em Processo Civil) - Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará, Fortaleza, 2020.