Especialização em Direito Público e Poder Judiciário
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Navegando Especialização em Direito Público e Poder Judiciário por Assunto "Ativismo judicial"
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Item Tutela jurídico-constitucional na efetivação dos direitos fundamentais: autocontenção e ativismo em julgados paradigmáticos(Esmec, 2023) Martins, Luís David Nascimento dos Santos; Teixeira, Zaneir GonçalvesAo proceder um cotejo científico sobre a independência harmônica dos Poderes Constituídos ante a tutela jurídica dos direitos fundamentais pelo Poder Judiciário, é imprescindível observar fatores sociais, políticos e normativos que circunscrevem a problemática proposta. Em um Estado com distorções sociais tão evidentes como o Brasil, é possível tecer muitas conjecturas acerca da ação e omissão dos órgãos públicos na busca do tão conceituado “bem comum” da sociedade, constituindo fato a grande insatisfação do povo com a incapacidade dos seus governantes em elaborar políticas públicas efetivas. No tocante às normas, estas buscam abstratamente efetuar o interesse de todos aqueles que se privaram de seus direitos naturais e “pactuaram” a formação de um Estado, buscando a efetivação de um interesse comum. No ápice destas normas, está a Constituição Federal, e realizando a pesquisa do tema proposto, observa-se o crescimento do que se denomina “ativismo judicial” entre os órgãos do Poder Judiciário. Denotando um viés de interpretação mais principiológico do que normativo, investigou-se o possível comprometimento do princípio da separação como consequência da postura tomada pelos intérpretes das normas. Debruçando-se sobre a separação dos poderes, as atribuições do Poder Judiciário, e a independência e harmonia que deve haver entre os três poderes, verifica-se que é muito tênue a linha que divide um suposto “auxílio institucional” do Poder Judiciário aos outros dois Poderes de uma também suposta invasão de competências. Entretanto, a tarefa do Poder Público em dar efetividade às normas Constitucionais é complexa, e quase sempre fica por conta do Poder Judiciário decidir e garantir, quando conclamado a sair de sua inércia, a plena eficácia das normas, bem como colmatar as lacunas da lei. Ademais, o caráter eminentemente político das normas constitucionais e a adoção de uma hermenêutica pós-positivista, que sobrepõe princípios às normas, vem fomentado a discussão doutrinária acerca de uma possível invasão de competências. Por fim, faz-se referência à inconstitucional omissão do Poder Público e a defesa da Constituição Federal por parte de seu órgão de superposição, o Supremo Tribunal Federal, apresentando-se, como estudo de caso a tese firmada no julgamento da ADO 26 e do Mandado de Injunção 4733, pela qual o Pretório Excelso estendeu a tipificação criminal prevista na Lei 7.716/1989, inicialmente restrita aos crimes de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional às condutas discriminatórias comumente denominadas “homofobia”. Após o referido estudo, verificou-se os benefícios e prejuízos que podem haver ao Estado Democrático de Direito quando um dos Poderes exaure suas prerrogativas e adentra no rol de competências dos demais Poderes, mesmo que sob pretexto de proteção à Lei Maior.