Especialização em Direito Público e Poder Judiciário

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    As funções do Juiz das garantias na sistemática processual penal brasileira: análise da lei 13.964/2019
    (Esmec, 2023) Braga, Marina Figueiredo; Oliveira, Magno Gomes de
    A Lei nº 13.964/2019, conhecida como “Lei Anticrime” ou “Pacote Anticrime”, promoveu modificações em diversos diplomas normativos, especialmente no Código de Processo Penal brasileiro. Dentre os institutos inéditos introduzidos pela lei na sistemática processual penal, tem-se a figura do juiz das garantias, designado para atuar durante a fase de investigação criminal. Esse novo instituto repercutiu não somente no meio acadêmico e entre os operadores do direito, como também na sociedade de um modo geral, não faltando críticos, defensores e opositores da figura do novo juiz. É preciso ponderar, contudo, o nível de conhecimento que se tem sobre o assunto, ao emitirem opiniões, visto que, por vezes, sequer chegaram a fazer uma leitura da letra de lei, baseando suas críticas em notícias falsas propagadas pela internet, ou em questões de ordem meramente política. Assim, o que se propõe no presente trabalho é a análise do instituto tal como previsto na “Lei Anticrime”, bem como o estudo de sua origem, conceito, impactos e obstáculos à implementação. Para tanto, far-se-á uso de pesquisa bibliográfica, bem como de ferramentas do direito comparado e de análises de decisões emanadas das cortes superiores. Com relação a essas, um grande desafio à produção deste trabalho reside na dificuldade de acompanhar as novidades sobre o assunto e manter o material atualizado, uma vez que a discussão é a pauta do momento no Supremo Tribunal Federal. Essa contemporaneidade do tema é também uma das principais razões da sua escolha, dada a necessidade de esclarecer questões fulcrais para uma melhor compreensão da proposta do novo juiz e se chegar a uma opinião sólida a respeito dessa figura. Apesar de todos os possíveis obstáculos, certo é que a implementação do juiz das garantias se faz necessária, uma vez que permite conferir máxima efetividade à imparcialidade, um dos pilares do exercício da função jurisdicional e verdadeira garantia fundamental implícita, decorrente do princípio do juiz natural, do devido processo legal e do acesso à ordem jurídica justa.
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    Tutela jurídico-constitucional na efetivação dos direitos fundamentais: autocontenção e ativismo em julgados paradigmáticos
    (Esmec, 2023) Martins, Luís David Nascimento dos Santos; Teixeira, Zaneir Gonçalves
    Ao proceder um cotejo científico sobre a independência harmônica dos Poderes Constituídos ante a tutela jurídica dos direitos fundamentais pelo Poder Judiciário, é imprescindível observar fatores sociais, políticos e normativos que circunscrevem a problemática proposta. Em um Estado com distorções sociais tão evidentes como o Brasil, é possível tecer muitas conjecturas acerca da ação e omissão dos órgãos públicos na busca do tão conceituado “bem comum” da sociedade, constituindo fato a grande insatisfação do povo com a incapacidade dos seus governantes em elaborar políticas públicas efetivas. No tocante às normas, estas buscam abstratamente efetuar o interesse de todos aqueles que se privaram de seus direitos naturais e “pactuaram” a formação de um Estado, buscando a efetivação de um interesse comum. No ápice destas normas, está a Constituição Federal, e realizando a pesquisa do tema proposto, observa-se o crescimento do que se denomina “ativismo judicial” entre os órgãos do Poder Judiciário. Denotando um viés de interpretação mais principiológico do que normativo, investigou-se o possível comprometimento do princípio da separação como consequência da postura tomada pelos intérpretes das normas. Debruçando-se sobre a separação dos poderes, as atribuições do Poder Judiciário, e a independência e harmonia que deve haver entre os três poderes, verifica-se que é muito tênue a linha que divide um suposto “auxílio institucional” do Poder Judiciário aos outros dois Poderes de uma também suposta invasão de competências. Entretanto, a tarefa do Poder Público em dar efetividade às normas Constitucionais é complexa, e quase sempre fica por conta do Poder Judiciário decidir e garantir, quando conclamado a sair de sua inércia, a plena eficácia das normas, bem como colmatar as lacunas da lei. Ademais, o caráter eminentemente político das normas constitucionais e a adoção de uma hermenêutica pós-positivista, que sobrepõe princípios às normas, vem fomentado a discussão doutrinária acerca de uma possível invasão de competências. Por fim, faz-se referência à inconstitucional omissão do Poder Público e a defesa da Constituição Federal por parte de seu órgão de superposição, o Supremo Tribunal Federal, apresentando-se, como estudo de caso a tese firmada no julgamento da ADO 26 e do Mandado de Injunção 4733, pela qual o Pretório Excelso estendeu a tipificação criminal prevista na Lei 7.716/1989, inicialmente restrita aos crimes de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional às condutas discriminatórias comumente denominadas “homofobia”. Após o referido estudo, verificou-se os benefícios e prejuízos que podem haver ao Estado Democrático de Direito quando um dos Poderes exaure suas prerrogativas e adentra no rol de competências dos demais Poderes, mesmo que sob pretexto de proteção à Lei Maior.
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    O tribunal do júri e a absolvição por clemência a partir da jurisprudência do tribunal de justiça do estado do Ceará: a rejeição da apelação do ministério público e uma hipótese de admissibilidade ou improvimento?
    (Esmec, 2023) Morais, José Victor Ibiapina Cunha; Mota, Rafael Gonçalves
    A discussão a respeito da possibilidade ou não do tribunal do júri proferir um veredicto absolutório em face de um acusado pelo quesito genérico da absolvição ainda que reconhecida a autoria e materialidade será abordada neste trabalho sob uma perspectiva recursal, no sentido de entender se a admissão dessa tese implica na impossibilidade de interposição do recurso do Ministério Público contra aquela decisão a partir do cabimento do recurso de apelação previsto no art. 593, inciso III, alínea “d” do Código de Processo Penal. O presente trabalho toma como ponto de partida e dá continuação a estudo intitulado “A soberania dos veredictos no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará: análise sobre a inadmissibilidade do recurso de apelação do Ministério Público com base na contrariedade à prova dos autos pelo quesito genérico da absolvição” e publicado no livro “Estudos em homenagem aos 200 anos do Tribunal do Júri no Brasil”, de modo que usará a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará para responder ao seguinte problema de pesquisa: a rejeição da apelação ministerial contra sentença absolutória pelo quesito genérico da absolvição é uma hipótese de inadmissibilidade ou improvimento? Visa assim identificar se o seu acolhimento é o caso de indeferimento, implicando uma análise do mérito do caso, ou de inadmissibilidade. Tem como objetivos específicos que auxiliarão na construção da resposta ao problema formulado, o primeiro, compreender o princípio da soberania dos veredictos a partir de sua perspectiva constitucional de viés garantista. O segundo, visa compreender a diferença entre admissibilidade e improvimento recursal, já terceiro, identificar o atual posicionamento do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará a respeito da temática. A metodologia empregada nesta pesquisa é de caráter bibliográfica, documental e exploratória, utilizando-se de abordagem qualitativa, com objetivo de caráter descritivo-analítico, com base em revisão de literatura nos dois primeiros capítulos. Para estes, serão utilizadas fontes coletadas junto às bases de dados vlex, scielo, Revista dos Tribunais e doutrinas pertinentes à temática. O trabalho será dividido em três capítulos. O primeiro analisará o tribunal do júri a partir da perspectiva constitucional identificando elementos do garantismo penal na temática. O segundo capítulo será destinado à análise do sistema recursal brasileiro visando identificar as hipóteses de inadmissibilidade e improvimento dos recursos. O terceiro capítulo será destinado à compreender o posicionamento que as Cortes Superiores e à análise das decisões no Tribunal de Justiça do Ceará a partir do emprego da Metodologia de Análise de Decisões que se volta à compreender determinado fenômeno jurídico dentro de determinado grupo de decisões emanados de algum órgão judicial (ou administrativo) que profira decisões. Será abordado ainda o estudo inicialmente feito que serve como ponto de partida para este trabalho de conclusão de curso. Conclui-se pela ideia de que uma vez que não se podem indicar com absoluta certeza os motivos que ensejaram a decisão dos jurados e consequentemente se é ou não contrária às provas produzidas nos autos, não há como associar o recurso à hipótese de cabimento de recorribilidade de decisões do júri prevista no art. 593, III, “d” do CPP, e não subsistindo outra hipótese recursal que se adeque às decisões absolutórias pelo quesito genérico, falta-lhe cabimento recursal, sendo, portanto, uma hipótese de não conhecimento do recurso do Ministério Público.
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    O uso da teoria da asserção para análise de prescritibilidade no direito penal e condenação por indeferimento de provas impertinentes
    (Esmec, 2023) Barbosa, Bruno Loiola; Miranda, Jorge Di Ciero
    O Superior Tribunal de Justiça determina na Súmula 438 a vedação da prescrição virtual. Apesar da vedação sumulada há mais de uma década, ainda é comum a aplicação de tal doutrina, conforme vislumbra-se nas recentes decisões do STJ que reafirmam tal entendimento. A justificativa do trabalho é a necessidade de procurar uma técnica para permitir ao magistrado de piso extinguir processos sem utilidade mantendo o entendimento das cortes superiores que proíbem o reconhecimento da prescrição virtual. O objetivo geral do trabalho é a construção de técnicas interpretativas que, com base analógica na aplicação da teoria da asserção, para analisar a prescritibilidade dos processos, mantendo a vedação sumulada e seus fundamentos. Os objetivos específicos são estudar se a vedação da súmula 438 é legal e constitucional; se existem formas de conciliar os fundamentos da súmula com a necessidade de extinguir processos desnecessários e como pode-se aplicar na prática tais técnicas. A metodologia a ser utilizada será indutiva e quali-quantitativa, com a pesquisa documental da jurisprudência e doutrinária aliada à dados estatísticos de coleta secundária, cuja finalidade é exploratória e sendo de natureza aplicada, com a aplicação da técnica construída a casos concretos. A consideração final é que os métodos interpretativos testados são legais, podem ser aplicados sem nenhuma alteração legislativa, se amoldam aos princípios constitucionais da eficiência e razoável duração do processo. O emprego da presente técnica pode ao mesmo tempo manter a súmula 438 do STJ e incrementar a eficiência do Poder Judiciário, ao permitir o filtro de demandas natimortas, evitando o uso irracional de recursos finitos apenas por formalismos.