Especialização em Processo Penal
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Navegando Especialização em Processo Penal por Assunto "Ação penal"
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Item A ideia de razoável duração no processo penal brasileiro: é possível estabelecer um prazo objetivo para a ação penal?(Esmec, 2014) Lima, Diego Monteiro Maciel; Pinheiro, MichelA Emenda Constitucional 45, de 30 de dezembro de 2004, introduziu, dentre outros, o art. 5º, LXXVIII, na Constituição Federal, assegurando que “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”. Trata-se de grande avanço, pois, apesar de tal garantia já ter sido incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com a ratificação da Convenção Americana de Direitos Humanos em 1992, foi elevada à garantia fundamental expressa na Constituição. O presente trabalho tem por objetivo analisar quais as consequências do art. 5º, LXXVIII, da CF para o processo penal brasileiro e, em especial, se é possível adotar um prazo objetivo para a ação penal a partir deste fundamento constitucional. A presente pesquisa adotou o método dedutivo, partindo-se da análise das premissas apontadas nos casos concretos para chegar às suas conclusões. Foi realizada a partir da pesquisa bibliográfica e documental, consistente em livros, artigos e sítios eletrônicos, bem como o estudo da legislação e jurisprudência pátria e estrangeira. Buscou-se, primordialmente, analisar a atual posição do ordenamento jurídico brasileiro quanto à garantia da razoável duração do processo. Fez-se um estudo da evolução legislativa, tanto de normas internas quanto de tratados e convenções, culminando-se com a mais recente alteração (Lei 11.719/2008). Houve, ainda, análise da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, verificando-se quais os requisitos adotados para verificação do excesso de prazo, e estudo de um julgado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que adota posição de vanguarda ao absolver o réu por violação à razoável duração do processo. No último capítulo, estudou-se a possibilidade de o Brasil adotar um prazo objetivo da ação penal, abordando-se desde os fundamentos justificadores até a criação de um modelo que, longe de críticas, busca incentivar a discussão quanto ao assunto. A temática revelasse importante, já que o atual modelo de processo penal brasileiro encontra-se em crise devido ao grande volume de processos, à pouca infraestrutura (material e de pessoal) e à má qualidade das normas, sendo necessário repensar o sistema.