O julgamento liminar de improcedência do pedido sob a perspectiva das garantias fundamentais do processo
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Data
2010
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Editor
Esmec
Resumo
Com o advento da Lei 11.277/06, introduziu-se o artigo 285-A ao Código de Processo Civil, rendendo ensejo a diversas polêmicas entre os processualistas brasileiros. Discute-se, inclusive, sua constitucionalidade por meio do ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade pela Ordem dos Advogados do Brasil, sendo distribuída ao Ministro Cezar Peluso. O novo enunciado legal concede a prerrogativa aos magistrados de julgar a improcedência do pedido, prescindindo a citação do suposto réu, diante de situação já apreciada no juízo. Daí se afirmar que, com a sistemática do artigo 285-A, houve o surgimento de uma sentença paradigma aplicável a todos os casos análogos. A faculdade recém-conferida aos juízes intitula-se o julgamento liminar de improcedência do pedido ou julgamento superantecipado da lide. O principal fundamento de instituição do dispositivo jurídico em comento é a necessidade de assegurar os valores efetividade e celeridade na prestação jurisdicional. Desta feita, o presente estudo pretende analisar a conjuntura processualista oriunda do instituto previsto no artigo 285-A do CPC, tecendo, em especial, considerações sob a ótica das garantias fundamentais do processo.
Descrição
Monografia submetida à Coordenação do Curso de Pós- Graduação da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará – ESMEC, como exigência parcial para a obtenção do grau de Especialista em Direito Processual Civil.
Palavras-chave
Artigo 285-A, Julgamento, Garantias fundamentais
Citação
BOMFIM FILHO, Luiz Régis. O julgamento liminar de improcedência do pedido sob a perspectiva das garantias fundamentais do processo. 2010. Trabalho de Conclusão de Curso. (Curso de Especialização em Direito Processual
Civil.) - Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará, Fortaleza, 2010.