O juízo da retratação na admissibilidade dos recursos excepcionais e a possibilidade de dissenso em relação aos precedentes firmados sob os regimes da repercussão geral e dos recursos repetitivos

dc.contributor.advisorJorge Neto, Nagibe de Melo
dc.contributor.authorUchôa, Sheila Monteiro
dc.date.accessioned2024-08-16T14:12:33Z
dc.date.available2024-08-16T14:12:33Z
dc.date.issued2020
dc.descriptionMonografia apresentada ao Curso de Especialização em Processo Civil da Escola Superior de Magistratura do Estado do Ceará, como requisito para obtenção do título de Especialista em Processo Civil.
dc.description.abstractO artigo 1.030, inciso II, do Código de Processo Civil atribui ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal, conforme dispuser seu regimento, a competência para, no âmbito do juízo de admissibilidade dos recursos excepcionais, encaminhar o processo ao órgão julgador para a realização do juízo de retratação, se o acórdão recorrido divergir de entendimento exarado, conforme o caso, nos regimes de repercussão geral ou de recursos repetitivos. A problemática enfrentada neste trabalho consiste em aferir, à luz do dispositivo em questão, se os tribunais podem divergir de teses firmadas sob tais sistemáticas. Partindo do texto legal, pretende-se responder à seguinte indagação: o órgão julgador que profere o acórdão divergente daqueles padrões decisórios está obrigado a realizar o juízo de retratação quando instado a tanto? A análise se inicia pelo estudo de premissas teóricas necessárias para a compreensão da matéria, como os conceitos de precedentes, jurisprudência, súmulas e ementas, destacando-se as diferenças entre os institutos. Em seguida, abordam-se os desafios enfrentados pelo Poder Judiciário brasileiro que motivaram a construção do novo regime de aplicação de padrões decisórios, as peculiaridades da sistemática adotada e sua relação com as garantias constitucionais do acesso à justiça, da razoável duração do processo e da segurança jurídica, com enfoque nas repercussões no sistema recursal. O derradeiro capítulo trata da admissibilidade dos recursos excepcionais e da dificuldade imposta ao overruling difuso pelo novel regramento, com ênfase no juízo de retratação dos órgãos julgadores aos padrões decisórios, disciplinado pelo artigo 1.030, inciso II, do CPC. Investiga-se a possibilidade do dissenso dos tribunais ordinários em relação a precedentes firmados sob os regimes da repercussão geral e dos recursos repetitivos. A metodologia empregada para a investigação foi a pesquisa bibliográfica e documental. Quanto à utilização dos resultados, a pesquisa é aplicada. Trata-se de assunto relevante que repercute de forma direta na prática forense, assim como na esfera jurídica dos cidadãos que buscam no Poder Judiciário a resolução dos seus conflitos com a expectativa de ter a oportunidade de influenciar o julgador na tomada de decisões. Admissão da divergência de juízes e tribunais em relação aos padrões decisórios vinculantes, desde que observado o ônus da fundamentação em densidade compatível com a força do precedente desafiado e com um acréscimo de significado à sua ratio decidendi, reduz os danos advindos da interpretação literal do artigo 1.030, I. Tal solução permite que os tribunais superiores, únicos competentes para a superação dos seus precedentes, revisem suas teses quando as Cortes de segundo grau, ao refutarem o juízo de retratação disciplinado pelo artigo 1.030, II, do CPC, mantiverem os acórdãos proferidos em sentido contrário aos padrões decisórios firmados sob os regimes dos recursos repetitivos e da repercussão geral. A abertura do sistema de precedentes ao dissenso contribui para a garantia do acesso à justiça dos sujeitos cujas demandas surjam após o julgamento do leading case e que, portanto, não tenham participado do debate antecedente à formação do padrão decisório, compatibilizando a sistemática implementada pelo CPC com o princípio democrático.
dc.description.abstract2The Brazilian Code of Civil Procedure gives the president or vice-president of the court the power to, in the context of the admissibility of exceptional appeals, return the case to the judging body for retraction, when the decision goes against the binding precedents of the higher courts. The problem faced in this thesis consists in assessing whether the courts can diverge from rulings established under the repetitive appeal regimes. The purpose of this work is to answer the following question: is the judging body that issues the ruling different from those decision standards obliged to review its decision when asked to do so? The analysis begins with the study of theoretical premises necessary to understand the subject, such as the concepts of binding precedents, jurisprudence and decision standards, with emphasis on the differences between these institutes. Afterwards, the challenges faced by the Brazilian Judiciary that motivated the construction of the new regime of binding judicial precedents, the peculiarities of this system and its connection with the constitutional guarantees of access to justice, the reasonable duration of procedures and legal security issues are addressed, focusing on its repercussions in the appeals system. The last chapter tackles the admissibility of exceptional resources and the difficulty imposed on overruling binding precedents after the new regulation, emphasizing on the ruling of retraction disciplined by article 1.030, item II, of the Civil Procedure Code. The methodology used for the investigation was bibliographic and documentary research. As for the use of the results, the research is applied. The subject is relevant and has a direct impact on the work of legal practitioners, as well as in the lives of individuals who seek solution to their conflicts expecting to influence the judge’s decisions. Admitting the divergence among judges and courts in relation to binding decision-making standards, provided that the burden of reasoning in a density compatible with the strength of the precedent and with an addition of meaning to its ratio decidendi is observed, reduces the damages resulting from literal interpretation of article 1.030, I, of the Civil Procedure Code. This solution allows the higher courts to review their own theses when the courts of appeal refute the retraction judgment and uphold the judgments given in opposition to the decision standards established in the systems of repetitive appeals and general repercussions. The possibility to dissent guarantees access to justice for subjects whose demands arise after the judgment of the leading case, making the system implemented by the CPC compatible with the democratic principle.
dc.identifier.citationUCHÔA, Sheila Monteiro. O juízo da retratação na admissibilidade dos recursos excepcionais e a possibilidade de dissenso em relação aos precedentes firmados sob os regimes da repercussão geral e dos recursos repetitivos. 2020. 78f. Trabalho de Conclusão de Curso. (Especialização em Processo Civil) - Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará, Fortaleza, 2020.
dc.identifier.urihttps://bdjur.tjce.jus.br/handle/123456789/56
dc.language.isopt-BR
dc.publisherEsmec
dc.rightsOpen access
dc.subjectPrecedentes judiciais
dc.subjectAdmissibilidade dos recursos excepcionais
dc.subjectJuízo de retratação
dc.subjectOverruling
dc.subject.keywordBiding Precedents
dc.subject.keywordAdmissibility of extraordinary appeal
dc.subject.keywordRuling of retraction
dc.subject.keywordOverruling
dc.titleO juízo da retratação na admissibilidade dos recursos excepcionais e a possibilidade de dissenso em relação aos precedentes firmados sob os regimes da repercussão geral e dos recursos repetitivos
dc.typeMonografia
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