Controle de constitucionalidade: um histórico dos estudos de marshall e kelsen

dc.contributor.advisorGonçalves, Flávio José Moreira
dc.contributor.authorCavalcante Júnior, José
dc.date.accessioned2024-11-19T13:01:35Z
dc.date.available2024-11-19T13:01:35Z
dc.date.issued2011
dc.descriptionMonografia apresentada como exigência parcial para a obtenção do título de especialista em Direito Constitucional pela Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA em convênio com a Escola Superior da Magistratura do Ceará - ESMEC.
dc.description.abstractNeste trabalho, faz-se uma reflexão histórica sobre o controle de constitucionalidade no mundo e, de modo mais específico no Brasil, com o objetivo de apontar os efeitos das decisões, a possibilidade da suspensão da norma pelo Senado, entre outros aspectos importantes e as formas de controle constitucional das normas. Nesse sentido, foram analisadas as diversas ações previstas na Constituição, tais como a ação direta de inconstitucionalidade, a ação declaratória de constitucionalidade, a ação de inconstitucionalidade por omissão, a arguição de descumprimento de preceito fundamental e o controle concentrado de constitucionalidade de leis e atos normativos estaduais e municipais exercido perante tribunais de Justiça. Foram abordados, ainda, assuntos referentes ao controle concentrado e difuso ou incidental, sendo que neste, o juiz declara incidentalmente a inconstitucionalidade da norma, gerando efeitos entre as partes e decidindo sobre a validade ou a inexistência da norma que contraria a Constituição, ficando garantida a sua superioridade. Metodologicamente, o trabalho caracteriza-se como uma pesquisa exploratória e teórico-descritiva, fundamentada em pesquisa bibliográfica em doutrinadores que se debruçaram sobre este tema, dentre os quais Kelsen (2003), Lenza (2008), Martins (2005), Pontes Filho (2001), Pinho (2005) e em pesquisa documental que recorreu à consulta de leis, jurisprudências e outros documentos legais. Concluiu-se que é imprescindível que se tenha um Tribunal Constitucional verdadeiramente independente, com mandato certo para os ministros e com a possibilidade da participação direta ou indireta da população na escolha destes, para que se conquiste um Estado Democrático de Direito e se possa assistir ao progresso da nação, no qual se vivenciam decisões voltados para o real interesse público e, consequentemente, o respeito à dignidade da pessoa humana.
dc.identifier.citationCAVALCANTE JÚNIOR, José. Controle de constitucionalidade: um histórico dos estudos de marshall e kelsen. 2011. Trabalho de Conclusão de Curso. (Curso de Especialização em Direito Constitucional.) - Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará, Fortaleza, 2011.
dc.identifier.urihttps://bdjur.tjce.jus.br/handle/123456789/308
dc.language.isopt-BR
dc.publisherEsmec
dc.subjectControle da constitucionalidade
dc.subjectInconstitucionalidade
dc.subjectControle difuso
dc.subjectControle concentrado
dc.titleControle de constitucionalidade: um histórico dos estudos de marshall e kelsen
dc.typeMonografia
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