Especialização em Direito Constitucional

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    As repercussões da emenda contitucional n°45/2004 no âmbito dos direitos humanos
    (Esmec, 2008) Scorsafava, Francisco Eduardo Torquato; Rodrigues, Francisco Luciano Lima
    Esta monografia teve como objetivo demonstrar as repercussões da Emenda Constitucional nº 45/2004 no ordenamento jurídico brasileiro, centralizando o estudo na área dos direitos humanos. Para tanto, procurou-se definir o que constituem os direitos humanos revelando, ainda, a sua íntima vinculação com a essência nuclear do Estado Democrático de Direito já que essas normas integram os direitos públicos subjetivos do cidadão. Na primeira parte do estudo, contextualizou-se a importância da alteração do texto da Carta Magna brasileira em relação aos atos internacionais de direitos humanos, discorrendo-se, também, sobre o novo posicionamento dessas regras no ordenamento jurídico interno. Na segunda parte da pesquisa, analisou-se a interferência da mudança normativa com relação à submissão do Brasil ao Tribunal Penal Internacional, focando o estudo sobre a federalização das causas relacionadas com grave violação aos direitos humanos. No primeiro segmento, procedeu-se a uma abordagem sobre o dissenso doutrinário existente em torno das inovações normativas especialmente entre as regras do Estatuto de Roma e os preceitos de nossa Carta da República relativamente à adoção da prisão perpétua e ao ato de entrega de brasileiros ao Tribunal Penal Internacional. No segundo caso, aferiu-se a incoerência do legislador constituinte derivado ao admitir o deslocamento da competência das causas relativas à grave violação aos direitos humanos para a esfera da Justiça Federal. Foram pesquisados autores como Alexandre de Moraes, Flávia Piovesan, Ingo Wolfgang Sarlet, entre outros, para subsidiar teoricamente o estudo. A pesquisa permitiu concluir que a ação do legislador constituinte derivado ao alterar substancialmente as bases da Justiça Brasileira é digna de encômio, uma vez que foi adotada com a finalidade de corrigir falhas crônicas existentes no sistema jurídico positivado que impediam a busca da realização do direito e somente contribuíam para afastar o Poder Judiciário do jurisdicionado. As inovações advindas com a promulgação do citado texto marcam um novo modelo na ordem jurídica interna como forma de facilitar a melhoria do serviço prestado pelo Estado aos seus cidadãos, ao mesmo tempo em que insere o País na rede internacional de proteção dos direitos humanos.
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    Súmula impeditiva de recursos e a força dos precedentes judiciais
    (Esmec, 2009) Bezerra, Flávia Regina Cardoso Mendes; Filho, Juraci Mourão Lopes
    Este trabalho estuda o instituto da súmula impeditiva de recursos como alternativa para emprestar celeridade ao trâmite processual na busca pela efetivação dos princípios constitucionais da Duração Razoável dos Processos, Isonomia e Segurança Jurídica e reflexamente recuperar o prestígio do Poder Judiciário Junto à sociedade. Como subsídio teórico para o enfrentamento da matéria central, serão analisados primeiramente os princípios do Devido Processo Legal e do Duplo Grau de Jurisdição, em seguida põe-se em relevo a discussão acerca da tendência de crescimento noordenamento jurídico pátrio da vinculatividade dos precedentes Judiciais. Por fim, enfoca-se o instituto da Súmula Impeditiva de Recursos, os debates que envolvem a matéria, além da aplicabilidade prática do dispositivo.
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    Conflito de direitos fundamentais no exercício das funções públicas
    (Esmec, 2008) Gomes, Francisco das Chagas; Lopes Filho, Juraci Mourão
    Uma das grandes preocupações do operador do direito atualmente consiste em buscar a solução ideal para determinadas questões onde os interesses em conflito se apresentam sob o manto protetor de normas de direito fundamental. A importância dessa busca se revela gigantesca a medida que se constata a ineficácia dos métodos tradicionais de interpretação da norma jurídica e dos critérios convencionais de solução para o conflito de normas, que são a hierarquia, a cronologia e a especialidade. O pós-positivismo, denominador comum entre o jusnaturalismo e o positivismo, consolidou o novo direito constitucional ou neoconstitucionalismo, que introduziu no sistema uma nova forma de interpretação das normas constitucionais, rompendo com o modelo tradicional onde a atividade do operador do direito se restringia ao enquadramento do caso concreto no enunciado abstrato da norma jurídica, a fim de encontrar a solução do problema. Essa nova interpretação constitucional tem se caracterizado por fazer com que esse mesmo operador se torne co-autor na criação do Direito, pois ele passou também a valorar a norma em face das circunstâncias relevantes e presentes nos fatos reais, e podendo, com certa discricionariedade, decidir por uma solução que entenda realizar melhor a vontade constitucional.
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    A constitucionalidade das cotas raciais nas universidades públicas brasileiras: análise do julgado do supremo tribunal federal na adpf 186/DF
    (Esmec, 2013) Cavalcante, Lívia Sugette; Lima, Martônio Mont’Alverne Barreto
    O presente trabalho monográfico teve como objetivo analisar o julgado da ADPF 186/DF do Supremo Tribunal Federal, que decidiu em definitivo acerca da constitucionalidade da política de cotas raciais nas universidades públicas brasileiras. Destacou-se a situação do negro na formação da sociedade brasileira, na qual os negros foram excluídos dos cargos considerados relevantes, bem assim do acesso à educação. Da mesma forma, buscou-se analisar a existência de democracia racial na sociedade brasileira, a qual foi afastada, considerando os índices de analfabetismo, a frequência escolar e o acesso ao ensino superior dos negros. Analisou-se a política de cotas raciais nas universidades públicas como uma modalidade específica de ação afirmativa, destacando-se a razão temporária da medida. Demonstrou-se, com base em índices oficiais, a persistência da desvantagem dos negros em relação aos brancos no tocante ao acesso à educação, principalmente no ensino superior. E, finalmente, analisou-se o papel integrador das universidades para a promoção da inclusão social do negro. Nesse sentido, as hipóteses levantadas na pesquisa foram investigadas através de pesquisa bibliográfica e documental. Concluiu-se que a adoção da política de reserva de vagas para os negros nas universidades públicas constitui medida necessária para a mitigação dos efeitos dos tratamentos discriminatórios empreendidos contra os negros ao longo do processo histórico e cultural, a partir da efetivação da igualdade material entre os brancos e os negros no tocante às possibilidades de acesso ao ensino superior. Observou-se que a política de cotas raciais é dotada de constitucionalidade, na medida em que a Constituição Federal de 1988, além de vedar o tratamento discriminatório baseado em critérios de raça, nos termos do seu art. 5º caput, também previu a necessidade da adoção de atitudes positivas pelo Poder Público, no sentido de que sejam implementadas políticas públicas de ação afirmativa, tendentes a mitigar e abolir qualquer forma de tratamento discriminatório, de acordo com seu art. 3º, caput e inciso IV. E, ainda, que, por meio da reserva de vagas nas universidades, é que a igualdade de possibilidades, entre brancos e negros, para o acesso ao ensino superior restará efetivada, bem assim restará possibilitada a inclusão social do negro, haja vista o papel integrador que a universidade exerce perante a sociedade brasileira.
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    Hierarquia normativa e o princípio tutelar: o critério da favorabilidade e o controle de constitucionalidade
    (Esmec, 2013) Oliveira, Bruno lima de; Diniz, Marcio Augusto Vasconcelos
    Em relação às normas no subsistema juslaboral, a doutrina e a jurisprudência parecem ter misturado conceito relativos à validade e à aplicabilidade das normas, pregando haver a possibilidade de subversão da hierarquia normativa pela necessidade de aplicação da regra da norma mais favorável, corolário inafastável do princípio protetor. Nesse tom, apresenta-se, inicialmente, os conceitos basilares ao entendimento do problema, quais sejam, a noção de hierarquia e de controle de constitucionalidade. Prossegue-se a uma crítica estritamente acadêmica sobre esse desacerto da doutrina e da jurisprudência consistente na possibilidade de uma fluidez hierárquica das normas trabalhistas, que supostamente autorizaria o deslocamento episódico, ou até mesmo definitivo, de uma norma dentro da escala organizacional do ordenamento. Em seguida, demonstra-se que não há tal caractere fluido. Por fim, apresenta-se o conceito da favorabilidade enquanto submodalidade do controle de constitucionalidade das normas trabalhistas à luz dos espaços normativos concedidos pela própria Constituição e, em especial, pelo princípio tutelar escrito no art. 7º, caput, CF.
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    Estudo constitucional sobre o instituto da democracia e a efetivação dos direitos sociais na venezuela
    (Esmec, 2012) Paiva, Lorena Magalhães; Pompeu, Gina Vidal Marcílio
    Este trabalho pretende analisar a relação entre democracia e direitos sociais na Venezuela, uma vez que o atual governo desse pais desenvolve políticas assistencialistas, atendendo aos anseios da população, à medida que restringe seus direitos e garantias fundamentais, pondo em risco a estrutura do Estado Democrático de Direito. Assim, a pesquisa ocorreu por meio de investigação de caráter bibliográfico e doutrinário, centrada em obras de referência da Hteratura nacional e estrangeira, com o fim de melhor relacionar a doutrina existente com os acontecimentos históricos. No desenvolvimento dos capitulos, foram abordados temas que versam sobre: a) globalização, regimes econômicos e socialismo, uma vez que são de suma importância para a compreensão dos fatores extemos que desencadearam os problemas sofridos pela Venezuela, bem como das transformações políticas ocorridas nesse país; b) Sociedade, Estado e Constituição, haja vista a necessidade de entender qual a finalidade do Estado e como o seu poder se manifesta, além da relevância do estudo acerca da força normativa da Constituição, uma vez que esta, na condição de norma fundamental de uma nação, é influenciada por fatores reais de poder; c) por fim, Venezuela, tema central da monografia, pois as transformações pelas quais passa esse país influenciam, o cenário geopolítico da América Latina, uma vez que se vive num mundo globalizado, onde os reflexos dos acontecimentos transcendem o espaço do Estado-Nação. Como resultado, constatou-se que a inefetividade de direitos sociais repercute na descrença da população em relação a governos democráticos, uma vez que estes não têm conseguido lhe proporcionar melhores condições de vida. Assim, essa carência social tem possibilitado a proliferação de regimes autoritários, que, em troca da sua manutenção no poder, desenvolvem políticas concretizadoras dos direitos de segunda geração.
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    Área de relevante interesse ecológico dunas do cocó: um estudo de caso no município de fortaleza
    (Esmec, 2012) Costa, Luciana Furtado; Belchior, Germana Parente Neiva
    O presente trabalho monográfico faz um estudo do caso concreto da Área de Relevante Interesse Ecológico Dunas Cocó. Essa região da cidade de Fortaleza recebeu uma proteção legal, por meio da Lei Ordinária nº 9.502/2009, criando, assim, a Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE). Desde então, essa localidade vem sendo objeto de frequentes debates seja no Poder Judiciário ou na esfera política. O motivo de tanta repercussão consiste na alta valorização imobiliária que versa essa área. Trata-se, na verdade, de um exemplo da colisão existente entre os direitos fundamentais: meio ambiente versus propriedade. Para desenvolver esta monografia, procedeu-se a investigação de caráter bibliográfico centrada em referência da literatura predominantemente nacional, bem como se fez uma pesquisa de campo na Câmara dos Vereadores do Município de Fortaleza, com o fim de investigar os resultados de uma deliberação política que tentou cessar tal tutela. Além disso, colheram-se dados de forma indireta por meio de jornais, pareceres e acórdãos. Para uma melhor compreensão do tema, abordou-se o direito de propriedade, a partir da concepção do Estado Liberal, passando pelo Estado Social até chegar ao Estado Democrático. Questionou-se sobre a implantação do Estado de Direito Ambiental, um prolongamento do modelo democrático, no qual novos valores e princípios são acrescidos, tais como a solidariedade e a sustentabilidade. Analisou-se o meio ambiente na Constituição Federal de 1988, como direito e dever fundamental, um poder-dever do Poder Público e da coletividade. Estudou-se a casuística apresentada no caso ARIE Dunas do Cocó. Esclareceram-se os instrumentos capazes de solucionar a colisão entre os direitos fundamentais, aplicando-se às Dunas do Cocó. Por fim, concluiu-se que entre os interesses e os bens envolvidos na questão, o meio ambiente deve prevalecer, sob pena de violação do princípio da proibição do retrocesso ambiental. Além disso, um mínimo existencial ecológico para as futuras gerações deve ser garantido, o que faz constitucional e legítima a Área de Relevante de Interesse Ecológico Dunas do Cocó.
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    A memória cultural como direito fundamental
    (Esmec, 2013) Bezerra, José Ricardo da Cruz; Cunha Filho, Francisco Humberto
    A Constituição de 1988 dispensou tratamento especial à cultura, fazendo referência à memória como objeto de proteção estatal. Nesta monografia, busca-se o sentido da expressão memória cultural como espécie de direito fundamental, pois se entende que está relacionada à essência do homem e à construção do ideal de identidade e cidadania. Sua metodologia baseou-se em estudos de obras de jusculturalista e especialistas na área cultural. Possui natureza exploratória e abordagem qualitativa. Parte-se da idéia de que o homem, na condição de ser social, produz cultura, elemento identificador do indivíduo e do grupo a que pertence. Observa-se o processo coletivo de formação da memória cultural, entendida como elemento consolidador das tradições de um povo, evidenciada pelos vestígios e fragmentos do passado, registrados por meio do patrimônio cultural existente nos centros urbanos, entre outros espaços de construção e manifestação de cultura. Percebe-se que uma vez destruídos esses elementos de identidade, apaga-se a memória do indivíduo e do grupo a que pertence. Com isso, nota-se que a memória cultural é um fator orientador do indivíduo, seja no aspecto espacial, temporal ou cultural. Nisto reside sua importância como objeto de estudo e como espécie de direito fundamental.
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    Tratados internacionais de direitos humanos no ordenamento jurídico brasileiro e a primazia da norma mais favorável
    (Esmec, 2014) Martins, Claudio de Almeida; Weyne, Bruno Cunha
    Os tratados internacionais surgiram como forma de estreitar as relações entre os Estados soberanos, dentre eles o Brasil que, por sua vez, ainda tem um ordenamento jurídico que causa dúvidas no momento de incorporação de tais tratados ao ordenamento interno, principalmente quando se refere à tratados de direitos humanos. Grande parte das discussões e polêmicas em torno do tema abordado diz respeito, justamente, a forma de incorporação e ao status hierárquico dado à norma internacional e, consequentemente, qual norma deverá prevalecer em caso de conflito, se a interna ou a proveniente do tratado internacional. A doutrina e a jurisprudência brasileira ainda não chegaram a um consenso, daí a importância da presente pesquisa, a qual tem como objetivo geral demonstrar a interpretação que se deve dar aos tratados de direitos humanos incorporados ao direito interno e, como objetivos específicos, demonstrar os pontos controversos e a discussão atual sobre o tema, tanto na doutrina como na jurisprudência, apontando a primazia da norma mais favorável ao ser humano, em prol da dignidade da pessoa humana, como solução para tal polêmica. Para atingir tais objetivos, o primeiro capítulo retratará os tratados internacionais de modo genérico, dando ênfase à incorporação ao ordenamento interno, bem como sua hierarquia normativa, abordando a clássica divisão teórica entre o dualismo e o monismo. No segundo capítulo serão retratadas as questões gerais sobre direitos humanos e, em maior profundidade, a incorporação dos tratados de direitos humanos, além da discussão a respeito do status normativo de tais tratados. No terceiro e último capítulo serão analisados os possíveis casos de conflitos entre a Constituição Federal e referidos tratados especiais, apontando a primazia da norma mais favorável ao ser humano como solução para tais possíveis conflitos.
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    A transcendência dos motivos determinantes da sentença em controle difuso de constitucionalidade promovido pelo supremo tribunal federal
    (Esmec, 2012) Bomfim Filho, Luiz Régis; Maia, Paulo Sávio Nogueira Peixoto
    O Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de principal intérprete da Constituição, tem o poder-dever de verdadeiramente enunciar o “espírito” da Magna Carta no exercer da jurisdição constitucional. Esta é sua principal atribuição. Nesta linha de raciocínio, é manifesta a existente tendência no Pretório Excelso de se conceder uma nova interpretação aos efeitos da declaração de inconstitucionalidade no controle difuso, aproximando-a com os efeitos da declaração em controle concentrado. Confere-se à decisão plenária do STF, em sede de controle incidental, os efeitos erga omnes, alicerçado na teoria da transcendência dos motivos determinantes da sentença, assim denominada pela doutrina e pelos próprios Ministros do STF. Observando os ditames da celeridade e economia processual, dispensa-se a necessidade de intervenção do Senado Federal para atribuir eficácia geral aos julgados do STF, racionalizando e otimizando a prestação da jurisdição constitucional. Desta feita, o presente estudo procura enunciar a aludida teoria, esclarecendo, em especial, a sistemática de abstração do controle concreto de constitucionalidade, baseando-se nos precedentes judiciais da Magna Corte brasileira que inauguram esse viés jurisprudencial na conjuntura jurídica pátria.
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    Controle de constitucionalidade: um histórico dos estudos de marshall e kelsen
    (Esmec, 2011) Cavalcante Júnior, José; Gonçalves, Flávio José Moreira
    Neste trabalho, faz-se uma reflexão histórica sobre o controle de constitucionalidade no mundo e, de modo mais específico no Brasil, com o objetivo de apontar os efeitos das decisões, a possibilidade da suspensão da norma pelo Senado, entre outros aspectos importantes e as formas de controle constitucional das normas. Nesse sentido, foram analisadas as diversas ações previstas na Constituição, tais como a ação direta de inconstitucionalidade, a ação declaratória de constitucionalidade, a ação de inconstitucionalidade por omissão, a arguição de descumprimento de preceito fundamental e o controle concentrado de constitucionalidade de leis e atos normativos estaduais e municipais exercido perante tribunais de Justiça. Foram abordados, ainda, assuntos referentes ao controle concentrado e difuso ou incidental, sendo que neste, o juiz declara incidentalmente a inconstitucionalidade da norma, gerando efeitos entre as partes e decidindo sobre a validade ou a inexistência da norma que contraria a Constituição, ficando garantida a sua superioridade. Metodologicamente, o trabalho caracteriza-se como uma pesquisa exploratória e teórico-descritiva, fundamentada em pesquisa bibliográfica em doutrinadores que se debruçaram sobre este tema, dentre os quais Kelsen (2003), Lenza (2008), Martins (2005), Pontes Filho (2001), Pinho (2005) e em pesquisa documental que recorreu à consulta de leis, jurisprudências e outros documentos legais. Concluiu-se que é imprescindível que se tenha um Tribunal Constitucional verdadeiramente independente, com mandato certo para os ministros e com a possibilidade da participação direta ou indireta da população na escolha destes, para que se conquiste um Estado Democrático de Direito e se possa assistir ao progresso da nação, no qual se vivenciam decisões voltados para o real interesse público e, consequentemente, o respeito à dignidade da pessoa humana.
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    Pais abandonados: sobre o exercício do direito de visita dos pais que não têm a guarda e sua tutela pelo poder judiciário
    (Esmec, 2010) Machado, Francisca Silvânia Rodrigues Jorge; Aires Filho, Durval
    A pesquisa estuda o denominado “Direito de Visita”, antes e depois de sua positivação em nosso ordenamento jurídico, e os mecanismos de que pode lançar mão o Poder Judiciário para coibir o abuso de direito do guardião em obstaculizar o exercício daquele direito por seu titular, o genitor a quem “não” se deferiu a guarda do filho por ocasião da separação ou divórcio dos pais. Pontuam-se os percalços para a realização, pelo Judiciário, do direito fundamental do menor à convivência familiar, família que, a partir de sua nova formatação constitucional, admite múltiplos núcleos familiares, em contraposição à vetusta família formada pelo casamento, a única que merecia, na ordem constitucional pretérita, a proteção do Estado. Estudam-se também os princípios que norteiam o Direito de Visita, mostrando que ofende a dignidade da pessoa humana o fato de o pai ou a mãe não terem, por razões injustas, a companhia de seus filhos, os quais, por sua vez, são ultrajados no exercício de seu sagrado direito fundamental à convivência familiar (art. 227, CF/88). Debate-se o problema da “alienação parental” e a síndrome dela decorrente, questão multidisciplinar, verdadeiro desafio comum entre o Direito e a Psicanálise. O tema também é versado sob a ótica da responsabilidade civil, defendendo-se a reparação por danos materiais e morais do lesado no exercício do direito de visita. Finalmente chama-se a atenção para a necessidade de se garantir maior efetividade às decisões judiciais, apontando-se a urgência na criação de mecanismos mais eficientes para punir, assim na área civil e penal, os responsáveis pela violação do exercício desse direito.
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    Controle judicial de políticas públicas
    (Esmec, 2014) Dias, Antonia Neuma Mota Moreira; Gonçalves, Flávio José Moreira
    Com o advento do Estado Social, fruto da crise do Estado Liberal nascido após o movimento revolucionário que eclodiu no século XVIII, surgem os direitos fundamentais da segunda geração, que são os direitos sociais. A concretização desses direitos demanda a utilização de recursos financeiros por parte do Estado. A escassez de recursos dificulta a realização plena e satisfatória de todas essas necessidades. Surgiram, assim, as teorias da Reserva do Possível e do Mínimo Existencial. A teoria da reserva do possível não pode ser invocada pelo Estado para se omitir de realizar o mínimo existencial. A Constituição Federal confere ao Judiciário o poder de tutelar qualquer lesão ou ameaça a direito, ainda que decorrentes de “políticas públicas” ou da falta delas, sem ignorar a necessidade de uma “prudente e responsável autolimitação funcional” por parte dos magistrados, que devem sempre observar o princípio da proporcionalidade em suas decisões, sobretudo aquelas que envolvam o controle judicial de tais políticas.
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    Crise de refugiados da síria: repensando o instituto do refúgio
    (Esmec, 2017) Borges, Rodrigo César de Sousa; Souza, Mércia Cardoso de
    O presente trabalho tem por escopo apresentar uma reflexão acerca do instituto do refúgio. Quando uma pessoa cruza a fronteira de um país, fugindo de um conflito ou uma catástrofe, ela poderá ser reconhecida como refugiada, ficando completamente dependente de um sistema que é falho com ela. Atualmente o conflito que mais tem gerado refugiados em todo o mundo é a guerra civil síria, contabilizando aproximadamente 400 mil mortos, 4,9 milhões de refugiados e 6,4 milhões de deslocados internos. Para esse s refugiados são apresentadas somente três opções de destino: campos de refugiados, empobrecimento urbano e jornadas perigosas. A maior parte dos refugiados não possui autonomia básica para ajudar a si próprio, nem as comunidades onde vivem, tendo em vista que lhe s é negado o direito ao trabalho . Essa discrepância ocorre porque o sistema de proteção dos refugiados foi elaborado após a Segunda Guerra Mundial, não sendo mais adequada a lidar com as necessidades de um mundo cada vez mais dinâmico. Assim, faz se necessário repensar tal sistema, apresentando algumas sugestões de mudanças. Dessa forma, os métodos utilizados para a pesquisa foram o estudo bibliográfico e de caso, tendo sido feita s delimitações de caráter temporal, espacial, institucional e normativa. Para tanto, esse trabalho se dividirá em quatro capítulos, que têm, respectivamente, o intuito de esclarecer conceitos operacionais acerca do direito ao refúgio, apresentar uma análise da situação conjuntural do Oriente Médio, explicar a respeito do atual sistema de refugiados no mundo e repensar o instituto do refúgio. Ao final, conclui se que se faz necessário perceber o refugiado como um potencial contribuinte para a sociedade, devendo lhe ser garantido o direito ao trabalho e a livre movimentação.
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    A (in)constitucionalidade da redução da maioridade penal no Brasil
    (Esmec, 2017) Bernardo, Fabrício dos Santos; Simeão, Alisson do Valle
    Não raro alguns atos infracionais ganham especial atenção da mídia em razão da violência com que praticados. Em reação a situações como essas, uma alternativa que se cogita consiste em reduzir a maioridade penal. Inúmeras são as propostas de emendas constitucionais (PEC) com esse objeto. A inconstitucionalidade dessa medida se traduz em um dos argumentos daqueles que se contrapõem a redução da maioridade penal, pois ela se consubstanciaria em cláusula pétrea. O presente estudo foi desenvolvido, portanto, com a finalidade de investigar se a norma insculpida no art. 228 da Constituição Federal Brasileira de 1988 (CF/88), no que tange a idade, comporta um direito fundamental intocável (CF/88, art. 60, §4º, IV). E a conclusão obtida a partir da pesquisa bibliográfica realizada foi a de que a maioridade penal aos 18 (dezoito) anos de idade, não é uma garantia individual, circunstância que afasta o argumento da inconstitucionalidade das propostas tendentes a reduzir esse patamar, exclusivamente, sob essa perspectiva. No entanto, quando o estudo considera outros efeitos que irradiam da norma constitucional antes referida (art. 228), a conclusão aponta, possivelmente, noutro sentido, ou seja, o da inconstitucionalidade.
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    Direito ao esquecimento versus liberdade de informação e de expressão: a tutela de um direito constitucional da personalidade em face da sociedade da informação
    (Esmec, 2014) Ramos Filho, Evilásio Almeida; Oliveira, Marcelo Roseno de
    Do princípio da dignidade da pessoa humana e das garantias fundamentais à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem, pode-se extrair o chamado direito ao esquecimento, ou como conhecido pelos norte-americanos de “direito de ser deixado em paz”. Originariamente, o direito ao esquecimento fora criado para beneficiar aqueles que já pagaram por crimes de fato cometidos e, com mais razão, por aqueles que foram considerados inocentes, mas que tiveram suas vidas pessoais envolvidas em eventos muitas vezes com efeitos nefastos e, por tal motivo, não convém serem relembrados, trazendo à tona todos os malefícios superados. Diante desse cenário, tem-se, de um lado, a liberdade de imprensa, a liberdade de informação e de expressão, valores de índole constitucional, ínsitos de uma sociedade contemporânea, multifacetária e globalizada, os quais não podem estar submetidos a qualquer tipo de censura, e, de outro lado, os direitos da personalidade, dentre eles o direito ao esquecimento, como corolário do direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem, todos também com status constitucional. Com o direito ao esquecimento não se pleiteia a imposição de apagar fatos ou de reescrevê-los, mas apenas a possibilidade de se regular o uso que se faz de fatos pretéritos, mais precisamente o modo e a finalidade com que tais fatos são relembrados, evitando que canais de informação se enriqueçam mediante a indefinida exploração das desgraças privadas. Neste trabalho, far-se-á uma analise da colisão entre direitos fundamentais que emerge, apresentado métodos propostos pela doutrina e jurisprudência para a solução do conflito.
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    A delação premiada no Brasil
    (Esmec, 2014) Barreto, Ricardo de Araújo; Oliveira, Marcelo Roseno de
    Apenas razões de ordem cultural impedem a utilização da delação premiada de uma forma mais frequente no direito penal brasileiro. Não há justificativa prática para que esta não seja adotada como mais um instrumento de persecução penal, fortalecendo o combate à impunidade, decorrente da incapacidade das instituições pátrias em esclarecer a autoria de crimes – pela ineficiência das corporações policiais ou pela incidência da prescrição/decadência, resultantes do deslinde tardio dos processos. Desde a edição da Lei de Crimes Hediondos, em 1990, essa realidade começou a ser alterada e apresenta-se hoje como discussão extremamente pertinente, especialmente quando se encontram tramitando no Congresso Nacional os projetos de reforma do Código Penal e Código de Processo Penal brasileiros. Um segundo passo, mais ousado e definitivamente transformador, seria a contemplação, pelo direito brasileiro, do instituto alienígena do plea bargaining, através do qual é dada maior mobilidade e autonomia ao Ministério Público em negociar com os acusados a confissão de crimes em troca de benefícios legais, reduzindo significativamente o acúmulo de processos, o grande custo financeiro envolvido e a sensação de injustiça causada, mais uma vez, pela impunidade. Disso não se tratará agora, por limitação do objeto de estudo.
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    A teoria da legítima defesa dos direitos fundamentais
    (Esmec, 2011) Assis, Mariana Rodrigues de; Lopes Filho, Juraci Mourão
    O presente trabalho envolve a análise do fenômeno da colisão entre direitos fundamentais e da aplicação do princípio da proporcionalidade como método para solução de conflitos de direitos fundamentais mediante a ponderação de interesses envolvidos no caso concreto. Dessa forma, os direitos fundamentais consagrados pela Constituição Federal podem sofrer restrições, tendo em vista que uma das características desses direitos é o seu aspecto de não serem absolutos, encontrando seus limites em outros direitos fundamentais. No que concerne à Teoria da Legítima Defesa dos Direitos Fundamentais foi abordada a relativização da garantia constitucional da inadmissibilidade da prova ilícita, de acordo com o princípio da proporcionalidade, à luz dessa teoria, tendo em vista que os direitos fundamentais não se prestam ao acobertamento da prática de atos ilícitos. A metodologia utilizada para a viabilização dos objetivos propostos consistiu em um estudo exploratório descritivo-analítico, desenvolvido por meio de uma pesquisa pura, de natureza qualitativa, do tipo bibliográfica.
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    A inimputabilidade do adolescente infrator e o crime de homicídio doloso: pela superação de um paradigma
    (Esmec, 2010) Chaves, Francisco Robério Lima; Santiago, Nestor Eduardo Araruna
    Nossa Lei Maior determina, em seu artigo 228, que todos os menores de dezoito anos são penalmente inimputáveis, sujeitos às normas estabelecidas na Legislação Especial. A mesma determinação repete-se no Código Penal Brasileiro, artigo 27, e no artigo 104 da Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, legislação especial a que a Constituição e o Código Penal se referem. Considera o nosso ordenamento pátrio que um adolescente não comete crime, pois, sendo inimputável, não preenche o requisito "culpabilidade", já que, mesmo praticando um fato típico e antijurídico, um injusto penal, por faltar-lhe a potencial consciência da ilicitude, não é considerado culpado, e, portanto, não comete crime. Nos dias atuais, os jovens têm, por dispositivo constitucional, maturidade suficiente para votar a partir dos dezesseis anos e, assim, influir nos destinos de nossa nação, bem como, por meio do Código Civil, a possibilidade de serem emancipados. Com todo esse desenvolvimento e independência conquistados pela juventude, indaga-se se tal distinção não representa uma afronta à racionalidade e ao sentimento de justiça ver jovens, a partir dos dezesseis anos de idade, que são conscientes de seus atos, serem considerados por nossa legislação penal como criancinhas impúberes e, dessa forma, não responderem penalmente perante a sociedade por seus atos criminosos. Do exposto, não se defende, indistintamente, a redução da maioridade penal para todos os tipos de crimes ou contravenções, já que, em muitos casos, os jovens são levados para a vida criminosa em razão das péssimas condições sociais e econômicas em que vivem. O que se defende é a distinção quando o crime praticado é homicídio em sua forma dolosa, quando o agente quer e busca, conscientemente, o resultado morte, já que, nesse caso específico, o bem eliminado é a vida humana, supremo bem jurídico, insuscetível de qualquer possibilidade de recuperação ou reparação.
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    A ineficácia da ressocialização do apenado frente à lei n.º 7.210/84 em municípios interioranos: uma realidade de iguatu
    (Esmec, 2008) Silva, Wotton Ricardo Pinheiro da; Moraes Filho, José Filomeno de
    A Lei n.º 7210/1984 representa um marco histórico em nosso Direito Penitenciário. Ela como instrumento legal moderno e avançado estabelece as normas fundamentais que regerão os direitos e obrigações do condenado durante a execução da pena e tem como objetivo a reeducação e ressocialização do apenado. O presente trabalho tenta demonstrar a ineficácia da aplicabilidade da Lei n.º 7.210, de 11 de julho de 1984, também conhecida como Lei das Execuções Penais ou simplesmente (LEP) no que diz respeito à ressocialização dos presos em nosso país, usando como parâmetro observação in loco realizada na Cidade de Iguatu-Ceará, apesar de tal falência ser algo perceptível no dia-a-dia do cidadão comum, em qualquer parte deste país. Na realidade, discuto o quanto se encontra dissociada de sua premissa básica referida lei que, apesar de bem elaborada e de cunho notadamente de vanguarda destoa em relação a um sistema carcerário e prisional completamente arcaico, carcomido pelo tempo e pela falta de estrutura e incentivo por parte dos órgãos governamentais e pela própria inércia e apatia social, fatores determinantes para o malogro da tão pretendida ressocialização e que só fere e humilha a dignidade não só dos reclusos, mas de todos nós.