Especialização em Direito Constitucional

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    Aplicação da pena no crime tentado: teoria subjetiva
    (Esmec, 2009) Queiroz, Ronaldo Holanda de; Barreira Júnior, Edilson Baltazar
    Este trabalho monográfico visa demonstrar diretrizes para valorização e eficiência da Constituição Federal. A Constituição usada como vetor de uma nova sociedade, passando a integrar efetivamente os meios acadêmicos. A lei maior vista como um meio de se buscar um país mais equilibrado, onde se deve valorizar os princípios e objetivos Constitucionais. Uso da teoria subjetiva na aplicação da pena no crime tentado, como uma forma de valorização dos direitos e garantias fundamentais, referente ao art. 6º. da Constituição Federal, notadamente aos direitos sociais, especificamente a segurança pública. Apresentam-se pensamentos voltados à manutenção e do equilíbrio social, onde não se deve temer em punir quem foge das regras impostas pela própria sociedade, estas refletidas no ordenamento jurídico vigente. A pena aplicada vista como uma forma de punição e exemplo de cunho social, para que todos se sintam estimulados a cumprir regras penais e consequentemente as constitucionais. A benevolência na aplicação das condenações criminais impostas pelo Estado serve como estímulo, aos que praticam ou pretendem praticar atos criminosos. Estabelece-se, na aplicação da teoria subjetiva, por ocasião da dosimetria da pena, uma simetria entre o crime tentado e o consumado, onde se deve levar em consideração o psiquê, o íntimo, o desejo do autor do crime em macular o nosso ordenamento jurídico. É a efetivação, de forma mais contundente, do poder do Estado em punir.
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    Direito de propriedade e a Constituição Federal de 1988
    (Esmec, 2009) Braga, Roberta Chaves; Lopes Filho, Juraci Mourão
    A propriedade vista como um direito absoluto, perpétuo e exclusivo de seu titular, evoluiu em conjunto com a sociedade, vinculando-se ao cumprimento de sua função social e, sendo, portanto relativizada em prol do interesse coletivo. O primeiro capítulo desta monografia aborda o direito de propriedade, sua origem, evolução histórica e proteção pelas Constituições brasileiras. O segundo capítulo trata especificamente deste direito na Constituição Federal brasileira de 1988, encarando-o a partir de uma interpretação sistemática das normas constitucionais, da democracia e da dignidade da pessoa humana. Por fim, expõe sobre o princípio constitucional da função social da propriedade, fazendo um paralelo entre sua compreensão enquanto direito fundamental e princípio da ordem econômica, sedimentando sua aplicação em relação à propriedade urbana e à rural.
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    Os juizados especiais como meio para efetividadr o acesso à justiça nas causas de menor complexidade
    (Esmec, 2009) Siqueira, Priscilla Aguiar Costa de; Gonçalves, Flávio José Moreira
    No presente trabalho, analisa-se de que maneira a justiça tornou-se mais acessível à população, nas causas de menor complexidade, através dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, os princípios que regem a instituição, a importância da audiência de conciliação, o papel do conciliador e sua atuação diante do problema apresentado pelas partes litigantes. Os métodos e técnicas utilizadas nas audiências conciliatórias, objetivando uma melhor prestação do serviço jurisdicional guiados pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, visando a solução de conflitos. Aborda-se a grande inovação implantada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além do programa de computador PROJUDI (Processo Judicial Digital), através do qual partes podem ter acesso e movimentar a ação de qualquer parte do mundo. O que se pretende com este trabalho, em sentido amplo, é propor uma reflexão acerca da atuação dos Juizados Especiais, no que tange à facilitação no ingresso e trâmite das ações judiciais, considerando os seguintes aspectos: o acesso à Justiça, quais sejam as dificuldades encontradas pelas partes no curso de uma ação processual, ressaltando a evolução dos fatos ao longo do tempo. Mostrar o trabalho desenvolvido pelos Juizados Especiais, através de seus funcionários. E, finalmente, investigar se as tarefas desenvolvidas pelos conciliadores estão restritos apenas ao que diz respeito aos assuntos ligados à Justiça e à ação interposta, bem como a realização de novas propostas de entendimento jurisprudencial.
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    Dano moral: idenização com caráter compensatório ou de enriquecimento ilícito?
    (Esmec, 2009) Serpa, Mirele da Costa; Marques, Roberta Lia Sampaio de Araújo
    O presente trabalho tem por finalidade analisar o caráter da reparação do dano moral. Com o advento da Constituição Federal de 1988, que prevê em seu artigo 5º, inciso V, a indenização do dano moral, restou pacificada à possibilidade de reparação de tal dano. No entanto, ainda existem desafios a serem superados, quais sejam o da impossibilidade de se mensurar efetivamente a dor moral e o da possibilidade de enriquecimento ilícito por parte do ofendido. Embora persistam essas dificuldades, não se justifica sua irreparabilidade, devendo o mesmo ser indenizado. A reparação pecuniária do dano moral, sendo arbitrada pelo juiz com moderação e espírito de justiça, terá caráter compensatório, amenizando a dor sofrida pela vítima, representando, também, uma forma de desestímulo e punição pela prática de novos atos ilícitos. Vale, ainda, ressaltar sua função educativa para o indivíduo que praticou o ato ilícito e para a sociedade em geral.
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    Dignidade humana e reserva do possível: análise do controle de políticas públicas pelo Poder Judiciário
    (Esmec, 2009) Cavalcante, Martha Lisiane Aguiar; Lopes Filho, Juraci Mourão
    O presente artigo trata sobre a dignidade humana, a eficácia dos direitos sociais e a reserva do possível. A dignidade da pessoa humana é o valor supremo para criar, interpretar e aplicar normas no constitucionalismo brasileiro contemporâneo. Os direitos fundamentais são direitos de defesa, direitos a prestações e direitos de participação. A eficácia e aplicabilidade dos direitos sociais constituem matéria complexa, posto que a concretização de tais direitos exige prestações estatais positivas e disponibilidade orçamentária. O objetivo dessa pesquisa consiste em analisar posições da doutrina e da jurisprudência quanto a assuntos não pacíficos, como a existência de um mínimo existencial, a reserva do possível e os limites do Poder Judiciário na implementação de políticas públicas. Também são levantadas relevantes questões acerca da aplicação do princípio da máxima efetividade, princípio da separação de poderes e princípio da proporcionalidade.
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    Desafios e perspectivas da tutela jurídica dos refugiados ambientais: da proteção internacional dos direitos humanos à constituição federal de 1988
    (Esmec, 2012) Almeida, Martasus Gonçalves; Belchior, Germana Parente Neiva
    O Planeta enfrenta uma evidente mutação em suas condições ambientais, a ponto de vivenciar uma sociedade de risco marcada por ameaças invisíveis e imprevisíveis, bem como pela falência da era moderna, fruto das incertezas científicas. A má gestão dos recursos naturais associada ao desenvolvimento econômico distante da sustentabilidade evidencia uma crise ambiental que influencia as áreas jurídica, econômica e social. As nocivas repercussões que surgem diante desta realidade evidenciam-se nas sociedades ao longo do tempo, a ponto de provocar o deslocamento de indivíduos de um determinado país, região ou localidade para outras áreas geográficas, como meio de lhes garantir melhores condições de vida e distanciamento das adversidades provenientes dos danos ambientais existentes ou em iminente ocorrência. Os movimentos territoriais migratórios entre Estados, oriundos de danos ambientais, geram um novo tipo de refugiado, não protegido juridicamente pelos ordenamentos nacionais e internacionais. Os problemas quanto a essa situação ocorrem pela ausência de conceituação legal, pela busca de manter os valores étnico-culturais e pela celeuma sobre a existência ou não de violações das soberanias estatais. Dessa forma, o objetivo geral deste trabalho monográfico busca instigar a necessidade de um sistema jurídico de cooperação entre os Estados e nas possíveis formas do Direito Internacional e dos Direitos Humanos de protegerem os refugiados ambientais, com o propósito de amenizar e evitar o desrespeito à vida, à dignidade e à sobrevivência sadia e viável dos seres humanos. Frente a esses questionamentos, o trabalho se desenvolverá, valendo-se de uma pesquisa bibliográfica, descritiva e exploratória por meio basicamente de periódicos e trabalhos acadêmicos, uma vez que o tema traz situações novas e pouco difundidas em livros. Percebe-se que os riscos e os danos ambientais enfrentados pelos deslocados ambientais exigem medidas urgentes e emergenciais, que são possíveis por meio da elaboração de um documento específico, de conceituação formal da expressão “refugiado ambiental”, ou da retificação de instrumentos jurídicos nacionais e internacionais que os protejam, com o objetivo de orientar e esclarecer sobre as celeumas provocadas por esse tema. Cabe, portanto, uma maior conscientização do indivíduo, da sociedade internacional e dos Estados Nacionais para restabelecerem o equilíbrio e a segurança nas relações socioambientais, a fim de firmar um compromisso existencial com a atual e com as futuras gerações.
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    Tribunal do júri: instituição garantidora dos direitos fundamentais?
    (Esmec, 2008) Nascimento, Maria Lúcia Falcão; Gonçalves, Flávio José Moreira
    Traça um histórico do surgimento do Tribunal do Júri, desde alguns traços delineados através das mais remotas origens, com o advento da lei mosaica. Na cidade antiga, assim denominada por Fustel de Coulange referindo-se a Grécia e Roma Antigas, também havia instituições semelhantes no antigo Direito Romano até que, posteriormente, veio a surgir e ser definido constitucionalmente, como meio garantidor de direitos individuais, por afastar o julgamento da mão do rei, através da Magna Charta Libertatum, de 1215 do Rei João Sem Terra. Sucessivamente, sua sobrevivência durante gerações permaneceu até os dias atuais. Em face das grandes controvérsias hoje existentes quanto à manutenção ou não do Tribunal do Júri no Brasil, neste estudo pretende-se analisar se essa instituição, como garantidora dos direitos individuais fundamentais, mantém seu perfil nos dias atuais mesmo após a reforma de seu procedimento com o advento das Leis 11.689/2008 e 11.690/2008 e mais ainda, se é capaz de garantir também os direitos fundamentais também da sociedade. Ao final, conclui-se pela manutenção do tribunal do júri como meio de preservar instituição histórica, educativa do povo e de acesso dos cidadãos aos trabalhos do Poder Judiciário, constituindo uma das maneiras de garantir participação dos cidadãos na distribuição da Justiça, como um meio de aperfeiçoamento da democracia participativa. Para estudar o assunto, foi utilizada como metodologia uma série de revisões literárias das mais antigas e clássicas obras, como também livros de renomados autores da atualidade, revistas jurídicas, consulta a autos, consulta em sites da internet e pesquisa de campo, além da própria experiência profissional. Busca-se, portanto, um aprimoramento da instituição do Tribunal do Júri, como melhor solução para a aplicação da justiça.
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    Acesso à justiça através dos juizados especiais em Fortaleza
    (Esmec, 2008) Magalhães, Maria do Livramento Alves; Gonçalves, Flávio José Moreira
    O presente trabalho discorre acerca do acesso à Justiça na Comarca de Fortaleza no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais Estaduais. Inicialmente, fez-se um estudo sobre a evolução da definição de acesso à justiça e sua efetividade, procedendo-se uma análise sobre as limitações econômicas, sociais e jurídicas que prejudicam o processo judicial e, consequentemente, a prestação jurisdicional. Comenta-se ainda sobre a garantia constitucional da duração razoável do processo estabelecida pela Emenda 45/2004. A seguir aborda-se a origem dos Juizados Especiais, suas principais características e princípios norteadores do processo. No capítulo final cuida-se da estrutura dos Juizados Especiais, sua competência e aborda-se, através da análise de dados estatísticos, sua real situação, em relação à garantia de um efetivo acesso à justiça. Citam-se os problemas relacionados ao sistema. A seguir destacam-se as vantagens da informatização do processo judicial. Conclui-se que os juizados proporcionam o acesso à justiça pela gratuidade completa no 1º grau de jurisdição, pela prestação de assistência judiciária aos necessitados, pela possibilidade de uma maior liberdade de atuação dos magistrados na produção de provas, por sua localização em bairros periféricos de Fortaleza, como também, pela obtenção de soluções por meio de conciliação entre as partes. Contudo, apresentam obstáculos a este acesso, na medida em que a celeridade processual não vem sendo alcançada nos moldes da Lei 9099/95.
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    A filtragem constitucional como ferramenta para construção de uma teoria constitucionalista do delito
    (Esmec, 2008) Oliveira, Marcos José de; Garcia, Núbia
    Na atualidade constata-se a forte aproximação da Constituição com a teoria do delito, de modo que os estudos demonstram que a evolução da teoria do delito no decorrer da história está relacionada ao modelo e fundamento político-filosófico adotado pelo Estado. Constata, assim, a íntima e estreita relação entre os fundamentos político-filosóficos do Estado Democrático de Direito com o Direito Penal, de modo que este deve ter um perfil minimalista e garantista, de respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana. Constatamos, ainda, que essa aproximação da Constituição resulta da concepção atual desta como um sistema normativo de regras e princípios, e que esta deve ser entendida como “reserva de justiça”. O resultado disso é que através da filtragem constitucional houve uma releitura do ordenamento jurídico-penal, de modo que este foi “contaminado” com os valores advindos da Constituição. A norma penal que expressa uma pauta de conduta, através da norma imperativa dela extraída continua tendo seu valor, no entanto sem prescindir um olhar diferente sobre a dimensão valorativa da norma penal, ou seja, os valores constitucionais supervalorizaram a dimensão valorativa da norma penal. Assim, a teoria do delito não poderia continuar a ser lida da mesma forma, como também não poderia mais prestigiar tão-somente o desvalor da ação em detrimento do desvalor do resultado. O Direito Penal somente poderia refletir “reserva de justiça”, se houvesse uma modificação do conceito de crime, e crime é agora entendido, a partir da filtragem constitucional, como lesão ou perigo concreto de lesão ao bem jurídico relevante protegido pela norma penal.
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    A disposição constitucional do art.52, X da cf/88 no atual sistema de controle judicial de constitucionalidade brasileiro
    (Esmec, 2008) Ramos, Márcia Pires; Gonçalves, Flávio José Moreira
    A Constituição Federal é a lei suprema do ordenamento jurídico brasileiro que determina forma de governo, estrutura, organização e os limites dos poderes do Estado, bem como direitos e garantias fundamentais. Para garantir a incolumidade da mesma, é necessário que haja um sistema de controle de constitucionalidade para combater a validade de norma inferior que possa eventualmente violá-la. O controle jurisdicional difuso, inspirado no direito-norte americano, instalou-se no Brasil com a Carta de 1891. Após algum tempo, gerou-se uma série de questões que acarretaram a desconfiança da legitimidade do sistema. Para saná-las, a CF/34 inseriu o Senado no controle difuso, dando-lhe competência para conferir eficácia geral às decisões definitivas do Supremo referentes à declaração incidental de inconstitucionalidade de lei, solucionando os conflitos frutos daqueles inconvenientes. Com o advento da CF/88 e de suas Emendas Constitucionais, o modelo difuso perdeu bastante espaço para o controle concentrado, por demonstrar este maior praticidade em seus institutos. Mas aquela competência privativa do Senado, cuja inserção desde o início rendeu muitas controvérsias, permanece ainda no ordenamento jurídico atual mediante o art. 52, X da Constituição vigente. Daí a importância do presente trabalho em analisar a estrutura do controle difuso, sobretudo a eficiência do supra aludido dispositivo constitucional, em face do fortalecimento dos institutos jurídicos do controle concentrado, bem como em face das inovações apresentadas pela atual postura do Supremo Tribunal Federal, em relação a via difusa.
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    A nova interpretação constitucional: o princípio da proporcionalidade e a colisão de direitos fundamentais
    (Esmec, 2008) Duarte, Luiz Roberto Oliveira; Gonçalves, Flávio José Moreira
    Trata da forma como a nova interpretação constitucional concebe a Colisão de Direitos Fundamentais e o papel desempenhado pelo Princípio da Proporcionalidade na busca de soluções satisfatórias. Apresenta o começo da história da Nova Interpretação Constitucional, a técnica da ponderação, a teoria da argumentação, princípios instrumentais de interpretação, Princípio da Proporcionalidade: origem, conceito, elementos parciais do princípio da proporcionalidade – Adequação de meios, necessidade ou exigibilidade, proporcionalidade em sentido estrito, conceito de colisão, hipóteses de colisão, colisão (conflito) de direitos fundamentais e bens jurídicos, discute a razão pela qual um novo método de interpretação diferentemente do método tradicional impõe-se na interpretação constitucional, de modo que servirá de fundamento para julgamentos justos e imparciais na solução de conflitos de direitos fundamentais regidos por nossa Constituição Federal. O problema básico investigado nesta monografia foi o de como interpretar uma norma de direito fundamental, à luz dos princípios e aplicá-los ao caso concreto, mais especificamente aos “hard cases”, visando à tutela jurisdicional eficaz e de segurança jurídica ao jurisdicionado. E o método utilizado foi o indutivo (do particular para o geral) e o analógico. Ou seja, analisamos um caso concreto e depois aplicamos a norma de direito fundamental, dirimindo a colisão (conflito) de direitos fundamentais, utilizando o princípio da proporcionalidade/razoabilidade, ponderação, adequação e necessidade/exigibilidade. A interpretação constitucional tradicional baseia-se em um modelo de regras aplicáveis pelo método subsuntivo, cabendo ao intérprete o papel de revelar o sentido das normas e fazendo-as incidir no caso concreto. Os juízos que formula são de fato e não de valor. Por isto, não lhe toca função criativa do Direito, mas apenas uma atividade de conhecimento técnico. Este método tradicional ainda continua de grande valia na solução de boa parte dos problemas jurídicos, mas nem sempre é suficiente para lidar com as questões constitucionais, notadamente a colisão de direitos fundamentais. A nova interpretação constitucional assenta-se em um modelo de princípios, aplicáveis mediante ponderação, cabendo ao intérprete proceder à interação entre fato e norma e realizar escolhas fundamentadas, dentro das possibilidades e limites oferecidos pelo sistema jurídico, visando à solução justa para o caso concreto. Nessa perspectiva pós-positivista do Direito, são idéias essenciais a normatividade dos princípios, especificamente a aplicação do princípio da proporcionalidade/razoabilidade, a ponderação de valores e a teoria da argumentação, para solução da colisão (conflito) entre os direitos fundamentais, impondo-se uma nova interpretação constitucional e aplicação do princípio da proporcionalidade.
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    A pena alternativa de prestação de serviços à comunidade como direito fundamental no âmbito de uma execução penal digna
    (Esmec, 2009) Gonzalez, Kelly Stefany Martins Araújo; Gonçalves, Flávio José Moreira
    A importância da pesquisa sobre o tema “A Pena Alternativa de Prestação de Serviços à Comunidade como direito fundamental a no âmbito de uma execução penal digna” está em sugerir que essa modalidade de pena possa servir como exemplo de um direito fundamental implícito. O que se pretende com este trabalho é demonstrar como essa modalidade de alternativa penal respeita o princípio da dignidade humana em vários aspectos. Analisa, ante o fracasso da pena de prisão, as vantagens das penas e medidas alternativas, notadamente a de prestação de serviços à comunidade, que se consolidou em âmbito nacional como a alternativa de maior aceitação pela sociedade e pela comunidade científica, em virtude dos seus inúmeros benefícios, tais como o de viabilizar uma maior integração infrator-comunidade e o de propiciar a participação direta e efetiva da sociedade na execução da pena.
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    Aspectos constitucionais relevantes acerca da inversão do ônus da prova, instrumento processual civil de efetivação da defesa do consumidor com direito fundamental
    (Esmec, 2008) Bezerra Júnior, João Alberto Mendes; Lopes Filho, Juraci Mourão
    A presente monografia pretende contribuir, ainda que minimamente, com o mundo jurídico, no que diz respeito ao instituto da inversão do ônus da prova, previsto no art. 6º, VIII do Código Brasileiro de Defesa do Consumidor, sob o enfoque do Direito Constitucional. Além de abordar o alcance dos requisitos impostos por esse dispositivo legal, o estudo trata do momento em que a inversão do ônus da prova deve ocorrer no processo civil, trazendo novas luzes a respeito, mormente como reforço à tese da regra de julgamento, que, ao invés de corresponder a uma violação do princípio constitucional do devido processo legal, fortalece-o dentro de nosso ordenamento jurídico.
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    A repercussão geral no recursos extraordinário
    (Esmec, 2008) Brito, Eurivaldo Cardoso de; Cunha Filho, Francisco Humberto
    O controle de constitucionalidade iniciou-se no Brasil com a Constituição Republicana 1891, quando foi atribuída ao Supremo Tribunal Federal a competência de revisar, em sede recursal, as decisões dos tribunais dos Estados brasileiros contestadas diante de dispositivo constitucional. A Constituição de 1934 instituiu melhorias no controle de constitucionalidade. Previu representação interventiva do Procurador-Geral da República junto ao Supremo Tribunal Federal com o propósito de ver declarada a inconstitucionalidade de leis. Inovou-se também com a possibilidade de o Senado suspender a execução de lei ou ato declarado inconstitucional pelo Poder Judiciário. Iniciavam-se as primeiras experiências envolvendo aspectos de duplo controle de constitucionalidade. Todas as constituições posteriores adotaram o mesmo posicionamento, solidificando-se a experiência com a Carta de 1967 e Emenda de 1969, tendo permanecido o controle constitucional pela via de exceção, mediante recurso extraordinário, frente a um caso concreto, e o controle por via de ação, tendo como base lei ou o ato normativo federal ou estadual sem nenhuma vinculação com caso concreto. A atual Constituição Federal de 1988 assentou firmemente o duplo sistema de controle de constitucionalidade. Mais além, passou a privilegiar a predominância do controle concentrado sobre o concreto (difuso), a exemplo do que vem ocorrendo recentemente nos países chamados do primeiro mundo. Atualmente, quase todas as controvérsias constitucionais relevantes vêm sendo submetidas ao Supremo Tribunal Federal mediante processo de controle normativo abstrato, mas preservou, também, o sistema de controle constitucional concreto, mantendo um sistema misto de controle. Essa tendência de valorização do controle concentrado reflete-se com as modificações introduzidas pela Emenda Constitucional n° 45/2004, especificamente agora no que tange à imperiosa necessidade de o recorrente ter de demonstrar preliminarmente a chamada ´repercussão geral´ das questões constitucionais envolvidas, sob pena de o recurso não ser conhecido. O objetivo principal desta monografia é mostrar a relevância desse filtro recursal e como será utilizado pelos tribunais pátrios superiores. Trata-se de um mecanismo de filtragem do recurso extraordinário que funciona como limitador de subida ao STF de um ou mais processos de matéria de controvérsia idêntica. Assim, não será conhecido o recurso extraordinário cuja matéria esteja afeta somente às partes envolvidas no processo. Este trabalho aborda brevemente aspectos históricos do recurso extraordinário, passando pela limitação introduzida pela arguição de relevância no ordenamento brasileiro. Em seguida, discute com maior ênfase o novel instituto da repercussão geral, abordando as principais regras processuais de seu processamento e os requisitos de sua admissibilidade, enfatizando sua importância como instrumento para dar maior eficácia à tutela jurisdicional nos tribunais superiores.
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    As repercussões da emenda contitucional n°45/2004 no âmbito dos direitos humanos
    (Esmec, 2008) Scorsafava, Francisco Eduardo Torquato; Rodrigues, Francisco Luciano Lima
    Esta monografia teve como objetivo demonstrar as repercussões da Emenda Constitucional nº 45/2004 no ordenamento jurídico brasileiro, centralizando o estudo na área dos direitos humanos. Para tanto, procurou-se definir o que constituem os direitos humanos revelando, ainda, a sua íntima vinculação com a essência nuclear do Estado Democrático de Direito já que essas normas integram os direitos públicos subjetivos do cidadão. Na primeira parte do estudo, contextualizou-se a importância da alteração do texto da Carta Magna brasileira em relação aos atos internacionais de direitos humanos, discorrendo-se, também, sobre o novo posicionamento dessas regras no ordenamento jurídico interno. Na segunda parte da pesquisa, analisou-se a interferência da mudança normativa com relação à submissão do Brasil ao Tribunal Penal Internacional, focando o estudo sobre a federalização das causas relacionadas com grave violação aos direitos humanos. No primeiro segmento, procedeu-se a uma abordagem sobre o dissenso doutrinário existente em torno das inovações normativas especialmente entre as regras do Estatuto de Roma e os preceitos de nossa Carta da República relativamente à adoção da prisão perpétua e ao ato de entrega de brasileiros ao Tribunal Penal Internacional. No segundo caso, aferiu-se a incoerência do legislador constituinte derivado ao admitir o deslocamento da competência das causas relativas à grave violação aos direitos humanos para a esfera da Justiça Federal. Foram pesquisados autores como Alexandre de Moraes, Flávia Piovesan, Ingo Wolfgang Sarlet, entre outros, para subsidiar teoricamente o estudo. A pesquisa permitiu concluir que a ação do legislador constituinte derivado ao alterar substancialmente as bases da Justiça Brasileira é digna de encômio, uma vez que foi adotada com a finalidade de corrigir falhas crônicas existentes no sistema jurídico positivado que impediam a busca da realização do direito e somente contribuíam para afastar o Poder Judiciário do jurisdicionado. As inovações advindas com a promulgação do citado texto marcam um novo modelo na ordem jurídica interna como forma de facilitar a melhoria do serviço prestado pelo Estado aos seus cidadãos, ao mesmo tempo em que insere o País na rede internacional de proteção dos direitos humanos.
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    Súmula impeditiva de recursos e a força dos precedentes judiciais
    (Esmec, 2009) Bezerra, Flávia Regina Cardoso Mendes; Filho, Juraci Mourão Lopes
    Este trabalho estuda o instituto da súmula impeditiva de recursos como alternativa para emprestar celeridade ao trâmite processual na busca pela efetivação dos princípios constitucionais da Duração Razoável dos Processos, Isonomia e Segurança Jurídica e reflexamente recuperar o prestígio do Poder Judiciário Junto à sociedade. Como subsídio teórico para o enfrentamento da matéria central, serão analisados primeiramente os princípios do Devido Processo Legal e do Duplo Grau de Jurisdição, em seguida põe-se em relevo a discussão acerca da tendência de crescimento noordenamento jurídico pátrio da vinculatividade dos precedentes Judiciais. Por fim, enfoca-se o instituto da Súmula Impeditiva de Recursos, os debates que envolvem a matéria, além da aplicabilidade prática do dispositivo.
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    Conflito de direitos fundamentais no exercício das funções públicas
    (Esmec, 2008) Gomes, Francisco das Chagas; Lopes Filho, Juraci Mourão
    Uma das grandes preocupações do operador do direito atualmente consiste em buscar a solução ideal para determinadas questões onde os interesses em conflito se apresentam sob o manto protetor de normas de direito fundamental. A importância dessa busca se revela gigantesca a medida que se constata a ineficácia dos métodos tradicionais de interpretação da norma jurídica e dos critérios convencionais de solução para o conflito de normas, que são a hierarquia, a cronologia e a especialidade. O pós-positivismo, denominador comum entre o jusnaturalismo e o positivismo, consolidou o novo direito constitucional ou neoconstitucionalismo, que introduziu no sistema uma nova forma de interpretação das normas constitucionais, rompendo com o modelo tradicional onde a atividade do operador do direito se restringia ao enquadramento do caso concreto no enunciado abstrato da norma jurídica, a fim de encontrar a solução do problema. Essa nova interpretação constitucional tem se caracterizado por fazer com que esse mesmo operador se torne co-autor na criação do Direito, pois ele passou também a valorar a norma em face das circunstâncias relevantes e presentes nos fatos reais, e podendo, com certa discricionariedade, decidir por uma solução que entenda realizar melhor a vontade constitucional.
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    A constitucionalidade das cotas raciais nas universidades públicas brasileiras: análise do julgado do supremo tribunal federal na adpf 186/DF
    (Esmec, 2013) Cavalcante, Lívia Sugette; Lima, Martônio Mont’Alverne Barreto
    O presente trabalho monográfico teve como objetivo analisar o julgado da ADPF 186/DF do Supremo Tribunal Federal, que decidiu em definitivo acerca da constitucionalidade da política de cotas raciais nas universidades públicas brasileiras. Destacou-se a situação do negro na formação da sociedade brasileira, na qual os negros foram excluídos dos cargos considerados relevantes, bem assim do acesso à educação. Da mesma forma, buscou-se analisar a existência de democracia racial na sociedade brasileira, a qual foi afastada, considerando os índices de analfabetismo, a frequência escolar e o acesso ao ensino superior dos negros. Analisou-se a política de cotas raciais nas universidades públicas como uma modalidade específica de ação afirmativa, destacando-se a razão temporária da medida. Demonstrou-se, com base em índices oficiais, a persistência da desvantagem dos negros em relação aos brancos no tocante ao acesso à educação, principalmente no ensino superior. E, finalmente, analisou-se o papel integrador das universidades para a promoção da inclusão social do negro. Nesse sentido, as hipóteses levantadas na pesquisa foram investigadas através de pesquisa bibliográfica e documental. Concluiu-se que a adoção da política de reserva de vagas para os negros nas universidades públicas constitui medida necessária para a mitigação dos efeitos dos tratamentos discriminatórios empreendidos contra os negros ao longo do processo histórico e cultural, a partir da efetivação da igualdade material entre os brancos e os negros no tocante às possibilidades de acesso ao ensino superior. Observou-se que a política de cotas raciais é dotada de constitucionalidade, na medida em que a Constituição Federal de 1988, além de vedar o tratamento discriminatório baseado em critérios de raça, nos termos do seu art. 5º caput, também previu a necessidade da adoção de atitudes positivas pelo Poder Público, no sentido de que sejam implementadas políticas públicas de ação afirmativa, tendentes a mitigar e abolir qualquer forma de tratamento discriminatório, de acordo com seu art. 3º, caput e inciso IV. E, ainda, que, por meio da reserva de vagas nas universidades, é que a igualdade de possibilidades, entre brancos e negros, para o acesso ao ensino superior restará efetivada, bem assim restará possibilitada a inclusão social do negro, haja vista o papel integrador que a universidade exerce perante a sociedade brasileira.
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    Hierarquia normativa e o princípio tutelar: o critério da favorabilidade e o controle de constitucionalidade
    (Esmec, 2013) Oliveira, Bruno lima de; Diniz, Marcio Augusto Vasconcelos
    Em relação às normas no subsistema juslaboral, a doutrina e a jurisprudência parecem ter misturado conceito relativos à validade e à aplicabilidade das normas, pregando haver a possibilidade de subversão da hierarquia normativa pela necessidade de aplicação da regra da norma mais favorável, corolário inafastável do princípio protetor. Nesse tom, apresenta-se, inicialmente, os conceitos basilares ao entendimento do problema, quais sejam, a noção de hierarquia e de controle de constitucionalidade. Prossegue-se a uma crítica estritamente acadêmica sobre esse desacerto da doutrina e da jurisprudência consistente na possibilidade de uma fluidez hierárquica das normas trabalhistas, que supostamente autorizaria o deslocamento episódico, ou até mesmo definitivo, de uma norma dentro da escala organizacional do ordenamento. Em seguida, demonstra-se que não há tal caractere fluido. Por fim, apresenta-se o conceito da favorabilidade enquanto submodalidade do controle de constitucionalidade das normas trabalhistas à luz dos espaços normativos concedidos pela própria Constituição e, em especial, pelo princípio tutelar escrito no art. 7º, caput, CF.
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    Estudo constitucional sobre o instituto da democracia e a efetivação dos direitos sociais na venezuela
    (Esmec, 2012) Paiva, Lorena Magalhães; Pompeu, Gina Vidal Marcílio
    Este trabalho pretende analisar a relação entre democracia e direitos sociais na Venezuela, uma vez que o atual governo desse pais desenvolve políticas assistencialistas, atendendo aos anseios da população, à medida que restringe seus direitos e garantias fundamentais, pondo em risco a estrutura do Estado Democrático de Direito. Assim, a pesquisa ocorreu por meio de investigação de caráter bibliográfico e doutrinário, centrada em obras de referência da Hteratura nacional e estrangeira, com o fim de melhor relacionar a doutrina existente com os acontecimentos históricos. No desenvolvimento dos capitulos, foram abordados temas que versam sobre: a) globalização, regimes econômicos e socialismo, uma vez que são de suma importância para a compreensão dos fatores extemos que desencadearam os problemas sofridos pela Venezuela, bem como das transformações políticas ocorridas nesse país; b) Sociedade, Estado e Constituição, haja vista a necessidade de entender qual a finalidade do Estado e como o seu poder se manifesta, além da relevância do estudo acerca da força normativa da Constituição, uma vez que esta, na condição de norma fundamental de uma nação, é influenciada por fatores reais de poder; c) por fim, Venezuela, tema central da monografia, pois as transformações pelas quais passa esse país influenciam, o cenário geopolítico da América Latina, uma vez que se vive num mundo globalizado, onde os reflexos dos acontecimentos transcendem o espaço do Estado-Nação. Como resultado, constatou-se que a inefetividade de direitos sociais repercute na descrença da população em relação a governos democráticos, uma vez que estes não têm conseguido lhe proporcionar melhores condições de vida. Assim, essa carência social tem possibilitado a proliferação de regimes autoritários, que, em troca da sua manutenção no poder, desenvolvem políticas concretizadoras dos direitos de segunda geração.