Especialização em Direito Constitucional
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Item Desigualdade, Formalismo e Outros Obstáculos à Efetivação do Direito Constitucional de Acesso à Justiça do Hipossuficiente(Esmec, 2011) Ary, Bruna MalveiraO novo paradigma constitucional e a insatisfação pública com a estrutura defasada da máquina judiciária, muitas vezes alheia às desigualdades sociais, são abordados como formas de impulsionar a adoção de posturas e mecanismos que viabilizem uma prestação jurisdicional eficaz e diferenciada. O presente trabalho pretende analisar alguns aspectos do processo de transformação do sistema jurídico brasileiro, no que se refere ao direito constitucional de acesso à justiça do cidadão hipossuficiente, tendo como perspectiva teórica preliminar a literatura norte-americana sobre a ideologia do informalismo e sobre os impactos da desigualdade entre as partes em conflito, especialmente no que atine à superação dos obstáculos à efetividade do referido acesso. O estudo desenvolveu-se por meio de pesquisa bibliográfica extensiva na literatura acadêmica nacional e internacional sobre os processos de reforma, com ênfase em autores americanos clássicos que analisam os temas em comento. A pesquisa permitiu verificar que o formalismo apresenta-se na literatura científica como um entrave à realização da função jurisdicional e vem sendo utilizado como ponto de partida para diversas reformas no sistema de justiça. O uso instrumental da lei na aplicação do direito e a presença de práticas informais remetem a estudos realizados por Pound, Harrington e Galanter. Verificou-se que, não obstante o empenho em afirmar práticas capazes de superar entraves estabelecidos ao acesso efetivo à justiça, há uma apropriação desigual dos novos recursos oferecidos que acabam favorecendo aqueles que já possuem vantagens adicionais dentro do sistema, ao mesmo tempo em que a incompreensão sobre o significado das propostas de reforma limita os impactos das transformações pretendidas. As Reformas do Judiciário devem ser capazes de torná-lo mais eficiente e atraente para a sociedade, incluindo o hipossuficiente, rejeitando a postura passiva tradicional. O potencial reformador do informalismo e da postura pró-ativa dos juízes foi enfatizado como forma de neutralizar a vantagens dos litigantes habituais. Concluiu-se que o alcance da verdadeira justiça depende do respeito às deficiências sociais.Item O Direito Fundamental de Acesso à Justiça(Esmec, 2009) Tavares Filho, Ricardo Wagner AmorimO presente trabalho versa sobre o direito fundamental de acesso à justiça. Inicialmente, faz-se uma abordagem acerca dos direitos fundamentais, conceituando-o e apresentando um breve histórico de seu surgimento até chegar à Constituição Federal de 1988. Posteriormente, analisamse institutos como a democracia e o Estado Democrático de Direito, bem como a cidadania e seu exercício, relacionando-os com a questão dos direitos fundamentais, mormente o de acesso à justiça para, em seguida, poder aprofundar o estudo proposto, especialmente através das obras de João Baptista Herkenhoff (1994, 1998), Paulo Bonavides (1994, 2000), Gilmar Ferreira Mendes (2004), Nagib Slaibi Filho (2006), Mauro Cappelletti (1988, 2002), Alexandre César (2002), Alexandre de Moraes (1998, 2000), entre outros. Ao final, conclui-se que o efetivo acesso à justiça somente se realizará quando houver zelo e compromisso por parte dos governantes para com os governados, bem como uma cultura de luta pelos direitos, a qual somente se realizará por meio da educação, no sentido mais amplo da palavra e entregue à população de modo isonômico a todo cidadão, desde a mais tenra idade.Item Direitos Fundamentais e Legitimidade Político-Constitucional do Poder Judiciário no Controle de Políticas Públicas(Esmec, 2008) Silva Júnior, Luiz Ferreira daDireitos fundamentais e legitimidade político-constitucional do Poder Judiciário, tema do trabalho monográfico a que se logrou concretude exsurgiu da análise do atual estágio do desenvolvimento jurídico-social em que, ao lado da difusão e do processo de reafirmação dos direitos fundamentais, advêm conflitos entre Estado, iniciativa privada e o indivíduo, tendo como principal mediador o Poder Judiciário. Tal ambiência vem a ser verificável com maior facilidade no tocante à implementação de políticas públicas, levando-se a aquilatar se em face da atual convicção acerca da garantia da eficácia dos direitos fundamentais detém o Poder Judiciário legitimidade político-constitucional para exercer o controle de Políticas Públicas. O estudo da legitimidade políticoconstitucional do Poder Judiciário em face dos direitos fundamentais possui significativa importância na dirimição de controvérsias acerca da intervenção judicial nos demais poderes, quando se está diante do descumprimento de uma norma constitucional de direito fundamental. Outrossim, a análise do tema visa igualmente elencar os fundamentos direcionados ao reconhecimento da legitimidade políticoconstitucional no controle de políticas públicas, partindo da teoria dos direitos fundamentais, com base no Moderno Constitucionalismo e na Moderna Hermenêutica. O primeiro capítulo versa sobre os direitos fundamentais como fundamento da legitimidade político-constitucional do Poder Judiciário no controle de políticas públicas, abrangendo as teorizações mais relevantes acerca do tema dos direitos fundamentais, tendo em vista a relevância na fundamentação da decisão judicial mediadora das políticas públicas. O segundo capítulo abrange a interpretação e eficácia dos direitos fundamentais segundo a Moderna Hermenêutica e o Moderno Constitucionalismo, buscando-se a análise dos procedimentos interpretativos e fundamentos hermenêuticos de que se vale o Judiciário no controle de políticas públicas, vindo a fundamentar a sua legitimidade político-constitucional para tanto. No terceiro capítulo adentra-se na segunda parte da monografia, envolvendo a constatação da legitimidade político-constitucional do Poder Judiciário no controle de políticas públicas. A pesquisa teve por base a investigação bibliográfica e documental com a utilização de critérios descritivos e exemplificativos, no afã de demonstrar a reposta afirmativa à proposição formulada. O estudo do tema proporcionou como resultados a convicção de que o Poder judiciário não só detém legitimidade político-constitucional para o exercício controle de políticas públicas, tendo como principais subsídios os direitos fundamentais e os processos atuais de interpretação das normas constitucionais, como tal legitimidade vem a ser necessária à preservação da segurança jurídica, liberdade, supremacia da Constituição Federal e estabilidade democrática. Contudo, salientou-se que tal atribuição do Judiciário não deveria extrapolar os limites impostos pelas normas constitucionais e pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, nem deveria se perenizar por toda a vida social, tendo em vista a possibilidade de acarretar um esvaziamento dos demais Poderes em face da politização do Judiciário.Item Políticas de Cotas Raciais(Esmec, 2008) Patrocínio, José Ricardo VidalOs objetivos deste escrito são trazer argumentos para enriquecer o debate, discutir os pontos de vista contrários, com vistas à redução das desigualdades socioeconômicas reinantes; estudar a questão das cotas para afro-descendentes no ensino superior, versus a valorização do mérito, em face da Constituição Federal e da realidade social, econômica e cultural brasileira; identificar as causas de exclusão social no Brasil, os reflexos da deficiência estrutural do ensino público e sua não universalização e conhecida falta de qualidade; esclarecer que fatores do tipo pobreza e renda são sensíveis causas de disparidades sociais; evidenciar que a formação sócio-cultural do povo brasileiro não tem peso segregacionista; verificar se a adoção de política de cotas para afro-descendentes vulnera a ascensão por mérito e ataca corretamente o problema da desigualdade social; estudar se a transformação da cor da pele em indicador de raça, e desta em critério para a distribuição de direitos e oportunidades de acesso a bens e serviços públicos, respeita o direito à igualdade, o sistema democrático e a ascensão por mérito.Item A Redução da Maioridade Penal e Sua Ineficácia Para a Diminuição da Prática de Atos Infracionais(Esmec, 2008) Mota, Francisco Suenon BastosÀ importância da pesquisa sobre o tema “a redução da maioridade penal e sua ineficácia para a diminuição da criminalidade” está em esclarecer pontos relevantes sobre o assunto. A questão mais debatida gira em torno da indagação: “a inimputabilidade destinada ao adolescente infrator pelo legislador constituinte de 1988 pode ser considerada cláusula pétrea?”. Com a leitura do trabalho será possível compreender que sim, pois crianças e adolescentes são pessoas em peculiar condição de desenvolvimento e por isso merecem ser tratadas e respeitadas de acordo com o que prevê a atual Carta Política Brasileira. Para tutelar efetivamente as crianças e adolescentes, foram criados ao longo da história jurídica brasileira dois diplomas legais. O primeiro, denominado “Código de Menores”, resta revogado. O segundo, denominado “Estatuto da Criança e do Adolescente”, está vigente, visa proteger de sobremaneira o público ao qual se destina e encontra-se pautado nos ditames da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e nos Diplomas Internacionais recepcionados pelo Ordenamento Jurídico Pátrio.Item Inconstitucionalidade por omissão: Comentários à Lei n° 12.063/2009 à luz dos valores constitucionais e da jurisprudência do STF(Esmec, 2010) Souza, Michelle Amorim SanchoCom a Constituição de 1988 (CF), fortemente influenciada pelo constitucionalismo lusitano, as omissões inconstitucionais passaram a ser alvo de preocupação por parte do Poder Constituinte Originário, porque, igualmente, afrontavam a força normativa do discurso. Dessa forma, o mandado de injunção (MI), criação genuinamente brasileira e previsto no art. 5º, LXXI, CF, e a ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO), em sede de controle concentrado, por força do art. 103, § 2º, CF, são os dois mecanismos hábeis a combater essa espécie de vício. Passados, então, mais de vinte anos da promulgação da CF, somente no ano passado, a Lei 12.063, de 27 de outubro 2009, veio trazer a regulamentação processual da ADO, principalmente, no tocante à competência, aos legitimados, requisitos da petição inicial, ao procedimento, à possibilidade de concessão de medida cautelar e aos efeitos dessa ação. O presente trabalho, portanto, objetiva analisar esses aspectos processuais mencionados à luz dos valores constitucionais, que estão descritos na identidade constitucional brasileira, e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), guardião máximo do texto de 1988, consoante o art. 102, caput, CF.Item A concretização dos direitos sociais sob a ótica do princípio da reserva do possível(Esmec, 2012) Tavares, Sandro Miotto; Oliveira, Andre Luis Tabosa deO presente trabalho tem por escopo abordar a implementação dos direitos sociais sob a ótica financeira. Assim, apresentou-se a classificação das normas constitucionais quanto a sua eficácia para que se chegasse a uma compreensão do quanto estaria o Poder Público vinculado àquelas. Em um segundo momento verificou-se a atuação do Estado na implementação dos direitos fundamentais de segunda geração. Deste modo, discorreu-se sobre a participação do Poder Executivo como efetivador direto das prestações sociais, o Poder Legislativo e sua participação quanto a complementação das normas de eficácia limitada e as omissões inconstitucionais e o Poder Judiciário como instituição de controle de constitucionalidade e de conformidade dos atos estatais. Adentrou-se, no último capítulo, na problemática para a efetivação dos direitos sociais abordando a ausência de vontade política, bem como a questão financeira.Item Movimento pela conciliação numa perspectiva social democrática(Esmec, 2009) Grossi, Tereza Mônica Sarquis Bezerra de Menezes; Sales, Lilia Maia de MoraisNo presente trabalho, analisa-se a repercussão social e democrática do Movimento pela Conciliação, cuja criação veio com o desdobramento do papel social do Poder Judiciário, sua reestruturação e dever constitucional de formatar a gestão da Justiça, implementando novas soluções no sentido de viabilizar a transparência, a celeridade e o efetivo acesso à Justiça, maximizando a efetividade do comando constitucional, o significado subjacente de um conflito e a possível dimensão da Paz. Aborda-se a missão de um conciliador e mediador cidadãos, bem como a conciliação e a mediação como ferramentas de transformação nas escolas, repartições, no seio familiar, espaços comunitários etc. Parte-se da atual crise do Poder Judiciário, advinda da jurisdicionalização dos conflitos, fruto da litigiosidade latente e extroversa, e da amplitude de direitos destinados à sociedade pela Constituição cidadã de 1988. Apresenta-se análise da democracia participativa e sua importância para a concreção da cidadania, o coroamento da dignidade da pessoa humana.Item Aplicação da pena no crime tentado: teoria subjetiva(Esmec, 2009) Queiroz, Ronaldo Holanda de; Barreira Júnior, Edilson BaltazarEste trabalho monográfico visa demonstrar diretrizes para valorização e eficiência da Constituição Federal. A Constituição usada como vetor de uma nova sociedade, passando a integrar efetivamente os meios acadêmicos. A lei maior vista como um meio de se buscar um país mais equilibrado, onde se deve valorizar os princípios e objetivos Constitucionais. Uso da teoria subjetiva na aplicação da pena no crime tentado, como uma forma de valorização dos direitos e garantias fundamentais, referente ao art. 6º. da Constituição Federal, notadamente aos direitos sociais, especificamente a segurança pública. Apresentam-se pensamentos voltados à manutenção e do equilíbrio social, onde não se deve temer em punir quem foge das regras impostas pela própria sociedade, estas refletidas no ordenamento jurídico vigente. A pena aplicada vista como uma forma de punição e exemplo de cunho social, para que todos se sintam estimulados a cumprir regras penais e consequentemente as constitucionais. A benevolência na aplicação das condenações criminais impostas pelo Estado serve como estímulo, aos que praticam ou pretendem praticar atos criminosos. Estabelece-se, na aplicação da teoria subjetiva, por ocasião da dosimetria da pena, uma simetria entre o crime tentado e o consumado, onde se deve levar em consideração o psiquê, o íntimo, o desejo do autor do crime em macular o nosso ordenamento jurídico. É a efetivação, de forma mais contundente, do poder do Estado em punir.Item Direito de propriedade e a Constituição Federal de 1988(Esmec, 2009) Braga, Roberta Chaves; Lopes Filho, Juraci MourãoA propriedade vista como um direito absoluto, perpétuo e exclusivo de seu titular, evoluiu em conjunto com a sociedade, vinculando-se ao cumprimento de sua função social e, sendo, portanto relativizada em prol do interesse coletivo. O primeiro capítulo desta monografia aborda o direito de propriedade, sua origem, evolução histórica e proteção pelas Constituições brasileiras. O segundo capítulo trata especificamente deste direito na Constituição Federal brasileira de 1988, encarando-o a partir de uma interpretação sistemática das normas constitucionais, da democracia e da dignidade da pessoa humana. Por fim, expõe sobre o princípio constitucional da função social da propriedade, fazendo um paralelo entre sua compreensão enquanto direito fundamental e princípio da ordem econômica, sedimentando sua aplicação em relação à propriedade urbana e à rural.Item Os juizados especiais como meio para efetividadr o acesso à justiça nas causas de menor complexidade(Esmec, 2009) Siqueira, Priscilla Aguiar Costa de; Gonçalves, Flávio José MoreiraNo presente trabalho, analisa-se de que maneira a justiça tornou-se mais acessível à população, nas causas de menor complexidade, através dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, os princípios que regem a instituição, a importância da audiência de conciliação, o papel do conciliador e sua atuação diante do problema apresentado pelas partes litigantes. Os métodos e técnicas utilizadas nas audiências conciliatórias, objetivando uma melhor prestação do serviço jurisdicional guiados pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, visando a solução de conflitos. Aborda-se a grande inovação implantada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além do programa de computador PROJUDI (Processo Judicial Digital), através do qual partes podem ter acesso e movimentar a ação de qualquer parte do mundo. O que se pretende com este trabalho, em sentido amplo, é propor uma reflexão acerca da atuação dos Juizados Especiais, no que tange à facilitação no ingresso e trâmite das ações judiciais, considerando os seguintes aspectos: o acesso à Justiça, quais sejam as dificuldades encontradas pelas partes no curso de uma ação processual, ressaltando a evolução dos fatos ao longo do tempo. Mostrar o trabalho desenvolvido pelos Juizados Especiais, através de seus funcionários. E, finalmente, investigar se as tarefas desenvolvidas pelos conciliadores estão restritos apenas ao que diz respeito aos assuntos ligados à Justiça e à ação interposta, bem como a realização de novas propostas de entendimento jurisprudencial.Item Dano moral: idenização com caráter compensatório ou de enriquecimento ilícito?(Esmec, 2009) Serpa, Mirele da Costa; Marques, Roberta Lia Sampaio de AraújoO presente trabalho tem por finalidade analisar o caráter da reparação do dano moral. Com o advento da Constituição Federal de 1988, que prevê em seu artigo 5º, inciso V, a indenização do dano moral, restou pacificada à possibilidade de reparação de tal dano. No entanto, ainda existem desafios a serem superados, quais sejam o da impossibilidade de se mensurar efetivamente a dor moral e o da possibilidade de enriquecimento ilícito por parte do ofendido. Embora persistam essas dificuldades, não se justifica sua irreparabilidade, devendo o mesmo ser indenizado. A reparação pecuniária do dano moral, sendo arbitrada pelo juiz com moderação e espírito de justiça, terá caráter compensatório, amenizando a dor sofrida pela vítima, representando, também, uma forma de desestímulo e punição pela prática de novos atos ilícitos. Vale, ainda, ressaltar sua função educativa para o indivíduo que praticou o ato ilícito e para a sociedade em geral.Item Dignidade humana e reserva do possível: análise do controle de políticas públicas pelo Poder Judiciário(Esmec, 2009) Cavalcante, Martha Lisiane Aguiar; Lopes Filho, Juraci MourãoO presente artigo trata sobre a dignidade humana, a eficácia dos direitos sociais e a reserva do possível. A dignidade da pessoa humana é o valor supremo para criar, interpretar e aplicar normas no constitucionalismo brasileiro contemporâneo. Os direitos fundamentais são direitos de defesa, direitos a prestações e direitos de participação. A eficácia e aplicabilidade dos direitos sociais constituem matéria complexa, posto que a concretização de tais direitos exige prestações estatais positivas e disponibilidade orçamentária. O objetivo dessa pesquisa consiste em analisar posições da doutrina e da jurisprudência quanto a assuntos não pacíficos, como a existência de um mínimo existencial, a reserva do possível e os limites do Poder Judiciário na implementação de políticas públicas. Também são levantadas relevantes questões acerca da aplicação do princípio da máxima efetividade, princípio da separação de poderes e princípio da proporcionalidade.Item Desafios e perspectivas da tutela jurídica dos refugiados ambientais: da proteção internacional dos direitos humanos à constituição federal de 1988(Esmec, 2012) Almeida, Martasus Gonçalves; Belchior, Germana Parente NeivaO Planeta enfrenta uma evidente mutação em suas condições ambientais, a ponto de vivenciar uma sociedade de risco marcada por ameaças invisíveis e imprevisíveis, bem como pela falência da era moderna, fruto das incertezas científicas. A má gestão dos recursos naturais associada ao desenvolvimento econômico distante da sustentabilidade evidencia uma crise ambiental que influencia as áreas jurídica, econômica e social. As nocivas repercussões que surgem diante desta realidade evidenciam-se nas sociedades ao longo do tempo, a ponto de provocar o deslocamento de indivíduos de um determinado país, região ou localidade para outras áreas geográficas, como meio de lhes garantir melhores condições de vida e distanciamento das adversidades provenientes dos danos ambientais existentes ou em iminente ocorrência. Os movimentos territoriais migratórios entre Estados, oriundos de danos ambientais, geram um novo tipo de refugiado, não protegido juridicamente pelos ordenamentos nacionais e internacionais. Os problemas quanto a essa situação ocorrem pela ausência de conceituação legal, pela busca de manter os valores étnico-culturais e pela celeuma sobre a existência ou não de violações das soberanias estatais. Dessa forma, o objetivo geral deste trabalho monográfico busca instigar a necessidade de um sistema jurídico de cooperação entre os Estados e nas possíveis formas do Direito Internacional e dos Direitos Humanos de protegerem os refugiados ambientais, com o propósito de amenizar e evitar o desrespeito à vida, à dignidade e à sobrevivência sadia e viável dos seres humanos. Frente a esses questionamentos, o trabalho se desenvolverá, valendo-se de uma pesquisa bibliográfica, descritiva e exploratória por meio basicamente de periódicos e trabalhos acadêmicos, uma vez que o tema traz situações novas e pouco difundidas em livros. Percebe-se que os riscos e os danos ambientais enfrentados pelos deslocados ambientais exigem medidas urgentes e emergenciais, que são possíveis por meio da elaboração de um documento específico, de conceituação formal da expressão “refugiado ambiental”, ou da retificação de instrumentos jurídicos nacionais e internacionais que os protejam, com o objetivo de orientar e esclarecer sobre as celeumas provocadas por esse tema. Cabe, portanto, uma maior conscientização do indivíduo, da sociedade internacional e dos Estados Nacionais para restabelecerem o equilíbrio e a segurança nas relações socioambientais, a fim de firmar um compromisso existencial com a atual e com as futuras gerações.Item Tribunal do júri: instituição garantidora dos direitos fundamentais?(Esmec, 2008) Nascimento, Maria Lúcia Falcão; Gonçalves, Flávio José MoreiraTraça um histórico do surgimento do Tribunal do Júri, desde alguns traços delineados através das mais remotas origens, com o advento da lei mosaica. Na cidade antiga, assim denominada por Fustel de Coulange referindo-se a Grécia e Roma Antigas, também havia instituições semelhantes no antigo Direito Romano até que, posteriormente, veio a surgir e ser definido constitucionalmente, como meio garantidor de direitos individuais, por afastar o julgamento da mão do rei, através da Magna Charta Libertatum, de 1215 do Rei João Sem Terra. Sucessivamente, sua sobrevivência durante gerações permaneceu até os dias atuais. Em face das grandes controvérsias hoje existentes quanto à manutenção ou não do Tribunal do Júri no Brasil, neste estudo pretende-se analisar se essa instituição, como garantidora dos direitos individuais fundamentais, mantém seu perfil nos dias atuais mesmo após a reforma de seu procedimento com o advento das Leis 11.689/2008 e 11.690/2008 e mais ainda, se é capaz de garantir também os direitos fundamentais também da sociedade. Ao final, conclui-se pela manutenção do tribunal do júri como meio de preservar instituição histórica, educativa do povo e de acesso dos cidadãos aos trabalhos do Poder Judiciário, constituindo uma das maneiras de garantir participação dos cidadãos na distribuição da Justiça, como um meio de aperfeiçoamento da democracia participativa. Para estudar o assunto, foi utilizada como metodologia uma série de revisões literárias das mais antigas e clássicas obras, como também livros de renomados autores da atualidade, revistas jurídicas, consulta a autos, consulta em sites da internet e pesquisa de campo, além da própria experiência profissional. Busca-se, portanto, um aprimoramento da instituição do Tribunal do Júri, como melhor solução para a aplicação da justiça.Item Acesso à justiça através dos juizados especiais em Fortaleza(Esmec, 2008) Magalhães, Maria do Livramento Alves; Gonçalves, Flávio José MoreiraO presente trabalho discorre acerca do acesso à Justiça na Comarca de Fortaleza no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais Estaduais. Inicialmente, fez-se um estudo sobre a evolução da definição de acesso à justiça e sua efetividade, procedendo-se uma análise sobre as limitações econômicas, sociais e jurídicas que prejudicam o processo judicial e, consequentemente, a prestação jurisdicional. Comenta-se ainda sobre a garantia constitucional da duração razoável do processo estabelecida pela Emenda 45/2004. A seguir aborda-se a origem dos Juizados Especiais, suas principais características e princípios norteadores do processo. No capítulo final cuida-se da estrutura dos Juizados Especiais, sua competência e aborda-se, através da análise de dados estatísticos, sua real situação, em relação à garantia de um efetivo acesso à justiça. Citam-se os problemas relacionados ao sistema. A seguir destacam-se as vantagens da informatização do processo judicial. Conclui-se que os juizados proporcionam o acesso à justiça pela gratuidade completa no 1º grau de jurisdição, pela prestação de assistência judiciária aos necessitados, pela possibilidade de uma maior liberdade de atuação dos magistrados na produção de provas, por sua localização em bairros periféricos de Fortaleza, como também, pela obtenção de soluções por meio de conciliação entre as partes. Contudo, apresentam obstáculos a este acesso, na medida em que a celeridade processual não vem sendo alcançada nos moldes da Lei 9099/95.Item A filtragem constitucional como ferramenta para construção de uma teoria constitucionalista do delito(Esmec, 2008) Oliveira, Marcos José de; Garcia, NúbiaNa atualidade constata-se a forte aproximação da Constituição com a teoria do delito, de modo que os estudos demonstram que a evolução da teoria do delito no decorrer da história está relacionada ao modelo e fundamento político-filosófico adotado pelo Estado. Constata, assim, a íntima e estreita relação entre os fundamentos político-filosóficos do Estado Democrático de Direito com o Direito Penal, de modo que este deve ter um perfil minimalista e garantista, de respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana. Constatamos, ainda, que essa aproximação da Constituição resulta da concepção atual desta como um sistema normativo de regras e princípios, e que esta deve ser entendida como “reserva de justiça”. O resultado disso é que através da filtragem constitucional houve uma releitura do ordenamento jurídico-penal, de modo que este foi “contaminado” com os valores advindos da Constituição. A norma penal que expressa uma pauta de conduta, através da norma imperativa dela extraída continua tendo seu valor, no entanto sem prescindir um olhar diferente sobre a dimensão valorativa da norma penal, ou seja, os valores constitucionais supervalorizaram a dimensão valorativa da norma penal. Assim, a teoria do delito não poderia continuar a ser lida da mesma forma, como também não poderia mais prestigiar tão-somente o desvalor da ação em detrimento do desvalor do resultado. O Direito Penal somente poderia refletir “reserva de justiça”, se houvesse uma modificação do conceito de crime, e crime é agora entendido, a partir da filtragem constitucional, como lesão ou perigo concreto de lesão ao bem jurídico relevante protegido pela norma penal.Item A disposição constitucional do art.52, X da cf/88 no atual sistema de controle judicial de constitucionalidade brasileiro(Esmec, 2008) Ramos, Márcia Pires; Gonçalves, Flávio José MoreiraA Constituição Federal é a lei suprema do ordenamento jurídico brasileiro que determina forma de governo, estrutura, organização e os limites dos poderes do Estado, bem como direitos e garantias fundamentais. Para garantir a incolumidade da mesma, é necessário que haja um sistema de controle de constitucionalidade para combater a validade de norma inferior que possa eventualmente violá-la. O controle jurisdicional difuso, inspirado no direito-norte americano, instalou-se no Brasil com a Carta de 1891. Após algum tempo, gerou-se uma série de questões que acarretaram a desconfiança da legitimidade do sistema. Para saná-las, a CF/34 inseriu o Senado no controle difuso, dando-lhe competência para conferir eficácia geral às decisões definitivas do Supremo referentes à declaração incidental de inconstitucionalidade de lei, solucionando os conflitos frutos daqueles inconvenientes. Com o advento da CF/88 e de suas Emendas Constitucionais, o modelo difuso perdeu bastante espaço para o controle concentrado, por demonstrar este maior praticidade em seus institutos. Mas aquela competência privativa do Senado, cuja inserção desde o início rendeu muitas controvérsias, permanece ainda no ordenamento jurídico atual mediante o art. 52, X da Constituição vigente. Daí a importância do presente trabalho em analisar a estrutura do controle difuso, sobretudo a eficiência do supra aludido dispositivo constitucional, em face do fortalecimento dos institutos jurídicos do controle concentrado, bem como em face das inovações apresentadas pela atual postura do Supremo Tribunal Federal, em relação a via difusa.Item A nova interpretação constitucional: o princípio da proporcionalidade e a colisão de direitos fundamentais(Esmec, 2008) Duarte, Luiz Roberto Oliveira; Gonçalves, Flávio José MoreiraTrata da forma como a nova interpretação constitucional concebe a Colisão de Direitos Fundamentais e o papel desempenhado pelo Princípio da Proporcionalidade na busca de soluções satisfatórias. Apresenta o começo da história da Nova Interpretação Constitucional, a técnica da ponderação, a teoria da argumentação, princípios instrumentais de interpretação, Princípio da Proporcionalidade: origem, conceito, elementos parciais do princípio da proporcionalidade – Adequação de meios, necessidade ou exigibilidade, proporcionalidade em sentido estrito, conceito de colisão, hipóteses de colisão, colisão (conflito) de direitos fundamentais e bens jurídicos, discute a razão pela qual um novo método de interpretação diferentemente do método tradicional impõe-se na interpretação constitucional, de modo que servirá de fundamento para julgamentos justos e imparciais na solução de conflitos de direitos fundamentais regidos por nossa Constituição Federal. O problema básico investigado nesta monografia foi o de como interpretar uma norma de direito fundamental, à luz dos princípios e aplicá-los ao caso concreto, mais especificamente aos “hard cases”, visando à tutela jurisdicional eficaz e de segurança jurídica ao jurisdicionado. E o método utilizado foi o indutivo (do particular para o geral) e o analógico. Ou seja, analisamos um caso concreto e depois aplicamos a norma de direito fundamental, dirimindo a colisão (conflito) de direitos fundamentais, utilizando o princípio da proporcionalidade/razoabilidade, ponderação, adequação e necessidade/exigibilidade. A interpretação constitucional tradicional baseia-se em um modelo de regras aplicáveis pelo método subsuntivo, cabendo ao intérprete o papel de revelar o sentido das normas e fazendo-as incidir no caso concreto. Os juízos que formula são de fato e não de valor. Por isto, não lhe toca função criativa do Direito, mas apenas uma atividade de conhecimento técnico. Este método tradicional ainda continua de grande valia na solução de boa parte dos problemas jurídicos, mas nem sempre é suficiente para lidar com as questões constitucionais, notadamente a colisão de direitos fundamentais. A nova interpretação constitucional assenta-se em um modelo de princípios, aplicáveis mediante ponderação, cabendo ao intérprete proceder à interação entre fato e norma e realizar escolhas fundamentadas, dentro das possibilidades e limites oferecidos pelo sistema jurídico, visando à solução justa para o caso concreto. Nessa perspectiva pós-positivista do Direito, são idéias essenciais a normatividade dos princípios, especificamente a aplicação do princípio da proporcionalidade/razoabilidade, a ponderação de valores e a teoria da argumentação, para solução da colisão (conflito) entre os direitos fundamentais, impondo-se uma nova interpretação constitucional e aplicação do princípio da proporcionalidade.Item A pena alternativa de prestação de serviços à comunidade como direito fundamental no âmbito de uma execução penal digna(Esmec, 2009) Gonzalez, Kelly Stefany Martins Araújo; Gonçalves, Flávio José MoreiraA importância da pesquisa sobre o tema “A Pena Alternativa de Prestação de Serviços à Comunidade como direito fundamental a no âmbito de uma execução penal digna” está em sugerir que essa modalidade de pena possa servir como exemplo de um direito fundamental implícito. O que se pretende com este trabalho é demonstrar como essa modalidade de alternativa penal respeita o princípio da dignidade humana em vários aspectos. Analisa, ante o fracasso da pena de prisão, as vantagens das penas e medidas alternativas, notadamente a de prestação de serviços à comunidade, que se consolidou em âmbito nacional como a alternativa de maior aceitação pela sociedade e pela comunidade científica, em virtude dos seus inúmeros benefícios, tais como o de viabilizar uma maior integração infrator-comunidade e o de propiciar a participação direta e efetiva da sociedade na execução da pena.
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