O impacto do Código de Processo Civil de 2015 no julgamento de recursos inominados pelas Turmas Recursais: uma análise das eventuais mudanças nas hipóteses de julgamento monocrático pelo relator

Resumo
Das sentenças proferidas pelos juízes que atuam nos Juizados Especiais Cíveis cabe recurso inominado a ser julgado por Turmas Recursais, formadas por grupo de juízes nos termos das Leis n. 9.099/95 e 12.153/2009 e respectiva legislação local de cada tribunal. Na vigência do Código de Processo Civil de 1973, firmou-se entendimento de que o relator do recurso poderia julgar monocraticamente a causa nas mesmas hipóteses em que o relator das apelações cíveis, aplicando-se analogicamente o art. 557 do CPC/73, por inexistir norma expressa tratando detalhadamente sobre a tramitação do recurso inominado na Turma Recursal. Com a vigência do novo CPC, a partir de 18 de março de 2016 (Lei n. 13.105/2015), houve uma significativa mudança nas normas gerais sobre a tramitação dos recursos nos tribunais, sobre as competências do relator para julgar monocraticamente o recurso de apelação cível e sobre os critérios do que seria uma sentença fundamentada. Neste trabalho, essas mudanças foram analisadas notadamente em relação à repercussão no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis no âmbito dos estados e Distrito Federal, notadamente na possibilidade do julgamento monocrático do recurso inominado, tendo como paradigma a aplicabilidade subsidiária ou não do CPC ao rito dos Juizados Especiais Cíveis na fase recursal. Tratou-se da necessidade de o intérprete verificar a compatibilidade de cada mudança, inclusive para reconhecer se são compatíveis ou não com os critérios informadores dos Juizados tais como a oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. Identificou-se as hipóteses de julgamento monocrático eventualmente suprimidas ou acrescentadas na lei, de modo a demonstrar o panorama atual de competências de julgamento monocrático, tendo em vista um estudo comparado dos textos legais do CPC de 1973 e do CPC de 2015, bem como uma análise crítica da doutrina e jurisprudência correlatas. No trabalho foi utilizado o método dialético, quanto ao procedimento, com pesquisa bibliográfica e documental. No que se refere à abordagem do problema, houve uma abordagem qualitativa. Através da pesquisa, foi possível fazer uma abordagem crítica do tema, inclusive com a conclusão de que há necessidade de mudança legislativa para tornar o sistema mais eficiente e seguro para todos os atores.
Descrição
Monografia apresentada ao curso de pós-graduação Lato Sensu da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (Esmec), como requisito parcial para obtenção do grau de Especialista em Direito Processual Civil.
Palavras-chave
Código de Processo Civil Brasileiro de 2015, Recurso inominado, Julgamento Monocrático, Modificações nas hipóteses de julgamento monocrático do recurso
Citação
SILVA, Willer Sóstenes de Sousa e. O impacto do Código de Processo Civil de 2015 no julgamento de recursos inominados pelas Turmas Recursais: uma análise das eventuais mudanças nas hipóteses de julgamento monocrático pelo relator. 2020. 51f. Trabalho de Conclusão de Curso. (Especialização em Processo Civil) - Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará, Fortaleza, 2020.