O impacto do Código de Processo Civil de 2015 no julgamento de recursos inominados pelas Turmas Recursais: uma análise das eventuais mudanças nas hipóteses de julgamento monocrático pelo relator

dc.contributor.advisorJorge Neto, Nagibe de Melo
dc.contributor.authorSilva, Willer Sóstenes de Sousa e
dc.date.accessioned2024-08-16T14:43:27Z
dc.date.available2024-08-16T14:43:27Z
dc.date.issued2020
dc.descriptionMonografia apresentada ao curso de pós-graduação Lato Sensu da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (Esmec), como requisito parcial para obtenção do grau de Especialista em Direito Processual Civil.
dc.description.abstractDas sentenças proferidas pelos juízes que atuam nos Juizados Especiais Cíveis cabe recurso inominado a ser julgado por Turmas Recursais, formadas por grupo de juízes nos termos das Leis n. 9.099/95 e 12.153/2009 e respectiva legislação local de cada tribunal. Na vigência do Código de Processo Civil de 1973, firmou-se entendimento de que o relator do recurso poderia julgar monocraticamente a causa nas mesmas hipóteses em que o relator das apelações cíveis, aplicando-se analogicamente o art. 557 do CPC/73, por inexistir norma expressa tratando detalhadamente sobre a tramitação do recurso inominado na Turma Recursal. Com a vigência do novo CPC, a partir de 18 de março de 2016 (Lei n. 13.105/2015), houve uma significativa mudança nas normas gerais sobre a tramitação dos recursos nos tribunais, sobre as competências do relator para julgar monocraticamente o recurso de apelação cível e sobre os critérios do que seria uma sentença fundamentada. Neste trabalho, essas mudanças foram analisadas notadamente em relação à repercussão no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis no âmbito dos estados e Distrito Federal, notadamente na possibilidade do julgamento monocrático do recurso inominado, tendo como paradigma a aplicabilidade subsidiária ou não do CPC ao rito dos Juizados Especiais Cíveis na fase recursal. Tratou-se da necessidade de o intérprete verificar a compatibilidade de cada mudança, inclusive para reconhecer se são compatíveis ou não com os critérios informadores dos Juizados tais como a oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. Identificou-se as hipóteses de julgamento monocrático eventualmente suprimidas ou acrescentadas na lei, de modo a demonstrar o panorama atual de competências de julgamento monocrático, tendo em vista um estudo comparado dos textos legais do CPC de 1973 e do CPC de 2015, bem como uma análise crítica da doutrina e jurisprudência correlatas. No trabalho foi utilizado o método dialético, quanto ao procedimento, com pesquisa bibliográfica e documental. No que se refere à abordagem do problema, houve uma abordagem qualitativa. Através da pesquisa, foi possível fazer uma abordagem crítica do tema, inclusive com a conclusão de que há necessidade de mudança legislativa para tornar o sistema mais eficiente e seguro para todos os atores.
dc.description.abstract2From the sentences handed down by the judges acting in the Special Civil Courts, there is an unnamed appeal to be judged by Appeals Panel, formed by a group of judges under the terms of Laws n. 9.099/95 and 12.153/2009 and the respective local legislation of each court. In the validity of the Code of Civil Procedure of 1973, it was established the understanding that the rapporteur of the appeal could judge the cause monocratically in the same hypotheses as the rapporteur of the civil appeals, applying analogically art. 557 of CPC/73, because there is no express rule dealing in detail with the processing of the unnamed appeal in the Appeal Court. With the implementation of the new CPC, as of March 18, 2016 (Law n. 13.105/2015), there was a significant change in the general rules on the processing of appeals in the courts, on the powers of the rapporteur to judge monochratically the civil appeal and on the criteria of what would be a reasoned sentence. In this work, these changes were analyzed notably in relation to the repercussion on the System of Civil Special Courts within the States and Federal District, notably in the possibility of a monocratic trial of the unnamed appeal, having as a paradigm the applicability or not of the CPC to the rite of Civil Special Courts in the appeal phase. The interpreter needed to verify the compatibility of each change, including recognizing whether or not they are compatible with the criteria that inform the Courts such as orality, simplicity, informality, procedural economy and celerity. The hypotheses of monocratic judgment eventually suppressed or added to the law were identified in order to demonstrate the current panorama of monocratic judgment powers, in view of a comparative study of the legal texts of the CPC of 1973 and the CPC of 2015, as well as a critical analysis of related doctrine and jurisprudence. As for the procedure, the dialectic method was used, with bibliographic and documentary research. Regarding the approach to the problem, a qualitative approach was used. Through bibliographic research and content analysis, it was possible to take a critical approach to the topic, including the conclusion that there is a need for legislative change to make the system more efficient and safer for all actors.
dc.identifier.citationSILVA, Willer Sóstenes de Sousa e. O impacto do Código de Processo Civil de 2015 no julgamento de recursos inominados pelas Turmas Recursais: uma análise das eventuais mudanças nas hipóteses de julgamento monocrático pelo relator. 2020. 51f. Trabalho de Conclusão de Curso. (Especialização em Processo Civil) - Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará, Fortaleza, 2020.
dc.identifier.urihttps://bdjur.tjce.jus.br/handle/123456789/60
dc.language.isopt-BR
dc.publisherEsmec
dc.rightsOpen access
dc.subjectCódigo de Processo Civil Brasileiro de 2015
dc.subjectRecurso inominado
dc.subjectJulgamento Monocrático
dc.subjectModificações nas hipóteses de julgamento monocrático do recurso
dc.subject.keywordBrazilian Code of Civil Procedure 2015
dc.subject.keywordUnnamed appeal
dc.subject.keywordMonocratic trial
dc.subject.keywordModifications in the hypotheses of monocratic trial of the appeal
dc.titleO impacto do Código de Processo Civil de 2015 no julgamento de recursos inominados pelas Turmas Recursais: uma análise das eventuais mudanças nas hipóteses de julgamento monocrático pelo relator
dc.typeMonografia
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