Inteligência artificial no Poder Judiciário

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Data
2025
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Editor
CADIP
Resumo
Informativo sobre o panorama de questões tecnológicas, seus avanços, o uso nos tribunais e o aspecto histórico envolvido, que o CADIP apresenta essa coletânea de artigos, matérias, publicações e normas dos Tribunais.
Descrição
Vivemos um período de profundas transformações no campo da tecnologia. Os avanços são extraordinários e se desenvolvem numa dinâmica veloz e incessante. O que ainda ontem se considerava novidade, logo vai sendo substituído. Praticamente nenhum setor da atividade humana está livre da realidade que as novas tecnologias impõem, nem dos impactos que produzem. No Poder Judiciário, o processo digital é um marco; representou uma profunda alteração nas práticas cotidianas, com importantes repercussões sob diversos aspectos, desde o campo da celeridade até uma sensível diminuição de impactos ambientais com a redução dramática do uso de papel, por exemplo. Um salto, há pouco mais de uma década, inimaginável. Não podemos deixar de mencionar que parte significativa desses processos e avanços, já surpreendentes nos últimos anos, sofreu ainda uma espécie de segunda onda de aceleração. Isso, diante das necessidades de distanciamento social decorrentes da pandemia. Esse evento assolou o globo e permanece influenciando nossas vidas, sem que haja perspectiva de retorno ao cotidiano anterior, com uma série de superações de paradigmas, sem precedentes e ainda em curso. A perspectiva da tecnologia 5G, a internet das coisas, a proteção dos dados eletrônicos, inteligência artificial, aprendizado de máquina (machine learning), indústria 4.0, etc. Há todo um universo de inovações ao nosso redor. O Poder Judiciário não deixa de acompanhá-las, de se atualizar e busca compreender esses fenômenos. A Resolução nº 332/2020 do CNJ, que trata de critérios de desenvolvimento e do uso da inteligência artificial nos tribunais, é o exemplo mais recente disso.
Palavras-chave
Inteligência Artificial, Poder Judiciário
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