Coisa julgada sobre a resolução de questão prejudicial e sua utilização em benefício de terceiros: fundamentos teóricos e possibilidade de aplicação concreta

dc.contributor.advisorTenório, Damião Soares
dc.contributor.authorGondim, Tiago Teixeira Maia
dc.date.accessioned2024-08-16T14:27:42Z
dc.date.available2024-08-16T14:27:42Z
dc.date.issued2020
dc.descriptionMonografia apresentada ao Curso de Especialização em Processo Civil da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará, como requisito parcial para obtenção do título de Especialista em Direito Processual Civil
dc.description.abstractO Código de Processo Civil de 2015 (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015) trouxe relevantes alterações na disciplina dos limites objetivos e subjetivos da coisa julgada. Quanto aos limites objetivos, o novo Código passou a admitir a incidência da coisa julgada sobre a resolução da questão prejudicial expressa e incidentemente decidida nos motivos da sentença, independentemente de iniciativa das partes, desde que satisfeitos os requisitos estipulados no art. 503, §1º, do CPC/2015. Quanto aos limites subjetivos, permitiu a utilização da res iudicata em benefício de terceiros, abandonando a antiga restrição que existia a essa possibilidade. Tais modificações advieram com o intuito de tentar cumprir expectativas relacionadas à segurança jurídica e à eficiência processual. Apesar disso, o novo regime instituído tem suscitado inúmeros questionamentos em relação à utilização da coisa julgada em benefício de terceiros, nos termos do art. 506, do CPC/2015. Discute-se, nesse âmbito, se a estabilidade processual pode ser aproveitada por terceiros titulares de situações jurídicas homogêneas, tal como ocorre no direito norte-americano com o nonmutual collateral estoppel (tese ampliativa); ou se abrange apenas terceiros que possuam vínculo jurídico, direto ou indireto, com a situação concreta objeto da sentença imutabilizada (tese restritiva). A partir da pesquisa doutrinária e jurisprudencial empreendida para este trabalho chegou-se à conclusão que a teoria restritiva mostra-se mais adequada à realidade do direito brasileiro, no qual o interesse jurídico é elemento fundamental para a participação ou intervenção do terceiro em processo alheio. Não obstante isso, constatou-se que a aplicação da tese ampliativa não gera inconvenientes de ordem prática, desde que seja reduzido o número de pretensos beneficiados pela resolução da questão prejudicial. Em todo caso, o contraditório constitui a principal baliza de aplicação da extensão dos limites objetivos e subjetivos da coisa julgada.
dc.description.abstract2The 2015 Civil Procedure Code brought relevant changes in the discipline of the objective and subjective limits of res judicata. As for objective limits, the new Code started to accept the impact of res judicata on the resolution of the preliminary ruling expressed and incidentally decided on the reasons of court decision, regardless of the initiative of the parties, provided that the requirements stipulated in section 503, §1º, 2015/CPC. As for subjective limits, it allowed the use of res iudicata for the benefit of third parties, abandoning the old restriction that existed on this possibility. Such modifications came in order to try to fulfill expectations related to legal certainty and procedural efficiency. Despite this, the new regime instituted has raised numerous questions regarding the use of res judicata for the benefit of third parties, under the terms of section 506, 2015/CPC. In this context, it is discussed whether procedural stability can be used by third parties with homogeneous legal situations, as in American Law system, with the nonmutual collateral estoppel (expansive thesis); or if it only covers third parties that have a direct or indirect legal bond, with the specific situation that is the subject of the immutable sentence (restrictive thesis). From the doctrinal and jurisprudential research undertaken for this work, it was concluded that the restrictive theory is more adequate to the reality of Brazilian Law, in which the legal interest is a fundamental element for the participation or intervention of the third party in a foreign process. Notwithstanding this, it was found that the application of the expansive thesis does not create any practical inconvenience, as long as the number of those allegedly benefited by the resolution of the preliminary question is reduced. In any case, the contradictory (“day in court”) constitutes the main goal of application of the extension of the objective and subjective limits of the res judicata.
dc.identifier.citationGONDIM, Tiago Teixeira Maia. Coisa julgada sobre a resolução de questão prejudicial e sua utilização em benefício de terceiros: fundamentos teóricos e possibilidade de aplicação concreta. 2020. 84f. Trabalho de Conclusão de Curso. (Especialização em Processo Civil) - Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará, Fortaleza, 2020.
dc.identifier.urihttps://bdjur.tjce.jus.br/handle/123456789/58
dc.language.isopt-BR
dc.publisherEsmec
dc.rightsOpen access
dc.subjectCoisa julgada
dc.subjectLimites objetivos e subjetivos
dc.subjectQuestão prejudicial
dc.subjectTerceiro
dc.subject.keywordRes judicata
dc.subject.keywordObjective and subjective limits
dc.subject.keywordIssue preclusion
dc.subject.keywordThird-party
dc.titleCoisa julgada sobre a resolução de questão prejudicial e sua utilização em benefício de terceiros: fundamentos teóricos e possibilidade de aplicação concreta
dc.typeMonografia
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