A quantificação do dano moral: uma proposta teórica-técnica processual em benefício do cumprimento voluntário da sentença

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Data
2020
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Editor
Esmec
Resumo
Este trabalho procura aprofundar o debate acerca dos mecanismos de modulação do quanto indenizatório, disponíveis na ordem jurídica, compreendendo os seus limites e potencialidades em um sistema de responsabilização civil por danos imateriais, pautado numa estrutura normativa funcional e porosa, apta a: absorver as peculiaridades do caso concreto e as mudanças sociais ao longo do tempo; apresentar respostas judiciais juridicamente adequadas às ofensas aos direitos da personalidade nas suas dimensões compensatória, punitiva e indutiva (desestímulo e incentivo). De modo específico, esta pesquisa se propõe a: discutir a natureza jurídica da indenização por danos morais, a fim de dar subsídio consistente para a discussão processual, que é o centro do presente trabalho; aprofundar o debate sobre os critérios de quantificação do dano moral, a fim de que o juiz ou tribunal cumpra o seu dever de fundamentação adequada, previsto no art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, e profira uma decisão com racionalidade, coerência, integridade e segurança jurídica; refletir acerca da possibilidade de concessão de medida indutiva atípica (art.139, inciso IV, do CPC), como meio promocional do cumprimento voluntário da sentença, a partir do estudo de caso do Juizado Especial Cível da Comarca de Sobral CE. Aplicou se a metodologia analítica, empírica e crítica, com foco em pesquisa bibliográfica de doutrina e jurisprudência brasileiras. Foi utilizada coleta de dados junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Juizado Especial Cível de Sobral CE, a fim de demonstrar a importância do tema e a efetividade da medida proposta. O questionamento sobre as técnicas de mensuração do dano moral e o impacto das respectivas ações indenizatórias na problemática da morosidade processual provocaram o desenvolvimento da técnica apresentada neste trabalho. À guisa de conclusão, verificou se que a mensuração em fases racionaliza o cálculo do dano moral, apresentando se como pertinente o sequenciamento nos seguintes planos: compensatório: exame da extensão do dano, à sua duração e à repercussão na vida pessoal e social da vítima; punitivo indutivo: análise das circunstâncias pessoais do ofensor relacionadas à causação do d ano como a obtenção de vantagens na conduta ilícita, expressão da chamada culpa lucrativa, a exemplo dos grandes litigantes do mercado financeiro, bem assim a necessidade de desestímulo do ilícito em relação ao próprio ofensor e a terceiros, além da avaliação da cláusula geral de boa fé objetiva quanto ao comportamento dos litigantes durante e após o fato danoso; indutivo: análise da possibilidade de concessão de medidas promocionais, a fim de que os litigantes sejam estimulados a comportamentos desejáveis pelo ordenamento jurídico e da razoabilidade e proporcionalidade: critério transversal que deve estar presente em todas as fases do arbitramento, como cláusula geral de vedação ao enriquecimento sem causa legítima e à indenização irrisória. Os dados obtido s indicam que a técnica processual proposta se apresenta vantajosa, sendo necessário o aprofundamento do estudo estatístico para aprimoramento e confirmação como medida legítima a ser adotada pelo Judiciário ou transformada em texto legal.
Descrição
Monografia apresentada ao Curso de Especialização em Processo Civil da Escola Superior da Magistratura do Estado d o Ceará, como requisito parcial para obtenção do título de Especialista em Direito Processual Civil
Palavras-chave
Dano Moral, Quantificação, Compensatório, Sentença, Fundamentação
Citação
TEXEIRA, Elison Pacheco Oliveira. A quantificação do dano moral: uma proposta teórica-técnica processual em benefício do cumprimento voluntário da sentença 2020. 78f. Trabalho de Conclusão de Curso. (Especialização em Processo Civil) - Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará, Fortaleza, 2020.