A defensoria pública e os honorários de sucumbência nas ações em que o ente público que a instituiu é vencido em cotejo com sua autonomia

dc.contributor.advisorBranco, Janaína Noleto Soares Castelo
dc.contributor.authorSouza, Maria Elizabeth Martins de
dc.date.accessioned2024-08-13T17:44:51Z
dc.date.available2024-08-13T17:44:51Z
dc.date.issued2020
dc.descriptionMonografia apresentada ao Curso de Especialização Lato Sensu em Processo Civil da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará – ESMEC, como requisito parcial para obtenção do Título de Especialista em Direito.
dc.description.abstractO tema deste trabalho está situado nas áreas de Direito Constitucional, Processual e Administrativo. A pesquisa tem como objetivo analisar o direito da Defensoria Pública ao percebimento dos honorários de sucumbência nas ações em que contende como o ente federativo que a instituiu. Essa pretensão tem sido obstada por parte significativa dos Tribunais e juízes singulares, pela aplicação recorrente do enunciado sumular nº 421 do Superior Tribunal de Justiça. O tema é de grande relevância para a sociedade em geral, em face do contingente de ações remetidas às instâncias recursais, somente visando à reforma da decisão a quo, no tocante à ausência de fixação dos honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública, influenciando no tempo de tramitação. A metodologia aplicada foi desenvolvida mediante pesquisa bibliográfica em publicações especializadas, através de livros, artigos da imprensa escrita e dados oficiais divulgados na internet que trataram direta ou indiretamente da perspectiva da Defensoria Pública auferir as verbas sucumbenciais decorrentes de sua atuação contra o ente estatal que a criou, contando, ainda, com o apoio teórico de vários doutrinadores. No decorrer da explanação, verificar-se-á que a Constituição Federal conferiu à Defensoria Pública um status de autonomia, definindo-a como uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado. Por fim, enfrentar-se-á a hipótese da instituição perceber esses honorários, bem como a possibilidade de superação do enunciado sumular nº 421 do STJ.
dc.description.abstract2The theme of this work is situated in the areas of Constitutional, Procedural and Administrative Law. The research aims to analyze the right of the Public Defender's Office to the perception of the succumbence fees in the actions in which it contends as the federative entity that instituted it. This claim has been hindered, by a significant part of the Courts and individual judges, by the recurring application of summary statement n. 421 of the Superior Court of Justice. The topic is of great relevance, for society in general, in view of the contingent of actions sent to the appellate bodies, only aiming at the reform of the decision a quo, with regard to the lack of fixing the legal fees in favor of the Public Defender, influencing the processing time, The applied methodology was developed through bibliographic research in specialized publications, through books, articles in the written press and official data published on the internet, which dealt directly or indirectly with the perspective of the Public Defender's Office to obtain the sums resulting from his actions against the state entity that created it, still counting on the theoretical support of several indoctrinators. During the explanation, it will be verified that the Federal Constitution gave the Public Defender a status of autonomy, defining it as a permanent institution, essential to the jurisdictional function of the State. Finally, it will be faced with the hypothesis of the institution perceiving these fees, as well as the possibility of overcoming the summary statement n. 421 of the STJ.
dc.identifier.citationSOUZA, Maria Elizabeth Martins de. A defensoria pública e os honorários de sucumbência nas ações em que o ente público que a instituiu é vencido em cotejo com sua autonomia. 2020. 65f. Trabalho de Conclusão de Curso. (Especialização em Processo Civil) - Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará, Fortaleza, 2020.
dc.identifier.urihttps://bdjur.tjce.jus.br/handle/123456789/47
dc.language.isopt-BR
dc.publisherEsmec
dc.rightsOpen access
dc.subjectDefensoria pública
dc.subjectAutonomia
dc.subjectHonorários de sucumbência
dc.subjectInstituto da confusão
dc.subjectSúmula nº 421 do STJ
dc.subject.keywordPublic defense
dc.subject.keywordAutonomy
dc.subject.keywordSuccumbence Fees
dc.subject.keywordConfusion Institute
dc.subject.keywordPrecedent n.421 of the STJ
dc.titleA defensoria pública e os honorários de sucumbência nas ações em que o ente público que a instituiu é vencido em cotejo com sua autonomia
dc.typeMonografia
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