As ações afirmativas como mecanismo de inclusão das pessoas com deficiência física e sensorial à luz da constituição federal de 1988

dc.contributor.advisorAragão, Nilsiton Rodrigues de Andrade
dc.contributor.authorVieira, Ana Paula
dc.date.accessioned2024-09-25T13:28:42Z
dc.date.available2024-09-25T13:28:42Z
dc.date.issued2011
dc.descriptionMonografia apresentada como exigência para a obtenção do título de Especialista em Direito Público.
dc.description.abstractA Constituição Federal assegura a todos o direito à igualdade e à dignidade, todavia pessoas com deficiência física e sensorial são constantemente discriminadas. Constituem, pois, minoria cujo direito é limitado apenas por possuir características diferentes das do grupo dominante. A pretensão à igualdade de todos fica, assim, prejudicada. É difícil se falar em igualdade de oportunidades sem haver políticas públicas e ações privadas que viabilizem a inclusão das pessoas com deficiência na sociedade. Trata-se das ações afirmativas, que buscam concretizar o ideal da efetiva igualdade, mediante medidas que discriminam de forma positiva. A análise dessas ações como mecanismo de inclusão das pessoas com deficiência física e sensorial consiste no objetivo geral do presente trabalho, que tem, como objetivos específicos, identificar a pessoa com deficiência física e sensorial; averiguar se essas pessoas podem ser consideradas minorias no Brasil; examinar os parâmetros definidos pela Constituição Federal de 1988 no que se refere à proteção da pessoa com deficiência física e sensorial, bem como verificar como as ações afirmativas buscam efetivar a igualdade material. Mediante pesquisa bibliográfica, pura e exploratória, verificou-se que a Constituição Federal prevê ações afirmativas, como a reserva de cotas e o direito à acessibilidade, que é regulamentado por lei a qual estabelece recomendações para garantir autonomia e segurança às pessoas com deficiência na utilização de espaços públicos e privados. Essas regras, no entanto, nem sempre são respeitadas, dificultando a inclusão dessa minoria. Diante disso, a sociedade, muitas vezes, é omissa, na medida em que age como se esta responsabilidade fosse exclusiva do Estado. Não se deve esquecer de que a coletividade também é responsável, cabendo igualmente a ela a efetiva inclusão desses indivíduos.
dc.identifier.citationVIEIRA, Ana Paulo. As ações afirmativas como mecanismo de inclusão das pessoas com deficiência física e sensorial à luz da constituição federal de 1988. 2011. Trabalho de Conclusão de Curso. (Especialização em Direito Público) - Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará, Fortaleza, 2011.
dc.identifier.urihttps://bdjur.tjce.jus.br/handle/123456789/242
dc.language.isopt-BR
dc.publisherEsmec
dc.subjectDeficiência física
dc.subjectDeficiência sensorial
dc.subjectAções afirmativas
dc.titleAs ações afirmativas como mecanismo de inclusão das pessoas com deficiência física e sensorial à luz da constituição federal de 1988
dc.typeMonografia
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