Direitos humanos para refugiados no Brasil

dc.contributor.advisorGonçalves, Flávio José Moreira
dc.contributor.authorCarneiro, Clarice Acioli Menezes Perucchi
dc.date.accessioned2024-09-20T17:07:53Z
dc.date.available2024-09-20T17:07:53Z
dc.date.issued2017
dc.descriptionMonografia apresentada à Escola da Magistratura do Estado do Ceará- ESMEC, como requisito parcial para a obtenção do título de Especialista em Direito e Processo Constitucional.
dc.description.abstractA Segunda Guerra Mundial (1939-1945) representa avanço na comunidade internacional na área de proteção aos direitos humanos. Com o pós-guerra, o mundo passa a cuidar dos valores mínimos de sobrevivência. Nesse cenário, cria-se a Organização das Nações Unidas (ONU) e adotou-se a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. No Brasil, a Constituição Federal de 1988 é a responsável pela maior introdução dos direitos humanos e dos direitos fundamentais no ordenamento jurídico. O Brasil recepcionou a Convenção de 1951 e o Protocolo de 1967 e faz parte, desde 1958, do Conselho Executivo do Alto Comissário das Nações Unidas (ACNUR), além de ter adotado a Lei nº 9.474/97 (Estatuto dos refugiados), a qual criou o Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), destacando-se, dessa forma, por ser um dos países mais acolhedores de refugiados na América Latina. Este estudo tem como objetivos: traçar quais foram os avanços dos direitos humanos, tanto na legislação brasileira, quanto na legislação internacional, após a Segunda Guerra; identificar na Constituição Federal de 1988 as peculiaridades dos direitos humanos e a diferença entre os direitos fundamentais; e descobrir o motivo pelo qual o Brasil é um dos países mais acolhedores de refugiados na América Latina. Esta pesquisa será bibliográfica e documental e, quanto aos objetivos será exploratória, pois busca levantar informações sobre os direitos humanos e os refugiados que foram acolhidos pelo Brasil.
dc.description.abstract2The Second World War (1939-1945) represents progress in the international community in the area of human rights protection. With the post-war, the world starts to take care of the minimum values of survival. In this scenario, the United Nations Organization (UN) was created and the Universal Declaration of Human Rights of 1948 was adopted. In Brazil, the Federal Constitution of 1988 is responsible for the greater introduction of human rights and fundamental rights in the planning legal. Brazil has welcomed the 1951 Convention and the 1967 Protocol and has been a member since 1958 of the Executive Council of the United Nations High Commissioner (UNHCR), and has adopted Law No. 9.474/97 (Refugee Statute), which Created the National Committee for Refugees (CONARE), thus standing out as one of the most welcoming refugee countries in Latin America. This study aims to: outline the human rights advances, both in Brazilian legislation and in international law, after World War II; To identify in the Federal Constitution of 1988 the peculiarities of human rights and the difference between fundamental rights; And find out why Brazil is one of the most welcoming refugee countries in Latin America. This research will be bibliographical and documentary, and the objectives will be exploratory, as it seeks to gather information on human rights and refugees who have been welcomed by Brazil.
dc.identifier.citationCARNEIRO, Clarice Acioli Menezes Perucchi. Direitos humanos para refugiados no Brasil. 2017. Trabalho de Conclusão de Curso. (Especialização em Direito e Processo Constitucional) - Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará, Fortaleza, 2017.
dc.identifier.urihttps://bdjur.tjce.jus.br/handle/123456789/233
dc.language.isopt-BR
dc.publisherEsmec
dc.subjectDireitos humanos
dc.subjectRefugiados
dc.subjectSegunda guerra mundial
dc.subjectConstituição Federal
dc.subject.keywordHuman rights
dc.subject.keywordRefugees
dc.subject.keywordSecond world war
dc.subject.keywordFederal Constitution
dc.titleDireitos humanos para refugiados no Brasil
dc.typeMonografia
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