Especialização em Direito e Processo Constitucional

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    O direito fundamental à igualdade de remuneração entre os sexos
    (Esmec, 2017) Oliveira, Daniely Rodrigues de; Gonçalves, Flávio José Moreira
    Analisa o direito fundamental à igualdade de remuneração entre homens e mulheres. Tem por objetivo geral descrever os direitos fundamentais, desde a origem até sua consagração na Constituição brasileira, notadamente o direito fundamental à igualdade, fazendo uma análise crítica do princípio da isonomia. Foi procedida a uma pesquisa descritiva através de coleta de material bibliográfico relacionado à matéria e dados estatísticos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Defende a ideia de que o gênero feminino é detentor de direitos e que é papel do Estado e de toda a sociedade promover a igualdade de remuneração entre os sexos.
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    O estado de coisas inconstitucional (eci) e o ativismo judicial estrutural dialógico como instrumento de proteção do direito fundamental à saúde
    (Esmec, 2017) Borba, Camila Andrade Pacheco de; Silva, Denise dos Santos Vasconcelos
    O presente trabalho tem por objetivo tratar do estado de coisas inconstitucional (ECI) e suas características sob a perspectiva histórica e contexto sociopolítico de sua aparição na Colômbia, bem como a sua recepção no Brasil pelo Supremo Tribunal Federal, por meio da ADPF 347/DF. Pretende-se com esta pesquisa monográfica identificar o efeito principal do reconhecimento deste instituto, qual seja, o ativismo judicial estrutural dialógico, cujo conceito baseia-se num novo modelo de intervenção do Poder Judiciário, conquanto haja violação grave e generalizada de direitos fundamentais, olvidados de forma contumaz do amparo estatal necessário, e que tem por consequência a coordenação judicial de políticas públicas de modo organizado e integrado entre os três poderes da República, sob constante fiscalização do Judiciário. Ao amparo desta nova ótica, a pesquisa, ora realizada, objetiva ainda demonstrar, pelo método bibliográfico e documental, a possibilidade do reconhecimento do ECI quanto aos direitos fundamentais sociais, notadamente quanto à proteção e efetivação do direito fundamental à saúde, em virtude da violação constante e sistematizada a este direito fundamental.
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    Os direitos trans em sistemas internacionais de proteção aos direitos humanos e no brasil: o direito além do binarismo de gênero
    (Esmec, 2017) Moreira, Mariana Magalhães; Souza, Mércia Cardoso de
    O presente trabalho nasceu da inquietude motivada pela generalizada transfobia presente na sociedade brasileira em diversos níveis, realidade na qual se inclui o Poder Judiciário cearense. Situado na área jurídica, tem por finalidade delinear um panorama geral da evolução do tratamento que se conferiu e que, na atualidade, se confere aos direitos trans. Utiliza-se, para tanto, de pesquisa bibliográfica, documental e jurisprudencial. Inicialmente, após ilustrar uma situação com contornos jurídicos vivenciada por uma adolescente trans, aborda o desenvolvimento do conceito de “gênero” e delimita quais identidades serão consideradas “trans”, para os fins aos quais se propõe a pesquisa. Em seguida, traz dados a respeito da situação de extrema vulnerabilidade à qual estão sujeitos os indivíduos trans. Na sequência, no campo dos direitos humanos das pessoas trans, traça um histórico do tratamento do tema nos principais organismos internacionais de proteção aos direitos humanos dos quais faz parte o Brasil, quais sejam, a Organização das Nações Unidas (ONU) e a Organização dos Estados Americanos (OEA). Por fim, apresenta a abordagem da matéria no âmbito nacional, discorrendo-se a respeito da evolução da jurisprudência, dos enunciados doutrinários, dos atos infralegais e das proposições legislativas sobre o tema.
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    Possíveis conflitos entre o tribunal penal internacional e a constituição federal brasileira
    (Esmec, 2017) Bezerra, Roberta Sara Riotinto; Portela, Paulo Henrique Gonçalves
    O Tribunal Penal Internacional (TPI) surgiu diante da necessidade de proteger os Direitos Humanos de maneira plena, universal e para a concretização da Justiça Penal Internacional no plano global. O Brasil tornou-se membro originário do Tribunal Penal Internacional ao ratificar em 20 de junho de 2002, o Estatuto de Roma, promulgado por intermédio do Decreto nº 4.388, de 25 de setembro de 2002, obrigando-se, assim, segundo a prática consuetudinária que rege o Direito Internacional, a cooperar e a cumprir as normas previstas naquele. Impende aventar que a Constituição Federal de 1988 (CF/88) é considerada como parâmetro da validade das demais normas do ordenamento jurídico brasileiro. Diante disso, com a ratificação do Estatuto de Roma, pelo Brasil, surgiram algumas questões acerca da constitucionalidade de alguns de suas disposições. Diante disso, o presente trabalho tem como objetivo geral conhecer e analisar os dispositivos do Estatuto de Roma que instituiu o Tribunal Penal Internacional e a existência de eventual incompatibilidade entre esse Tratado e a Constituição Federal de 1998. Os objetivos específicos desse estudo são investigar o contexto histórico que levou à criação do TPI; analisar os bens jurídicos tutelados pelo Estatuto de Roma, bem como os princípios penais internacionais; a composição da citada Corte; o trâmite processual de julgamento e analisar as possíveis incompatibilidades entre as disposições do Estatuto de Roma e a CF/88. A metodologia adotada é baseada em uma pesquisa exploratória, com a caracterização do problema dentro do campo fático jurídico em análise, seguida de um estudo bibliográfico acerca do tema abordado.