Denunciação da lide realizada pelo estado em processo judicial que apura sua responsabilidade
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Data
2011
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Editor
Esmec
Resumo
Analisa a aplicabilidade do instituto processual denunciação da lide nos processos que tratam da responsabilidade estatal objetiva que independe da comprovação de culpa. Para alcançar este objetivo foi necessário o estudo das diversas teorias acerca da responsabilidade estatal, bem como da ação regressiva como instrumento de reparação do dano, além da própria denunciação da lide em si. Ademais, foi utilizada a documentação indireta como técnica de pesquisa. Por fim, foram obtidos os seguintes resultados: a) a Constituição Federal vigente, o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor imputam ao ente estatal a responsabilidade objetiva; b) a não-denunciação da lide não gera a extinção da pretensão regressiva do ente estatal contra o agente causador de dano; c) a vedação à denunciação da lide pelos fornecedores, estatuída pelo Código de Defesa do Consumidor, alcança até mesmo o Estado; e d) a denunciação da lide em sede de responsabilidade estatal objetiva fere o princípio proposto pela Constituição Federal em seu art. 37, §6º, razão pela qual dessume-se pela inadmissibilidade da denunciação da lide pelo Estado em processos judiciais que apuram sua responsabilidade objetiva.
Descrição
Monografia submetida à Coordenação do Curso de Pós-Graduação em Processo Civil e Gestão do Processo, da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará, como requisito parcial para obtenção do grau de Especialista em Processo Civil e Gestão do Processo.
Palavras-chave
Denunciação da lide, Processo judicial, Responsabilidade estatal
Citação
SANTOS JÚNIOR, Marcos Vinícius dos. Denunciação da lide realizada pelo estado em processo judicial que apura sua responsabilidade. 2011. Trabalho de Conclusão de Curso. (Curso de Especialização em Processo Civil e Gestão do
Processo) - Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará, Fortaleza, 2011.