Aplicação da Lei n.º 9.099/95 em face dos delitos de trânsito

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Data
1999
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Editor
Esmec
Resumo
Desde a edição do novo Código de Trânsito Brasileiro, diversas têm sido as controvérsias suscitadas, sejam no aspecto administrativo ou na esfera penal. Ao criar onze tipos penais distribuídos entre os arts. 302 ao 312, intitulados de crimes de trânsito, o novo diploma legal, em seu art. 291, previu que fossem aplicadas as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, bem como a Lei n.º 9.099/95, no que fosse cabível. Pretende-se com a presente monografia, promover uma análise de quais são os casos que admitirão a aplicação do Juizado Criminal e outros em que isto não será possível.
Descrição
Monografia apresentada à Coordenação da Escola Superior de Magistratura - para conclusão do Curso de Pós-Graduação latu sensu.
Palavras-chave
Lei n.°9.099/95, Delitos de trânsito
Citação
SERPA, Ijosiana Cavalcante Serpa. Aplicação da Lei n.º 9.099/95 em face dos delitos de trânsito. 1999. Trabalho de Conclusão de Curso. (Curso de aperfeiçoamento de Magistrados) - Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará, Fortaleza,1999.