Controle judicial de políticas públicas

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Data
2014
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Editor
Esmec
Resumo
Com o advento do Estado Social, fruto da crise do Estado Liberal nascido após o movimento revolucionário que eclodiu no século XVIII, surgem os direitos fundamentais da segunda geração, que são os direitos sociais. A concretização desses direitos demanda a utilização de recursos financeiros por parte do Estado. A escassez de recursos dificulta a realização plena e satisfatória de todas essas necessidades. Surgiram, assim, as teorias da Reserva do Possível e do Mínimo Existencial. A teoria da reserva do possível não pode ser invocada pelo Estado para se omitir de realizar o mínimo existencial. A Constituição Federal confere ao Judiciário o poder de tutelar qualquer lesão ou ameaça a direito, ainda que decorrentes de “políticas públicas” ou da falta delas, sem ignorar a necessidade de uma “prudente e responsável autolimitação funcional” por parte dos magistrados, que devem sempre observar o princípio da proporcionalidade em suas decisões, sobretudo aquelas que envolvam o controle judicial de tais políticas.
Descrição
Monografia submetida à banca examinadora do Curso de Especialização em Direito Constitucional da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (ESMEC), como requisito parcial para a obtenção do título de Especialista em Direito Constitucional.
Palavras-chave
Direitos sociais, Reserva do possível, Mínimo existencial, Políticas públicas, Controle judicial
Citação
DIAS, Antonia Mota Neuma Moreira. Controle Judicial de Políticas Públicas. 2014. Trabalho de Conclusão de Curso. (Curso de Especialização em Direito Constitucional) - Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará, Fortaleza, 2014.