Fundamentação jurídica do uso de algemas no Brasil

dc.contributor.advisorLargura Filho, Antônio Carlos
dc.contributor.authorGadelha, Francisco José Freitas
dc.date.accessioned2024-11-18T18:53:11Z
dc.date.available2024-11-18T18:53:11Z
dc.date.issued2017
dc.descriptionMonografia submetida à banca examinadora e a coordenação do curso de pós-graduação da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (ESMEC), como requisito parcial para obtenção do grau de Especialista em Processo Penal.
dc.description.abstractO objetivo do presente trabalho é trazer, através de pesquisa bibliográfica, subsídios necessários ao leitor para compreender o uso de algemas no nosso ordenamento jurídico. O Brasil vem assistindo a partir do século XXI, uma profunda modificação nos valores da sociedade, sobretudo envolvendo o contexto da Segurança Pública e do Poder Judiciário. Diversas ações são desencadeadas, tendo a frente órgãos e/ou corporações policiais, visando desbaratar grupos de fraudadores da ordem social e legal pátria, tendo a participação do Ministério Público, e apoio do Poder Judiciário. Como derivação da situação relatada, os sujeitos investigados, quando determinadas as suas prisões provisórias, em determinados instantes, sofreram constrangimento da sua dignidade e liberdade, ao serem colocadas algemas nos seus pulsos. O Supremo Tribunal Federal-STF, resolveu, então, disciplinar o uso de algemas, não obstante as legislações existentes sobre o assunto. A própria Constituição Federal, disciplina da sua maneira a algemação, ao conferir uma plêiade de direitos e garantias assecuratórias ao cidadão, capitaneada pelo Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, todas inafastáveis aos agentes e autoridades estatais. A codificação processual comum, não contemplava tema do emprego de algemas explicitamente em seu bojo, apenas era tratada tacitamente, quando do emprego da força pelo agente estatal. Com as alterações sobrevindas no Código de Processo Penal, no ano de 2008, o termo algemas fora acrescentado na lei mencionada, no momento de audiências no Tribunal do Júri. Outras normas podem ser encontradas na legislação brasileira, e os vácuos porventura existentes, sempre foram preenchidos pelas decisões judiciais. Portanto, mostrou-se completamente desnecessária a edição da Súmula Vinculante nº 11, pelo STF, tendo em vista que, em caso de desmandos no uso de algemas, o servidor público, poderá responder nas esferas jurídicas existentes: criminal, civil e administrativa, como já estabelece a Lei de Abuso de Autoridades.
dc.identifier.citationGADELHA, Francisco José Freitas. Fundamentação jurídica do uso de algemas no Brasil. 2017. Trabalho de Conclusão de Curso. (Curso de Especialização em Processo Penal) - Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará, Fortaleza, 2017.
dc.identifier.urihttps://bdjur.tjce.jus.br/handle/123456789/300
dc.language.isopt-BR
dc.publisherEsmec
dc.subjectUso de algemas
dc.subjectLegitimidade
dc.subjectSupremo Tribunal Federal
dc.titleFundamentação jurídica do uso de algemas no Brasil
dc.typeMonografia
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